Em Timbiras, Othelino participa de inauguração de unidade básica de saúde no povoado Lagoa do Tufi

Othelino Neto afirmou que na atual gestão a cidade tem desenvolvido em diversas áreas, melhorando a qualidade de vida dos timbirenses

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), participou, nesse sábado (12), da inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS) Teresa Pereira Rocha, no povoado Lagoa do Tufi, em Timbiras. Ao lado do prefeito Dr. Antônio Borba e do deputado federal Marreca Filho (Patriota), o parlamentar destacou o valor social e a importância da unidade para atender à população da zona rural do município.

Othelino Neto afirmou que na atual gestão a cidade tem desenvolvido em diversas áreas, melhorando a qualidade de vida dos timbirenses.

“É sempre razão de alegria estar em Timbiras, ao lado dessa população tão querida. Desta vez, inaugurando uma Unidade Básica de Saúde tão importante, que vai permitir às pessoas dessa região que não precisem se deslocar até a sede para atendimento médico. Por isso, parabenizo o prefeito por mais essa obra com valor social tão grande”, ressaltou.

Othelino destacou a importância da Unidade Básica de Saúde, que vai permitir às pessoas dessa região que não precisem se deslocar até a sede para atendimento médico

O chefe do Parlamento Estadual também tem ações no município, a exemplo da construção da ponte sobre o riacho Santarém, executada com emenda de sua autoria e já entregue à população, além de indicações para a realização de obras de pavimentação em ruas da cidade.

“Temos feito uma parceria que tem resultado em muitos benefícios para Timbiras. Não só eu, como o deputado federal Marreca Filho, estamos somando com o prefeito, que tem realizado muitas obras com recursos próprios do município, a exemplo dessa UBS, e outras contando com o nosso apoio por meio de emendas parlamentares”, assinalou Othelino Neto.

União de esforços

Othelino com a comitiva da Prefeitura de Timbiras e servidores na inauguração da UBS

O deputado federal Marreca Filho também destacou a importância dessa parceria com a gestão municipal para levar, cada vez mais, benefícios aos timbirenses.

“Já tivemos a oportunidade de ajudar muito o município. Foram mais de R$ 30 milhões em investimentos nas mais diversas áreas. O que só aumenta o nosso comprometimento em seguir trabalhando pelo desenvolvimento de Timbiras. Agradeço também ao deputado Othelino por ajudar e contribuir com a gestão do prefeito Antônio Borba”, declarou.

O presida Assembleia Legislativa em gesto que simboliza a aliança com o prefeito Dr. Antônio Borba e o deputado federal Marreca Filho

O prefeito Dr. Antônio Borba agradeceu a atenção voltada aos timbirenses. “O deputado Othelino tem vindo sempre a Timbiras nos prestigiar, trazer sua palavra de confiança e compromisso, para que o nosso povo tenha dias melhores. Contamos com ele e ele sempre poderá contar conosco”, disse.

Grajaú: pastor evangélico é preso por caluniar policiais civis em redes sociais e por porte ilegal de arma de fogo

A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Grajaú e da 15ª Delegacia Regional de Barra do Corda, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão, expedido pela juíza da 1a Vara da Comarca de Grajaú, em desfavor do pastor evangélico e ex-secretário municipal de Segurança Pública de Grajaú, J.S.R.S., após investigações da Delegacia de Grajaú e da Delegacia de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT/SEIC) constatarem que o indivíduo foi o autor de mensagem caluniosa contra policiais civis lotados na cidade de Grajaú e utilizou redes sociais para difundir injúria e difamação contra os referidos servidores públicos.

Durante o cumprimento do mandado judicial, foram localizados dois celulares (objetos da busca e apreensão) e duas armas de fogo (motivo da prisão em flagrante).

Flagrante e fiança

Também foi apreendida munição que estava na residência. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Grajaú, sendo lavrado o auto de prisão em flagrante posteriormente, posto em liberdade após o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial.

Agora, J.S.R.S., que é pastor evangélico, ex-conselheiro tutelar e ex-secretário municipal de Segurança Pública de Grajaú, responderá a três processos naquela comarca.

O acusado foi enquadrado por crime contra a honra de servidor público; posse ilegal de armas de uso permitido e utilização de dados de terceiro para esconder a sua identidade.

