Vereador Álvaro Pires pede a cabeça da secretaria municipal de Educação

O vereador Álvaro Pires (PMN) lamentou, em pronunciamento, no plenário da Câmara Municipal de São Luís, a postura inadequada da secretária municipal de Educação, Caroline Marques Salgado, para o exercício do cargo. Ele disse que é triste chegar ao parlamento e todos os dias receber reclamações sobre atos condenáveis cometidos pela gestora.

Álvaro Pires foi duro ao criticar a secretária, afirmando que a única coisa que Caroline Salgado não tem é educação para estar à frente da pasta.

Em recado ao prefeito Eduardo Braide (sem partido), o vereador disse que ao se eleger, em 2020, o chefe do Executivo municipal foi avaliado por seu desempenho individual, mas quando for disputar a eleição, em 2024, o povo vai analisar a sua gestão.

Álvaro Pires alertou Braide que se mantiver no cargo uma secretária que, segundo ele, não tem educação, é desumana e trata mal todos os diretores de escolas, vai tomar as devidas providências e mudar sua postura no parlamento. “Eu vou partir para cima dela, pois aqui tem vereador sim”, avisou.

Assista:

Deputado Wellington solicita à Polícia Federal e ao MPF que investiguem indícios de fraude em propaganda eleitoral no Maranhão e censura a Bolsonaro

Wellington do Curso condenou censura e defendeu a investigação rigorosa do caso

Na manhã desta quinta-feira (27), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão para expor fortes indícios de fraude no tocante às inserções em rádio com conteúdo de propaganda eleitoral no Maranhão. De acordo com o parlamentar, no período de 07 a 14 de outubro, a Rádio Timbira, estatal do Governo do Maranhão, divulgou apenas 10 inserções com conteúdo do candidato Jair Bolsonaro, enquanto que as demais emissoras divulgaram uma média de 197 a 200 inserções. Por outro lado, durante o mesmo período, a campanha do Presidente Lula teve veiculado na Rádio Timbira 213 inserções, evidenciando um favorecimento ao candidato do PT.

Na ocasião, Wellington falou em censura e defendeu investigação do caso.

“Enquanto as demais emissoras no Estado do Maranhão divulgam de 197 a 200 inserções do candidato Jair Bolsonaro, a rádio comunista do Governo só divulgou 10 inserções no período de 07 a 14 de outubro. Isso aponta para uma grande possibilidade de censura e, por isso, tem de ser apurado. Apresentei um requerimento para que a direção da Rádio explique o motivo da redução no número de inserções. Também protocolei ofício para que Polícia Federal e Ministério Público investiguem o caso. Censura jamais!”, disse Wellington do Curso ao apresentar documentos que comprovam a afirmação.

Confira:

Assista ao vídeo:

Supermercado Mateus é condenado a indenizar mulher que teve cartão usado por outra pessoa

Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar uma mulher que teve o cartão utilizado por outra pessoa, bem como a declarar nulas as compras realizadas. Trata-se de ação que tramitou no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Juizado do Maracanã, que teve como parte demandada o Mateus Supermercados, na qual uma mulher alega ter solicitado junto ao estabelecimento um cartão de crédito, o qual nunca chegou na sua casa, entretanto, diversas compras foram realizadas com ele. Daí, pleiteou danos morais, bem como a anulação das compras feitas pela outra pessoa.

A autora narrou que adquiriu o cartão CredNosso, representado pela empresa ré, mas afirmou que nunca recebeu o plástico em sua residência e, tempos após, teria sido surpreendida, em 25 de junho deste ano, foram realizadas compras no valor de R$ 621,41 e R$ 2.700,00, valores que afetaram o seu crédito. Ela afirmou que não reconhece tais compras. Ao contestar, o Mateus Supermercados afirmou que as compras foram legítimas, tendo sido, inclusive, as autorizações de compras assinadas pela reclamante. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos da autora.

ASSINATURAS DIFERENTES

“Em análise da documentação a olho nu, observa-se claramente a discrepância existente entre as assinaturas colhidas no Registro Geral da autora, em confronto com a registrada na aludida autorização de compra (…) Compulsados os autos, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) O Mateus Supermercados sustentou em sua defesa única e exclusivamente em uma assinatura registrada em documento denominado autorização de compra, a qual não bate com a da autora”, observou o Judiciário na sentença, frisando que a empresa demandada poderia ter apresentado outros elementos de prova, tais como documentos utilizados no momento da autorização de compra e até mesmo as filmagens daquele que efetivamente realizou as compras.

De tal forma, a Justiça entendeu que não pode a empresa reclamada cobrar da autora débito sobre compras que ela não efetuou. “Se não foi diligente no momento de autorizar a compra efetuada por terceiro, não há como agora querer cobrar valores de pessoa que foi vítima (…) Assim, firme a convicção deste Juízo de que deverá a demandada cancelar as compras efetuadas em 25 de janeiro deste ano, respectivamente nos valores de R$ 621,41 e R$ 2.700,00 e suas parcelas, registradas em cartão de crédito CredNosso em nome de M.A.S.M”, destacou.

Ao analisar o pedido de dano moral, o Judiciário vislumbrou que o correto é ser acatado, já que a atitude da empresa ré em cobrar do consumidor os valores contratados por fraudador, sem a devida diligência, em atitude temerária, certamente se distancia do conceito de mero aborrecimento. Por fim, decidiu: “Ante todo o exposto, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora, no sentido de condenar a empresa ré a proceder ao cancelamento das compras efetuadas, bem como proceder ao pagamento de 3 mil reais à autora, a título de danos morais

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