Rio Poty terá espaço elegante assinado por Pergentino Holanda

Pergentino Holanda assinará área vip all inclusive terá palco, open food até o amanhecer, open bar de espumante Chandon e whisky Old Par 12 anos, visão privilegiada para a queima de fogos e opção de ingressos individuais ou mesas para 10 pessoas

São Luís – Uma das novidades do Réveillon Ilha Poty, no Rio Poty Hotel & Resort (Ponta d’Areia), será o elegante “Espaço Pérola by Pergentino Holanda”, mais famoso colunista do Maranhão e um dos profissionais de renome do Grupo Mirante.

Graças a uma parceria entre o empreendimento e Pergentino Holanda, a festa terá um ambiente exclusivo assinado por ele, ou seja, com a marca de um nome que entende de incrementadas recepções.

A área vip all inclusive terá palco, open food até o amanhecer, open bar de espumante Chandon e whisky Old Par 12 anos, visão privilegiada para a queima de fogos e opção de ingressos individuais ou mesas para 10 pessoas.

A produção e ambientação (item fundamental nesse tipo de evento) estão a cargo de PH em associação com a designer Cíntia Klamt Motta e a economista Teresa Martins, duas parcerias de longas datas do colunista e que, ao lado dele, realizam os mais elegantes, disputados e prestigiados eventos do Maranhão.

Os ingressos para o Réveillon Ilha Poty estão à venda na Bilheteria Digital e no hall do hotel

Para o “Espaço Pérola by Pergentino Holanda”, com capacidade para 500 pessoas e vista panorâmica para a Baía de São Marcos, serão utilizados dois salões do primeiro andar do hotel, tais sejam, o Palmeira e o Carnaúba. Haverá palcos para apresentações exclusivas, além das atrações do evento no geral no palco principal montado na área da piscina.

Os ingressos para o Réveillon Ilha Poty estão à venda na Bilheteria Digital e no hall do hotel. Além do Pérola, haverá outros dois espaços: Espaço Ocean e Espaço Onda.

Os cantores Samyra Show e Pedro Guerra estão no line-up, além do DJ Edy, um dos mais requisitados do Planalto Central. A programação inclui as bandas locais CDC, Argumento, Marabloco, Feijoada Completa e a dupla sertaneja Fernando & Franco.

Informações sobre mesas: (98) 98408-1610

Atrações cristãs se apresentam no palco do Natal Iluminado de Caxias (MA)

Grupo teatral apresenta espetáculo e encanta o público no Natal Iluminado de Caxias

A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico recebeu nessa sexta-feira (02), no palco principal da Fabrica do Papai Noel no Centro de Cultura, o show de acendimento das luzes da cidade que iniciou as apresentações da noite, com todo o talento do teatro caxiense no espetáculo Magia do Natal – A verdade vem do coração. O espetáculo tem duração de 30 minutos e envolve o público em um dos momentos mais emocionantes do Natal Iluminado.

Grupo de canto coral infantil mostrou todo o seu talento ao interpretar canções natalinas

Logo depois, mais de 100 crianças da escola adventista se apresentaram com um grande coral com músicas natalinas. As crianças estavam acompanhadas dos pais e familiares que foram prestigiar o momento com grande emoção.

“Todos os anos nos apresentamos. Lá na escola nós temos uma disciplina chamada cultura e o nosso coral já tem vários anos, nós nos preparamos, temos meditação com toda a turma. Nós temos um preparo com a encenação e coral. A apresentação é feita pela escola inteira”, destaca Dhessyyca Sousa, coordenadora da escola Adventista.

Criança com alegria estampada no rosto em encontro com o Papai Noel

Em seguida foi a vez das crianças e adultos registrarem momentos mágicos ao lado de personagens infantis e também com o Papai Noel, que recebeu o carinho de todas as crianças, em uma noite em que com grande público no Centro de Cultura.

Personagens interpretam anjos e a Virgem Maria em um dos momentos da programação do Natal Iluminado de Caxias

O show de encerramento ficou por conta da Banda Católica Vanini. O nome da Banda é uma homenagem ao Padre Maurízio Vanini, que deixou um legado importante dentro do ambiente católico em Caxias (MA). Paroquianos da Paróquia de Nossa Senhora das Graças estiveram presentes e fizeram a animação em um momento festivo dentro do Natal Iluminado.

“A Banda Vanini é uma homenagem ao Padre Maurízio Vanini e vem no sentido de fortalecer através do canto. Como eu sempre estive próximo a ele, o pessoal me convidou pra estar aqui hoje. Eu vim de Teresina para homenageá-lo nesse momento de muita gratidão”, disse Socorro Borges, professora e pesquisadora, que também fez uma participação especial na apresentação da Banda Vanini.

Apresentação musical acontecem em cenário caprichosamente montado para encantar o público

“Maravilhoso, nós como uma banda cristã ter essa oportunidade. E, a gente agradece a Secretaria de Cultura e a Prefeitura que abriram esse edital e ter essa reciprocidade do público, eu não tenho palavras para decifrar”, frisa Calbi Viana, vocalista da Banda Vanini.

