Força-tarefa: ANP, Sefaz e Polícia Civil autuam revendas de gás de cozinha em Caxias e Aldeias Altas

Foram constatados problemas como o recebimento de mercadoria sem comprovação fiscal, armazenamento de botijões acima da capacidade do local e ausência de extintores na área de armazenamento

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) participou de uma força-tarefa com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) e a Polícia Civil do Maranhão, que fiscalizou cinco revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (gás de cozinha) nas cidades de Caxias e Aldeias Altas.   

Dois estabelecimentos, um em cada cidade, foram autuados. Foram constatados problemas como o recebimento de mercadoria sem comprovação fiscal, armazenamento de botijões acima da capacidade do local e ausência de extintores na área de armazenamento, entre outras irregularidades.  

Fiscal da MOB, mãe e irmã morrem em trágico acidente na BR-316, em Caxias

Três das quatro pessoas que estavam no Toyota Corolla morreram no local do acidente

Um trágico acidente automobilístico ocorrido na noite desse domingo (18) resultou na morte de três pessoas da mesma família, residentes no município de Peritoró, que voltavam de uma viagem a Fortaleza-CE. Uma das vítimas foi o fiscal da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) Oderon Alves Pereira Junior, de 24 anos. Além dele, morreram a mãe e uma irmã. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o desastre aconteceu por volta das 22h15, no KM-527 da BR-316, em Caxias.

De acordo com o relato da PRF, o acidente foi do tipo colisão frontal e envolveu um Toyota Corolla XEI18FLEX, com placas de Peritoró/MA, e um caminhão modelo Mercedes Benz/AX0R 1933 S, com placas de São Paulo/SP. O Corolla era conduzido por um homem de 24 anos, que estava acompanhado de três passageiros. Já o caminhão era conduzido por um homem de 37 anos.

Informações preliminares colhidas por uma equipe PRF no local do acidente apontam como causa presumível uma ultrapassagem indevida em local proibido (trecho com aclive).

O condutor do Corolla e mais dois passageiros vieram a óbito, enquanto um terceiro passageiro sofreu apenas lesões leves. Já o condutor do caminhão escapou ileso do acidente.

Equipes do Corpo de Bombeiros, do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também estiveram no local para atendimento da ocorrência.

Natal das Crianças: Papai Noel chegará de helicóptero para entregar 10 mil brinquedos em Caxias

A população de Caxias aguarda com expectativa o Natal das Crianças, que será realizado na próxima quinta-feira, dia 22, a partir das 16h, no Estádio Duque de Caxias. A organização é da senhora Rosário Gentil, mãe do prefeito Fábio Gentil.

O Natal das Crianças promete ser o maior evento natalino de todos os tempos em Caxias. Durante a programação haverá distribuição de lanches, guloseimas e realização de brincadeiras, com a presença de diversos personagens divertidos.

O ponto alto será a chegada de Papai Noel de helicóptero para entregar mais de 10 mil brinquedos para a criançada.

Assista:

758 presos são liberados pela Justiça para saída temporária de Natal na Ilha de São Luís

O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 758 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta quinta-feira (22/12), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quarta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2023, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados(as), se por outros motivos não estiverem presos(as), foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

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