O Decálogo do Trânsito Seguro

Diante da grande tragédia do trânsito  brasileiro que vitima cerca de 1.700 pessoas/dia, matando cerca de  200 pessoas/dia e deixando sequeladas outras 1.500/dia, torna-se imperioso colocar-se um ponto final nessa carnificina nas vias públicas, sejam elas federais, estaduais e municipais, palcos principais de circulação, parada, estacionamento, operação de carga e descarga  de  pessoas, veículos e animais, os chamados atores do trânsito. No Brasil, ao se implantar uma verdadeira “carrocracia”, se prioriza equivocadamente  a gestão dos veículos automotores, em detrimento dos pedestres e ciclistas, se prioriza o “mover”, em detrimento do “acessar”.

A liberdade de ir e vir do cidadão expressa seu direito de locomoção, que é um direito fundamental de primeira geração, resultado do desdobramento do  direito natural de liberdade que não pode ser restringido de forma arbitrária pelo Estado. É o que se vê no ir e vir do pedestre e do ciclista.

Por outro lado, o direito de dirigir um veículo é um direito iuris tantum, uma  presunção relativa de direito. Somente pode gozar quem está devidamente autorizado pela autoridade administrativa do Estado mediante prova de capacidade e habilitação realizada no âmbito dos DETRAN  e pela legislação vigente. Portanto, o direito de dirigir é um “direito de termo” e consequentemente um direito  precário.

Dessa forma, depreende-se que o direito de dirigir veículo automotor, que é uma concessão dada pela  autoridade estadual de trânsito por delegação do órgão federal que é o SENATRAN, não deveria ser priorizado e como tal pode ser cassado a qualquer momento por descumprimento das regras contidas no Código de Transito Brasileiro;

Para evitar o mal gerenciamento do trânsito, o legislador pátrio definiu acertadamente  no CTB que o gestor deverá responder objetivamente pelos erros e omissões, ou seja, que é uma  responsabilidade objetiva  das autoridades e administradores do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, a oferta do transito  em condições seguras para  os pedestres, ciclistas, condutores e até para os animais, cabendo a cada integrante do SNT, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas necessárias para assegurar essa condição, além de garantir ações de prioridade em defesa da vida, da preservação da saúde e do meio-ambiente.     

Tendo em vista que o  SNT precisa de uma urgente remodelação e reconfiguração de sua narrativa dominante para poder cumprir seu mister, apresento à sociedade brasileira, à título de contribuição,  o seguinte decálogo, para se obter um Trânsito Seguro, através do qual são explicitadas ações, diretrizes e obrigações de cada integrante do SNT:

  1. Caberá ao sistema parajudicial federal e estadual, representado pelo Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, Ministério Público estadual e Ministério Público Federal, um rigoroso exercício da  fiscalização do  necessário cumprimento do parágrafo 3º do art. 1º do CTB, através da criação de promotorias especializadas em trânsito em todos os estados da federação, para que seja efetivamente exigida a responsabilidade objetiva das autoridades de trânsito, por todo e qualquer  dano causado aos cidadãos nas vias públicas,  decorrentes de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro. A inobservância desse artigo configura prevaricação e improbidade administrativa das autoridades de trânsito. Para apontar o verdadeiro responsável pelo acidente no trânsito que tenha causado prejuízo a terceiros ou ao patrimônio público, a autoridade de transito responsável pela via, deverá realizar laudo técnico assinado por engenheiro especializado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, conforme determina a Lei 5.194/66 para o correto diagnostico do acidente, e caso seja constatado que o evento se deu por erros de geometria, sinalização ou falta de fiscalização, o gestor além do dever de indenizar deverá apresentar  Plano de Ação que impeça que novos acidentes acorram no mesmo local e nas mesmas condições.
  2. Caberá às autoridades de trânsito enquadrados como diretores do SENATRAN e DETRANs, responsabilidade pela habilitação dos condutores de veículos motorizados e a obrigação de observarem a responsabilidade objetiva (culpa in eligendo)  por todo e qualquer acidente que decorra por imperícia, negligencia e imprudência dos condutores, de forma que possa haver um mecanismo de afastamento definitivo da concessão, bem como da  reabilitação dos condutores envolvidos em acidentes.  
  3. Caberá às autoridades de trânsito enquadradas como secretários municipais de transito, superintendentes e/ou diretores de departamentos de transito, superintendentes do DNIT e da PRF,  responsáveis diretamente pela fiscalização e/ou manutenção das vias sob sua jurisdição,  assumir a responsabilidade objetiva  (culpa in vigilando)   pelos acidentes ocorridos nas vias sob sua jurisdição por constatação de erro na geometria, sinalização vertical ou horizontal, má conservação do leito estradal  ou condição imprópria de circulação de animais nas vias, de forma que apresente um Plano de Ação  para correção emergencial  do fator que levou ao  acidente diagnosticado.  
  4. Caberá aos governos estaduais, à luz da Lei 13.614/2018, criar autarquia especifica para promover o devido diagnostico e estabelecer planos de ações corretivos de cada acidente que ocorrer no território estadual.  
  5. Caberá aos governos estaduais e distrital, implantarem no âmbito dos seus Conselho Estadual de Trânsito –CETRAN e CONTRANDIFE,   uma base de dados estadual confiável e abrangente, cruzando todas as informações oriunda do sistema de saúde, segurança pública e DPVAT,  para possibilitar um estudo técnico e cientifico das causas de acidentes e verificação dos avanços do combate as mortes no trânsito. 
  6. Caberá à sociedade civil o desenvolvimento de um Código de Ética do Transitante, para definir posturas e ações de controle social e ações educativas  ligadas ao setor de trânsito e mobilidade urbana.
  7. Caberá à sociedade religiosa a divulgação da doutrina cristã de civilidade, urbanismo, solidariedade e amor ao próximo como forma de diminuição da violência no trânsito
  8. Caberá aos cidadãos do trânsito o cumprimento rigoroso de suas obrigações legais e humanitárias, tendo em vista que o pedestre é a prioridade absoluta no trânsito
  9. Caberá a mídia utilizar espaço jornalístico para ampla divulgação de boas práticas no trânsito, fomentando e divulgando ações positivas e educativas 
  10. Caberá às escolas do setor público e privado   a adoção incondicional da disciplina do trânsito, fomentando um processo continuo de aprendizagem e respeito às boas praticas no trânsito.