“O palco do Centro de Cultura, da Fábrica do Papai Noel ele recebe a todos. Temos os cantores gospel, cantores católicos. Porque o Natal é isso, a junção de todos e todas que precisam ser evidenciadas. Por isso, estamos aqui, em um dos pontos turísticos de Caxias e também no Mirante da Balaiada com as apresentações”, destaca Léo Barata, secretário municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico.

Caixenses e turistas têm prestigiado em grande número as atrações do Natal Iluminado de Caxias

O Natal Iluminado de Caxias (MA) está em sua 6ª edição. E, em 2022 tem como tema: “A luz que vem da gente”. As atrações seguem até 6 de janeiro de 2023.

Vídeo: centenas acompanham pouso de um dos maiores aviões do mundo em São Luís

Jumbo cargueiro Boeing 747 atraiu centenas de curiosos em São Luís ao pousar no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado

A chegada do primeiro Jumbo cargueiro Boeing 747 em São Luís, no Maranhão, foi acompanhada por centenas de pessoas na noite desse sábado (3). A aeronave é uma das maiores do mundo e seu pouso na capital maranhense vinha sendo aguardado com enorme satisfação expectativa.

Como o AEROIN anunciou desde o inicio, com exclusividade, a chegada inédita do Jumbo cargueiro na capital maranhense teve um motivo mais do que especial: trazer partes de um foguete para ser lançado, em breve, em Alcântara, onde está instalado um dos melhores centros de lançamento do mundo.

Parte do foguete construído na Coreia do Sul que será levada ao Centro de Lançamento de Alcântara é desembarcada após ser transportada pelo Jumbo cargueiro

O voo foi operado pela National Airlines, dos EUA, e teve origem na Coreia do Sul, vindo posteriormente a aterrissar no início da noite de sábado no Brasil.

Dessa forma, ver o pouso do Jumbo virou o programa de sábado à noite para centenas de pessoas. Elas se concentraram numa avenida próxima do Aeroporto Internacional de São Luís e vibraram ao ver o 747, confira abaixo.

Componentes do foguete sul-coreano que será lançado em Alcântara no interior da gigantesca aeronave

Imagens da carga também surgiram na internet, mostrando as várias partes do foguete dentro do deck do 747, que tem espaço de sobra para isso.

Assista:

Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar e a reativar acesso a usuário que teve conta no Instagram invadida

O Juizado Cível e Criminal da cidade de Codó condenou a plataforma social Facebook a restabelecer a conta de usuário Tiago Tales Silva Sousa, que foi invadida por golpista desconhecido, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil pelos danos causados ao usuário.

O autor da ação alegou que 1º de julho de 2022 teve a sua conta do Instagram (“adv.barbington.saraiva”) invadida e alterada para “adv.barington.saraivaaaaa”, por um desconhecido, que passou a usar o  seu perfil para tentar aplicar golpes, solicitando transferência de dinheiro emprestado aos seus contatos por meio do sistema de pagamento instantâneo (Pix).

A parte prejudicada informou no processo que tentou solucionar a questão por meio do suporte técnico do Facebook, proprietário do Instagram, sem sucesso, e que por isso sofreu danos de ordem moral. E pediu, ao Juizado, a condenação da empresa para restabelecer a sua conta e ao pagamento de indenização de até R$ 10 mil.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Na análise da questão, o juiz entendeu que o autor da ação é destinatário final dos serviços prestados pela plataforma, autorizando a aplicação das normas consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) ao caso.

No entendimento do juiz, a invasão do perfil não se deu por culpa do autor, sendo evidente a falha da ré, que detém o dever de garantir a segurança dos dados dos seus usuários. “Trata-se de prática cada dia mais corriqueira, a impor à plataforma o dever de atuar de modo mais efetivo a prevenir tais ilícitos. De rigor, portanto, que adote as providências necessárias para o restabelecimento do acesso do autor à conta”, decidiu.

REPARAÇÃO DO DANO MORAL

A sentença acusa a negligência da empresa em recuperar o acesso do autor à conta, ou mesmo a sua exclusão, com vistas a garantir a segurança dos seus contatos, mesmo após as inúmeras tentativas junto à plataforma, obrigando a parte prejudicada a procurar o Judiciário para ter o seu pedido atendido, o que demonstra que o autor passou por constrangimentos que vão além da simples insatisfação, de modo a não haver dúvida do dano moral.

“Importante observar, por oportuno, que a reparação por dano moral também possui um caráter punitivo contra aquele que atenta contra direitos estruturais da pessoa humana. Significa dizer que o valor da reparação deve traduzir, também, uma natureza punitiva e inibidora de novas condutas por parte do agente, ou seja, um caráter pedagógico e com força a desestimular o ofensor a repetir o ato”, registra o juiz na sentença.

O juiz condenou a plataforma Facebook à obrigação de restabelecer o acesso da parte autora à conta @adv.barbington.saraiva, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a R$ 5 mil, e a pagar, a título de indenização por dano moral, o valor de R$ 4 mil, atualizada com base no INPC do IBGE, mais juros de mora simples, de 1% ao mês, a contar da data do dano, até o efetivo pagamento.

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