Francisco de Assis Peres Soares

Coordenador do Observatório do Transito no Maranhão

Quem é o autor do Decálogo?

Francisco Soares, especialista em gestão e normatização de trânsito, especialista em psicologia de trânsito, passou por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito- SNT :

1- É membro da Jari da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão

2 – Foi representante do Conselho Federal de Engenharia junto ao Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN (1998)

3- Foi durante 10 anos membro do Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN MA , quando chegou a ocupar a presidência interina e vários mandatos como vice-presidente (2008 a 2018)

4- Foi interventor do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN MA (2009)

5- Foi membro titular do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN representando o Ministério do Meio Ambiente (2018 a 2019)

6- Coordenador do programa de saúde pública: Observatório do trânsito no Maranhão (2016 a …)

Deputado Wellington cobra do prefeito de Formosa da Serra Negra cumprimento da Lei do Piso e rateio do FUNDEB

Wellington cobrou posicionamento da prefeitura sobre a aplicação recursos do FUNDEB, o pagamento do rateio aos professores e o cumprimento da Lei do Piso pela gestão municipal

O deputado estadual Wellington do Curso esteve no município de Formosa da Serra Negra na manha desta sexta-feira (11), em reunião com os professores da rede municipal de educação para tratar sobre o rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para os profissionais da educação e reajuste de 33,24% de acordo a Lei Nacional do Piso.

A reunião ocorreu na Câmara Municipal, e na oportunidade, o parlamentar cobrou um posicionamento da prefeitura sobre a aplicação recursos do FUNDEB, o pagamento do rateio aos professores e o cumprimento da Lei do Piso pela gestão municipal.

O deputado Wellington se engajou à luta dos professores de Formosa da Serra Negra por direitos constitucionais

“Estivemos reunidos com os professores do município de Formosa da Serra Negra para tratar sobre o rateio de 70% das sobras dos recursos do FUNDEB para os professores do município. Além disso, também tratamos sobre o reajuste de 33,24% como determina a Lei Nacional do Piso. Estamos cobrando um posicionamento da prefeitura, através de ofício, para saber como foram utilizados esses recursos, pois solicitamos a cópia da folha de pagamento dos professores do ano de 2021. Também protocolamos ofício solicitando que a prefeitura faça o reajuste do piso salarial de 33,24% a partir do mês de Janeiro. Reafirmo meu compromisso em defesa dos direitos dos professores maranhenses na luta pelo reajuste do piso e rateio do FUNDEB, afinal, estamos falando de uma obrigação da prefeitura”, disse o deputado estadual Wellington do Curso.

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