Governo Federal destina R$ 3 milhões a 20 cidades do Maranhão castigadas por chuvas intensas

Equipe de Corpo de Bombeiros sobrevoa cidade maranhense castigada por enchente

Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, repassou, nesta sexta-feira (24), R$ 3 milhões para ações de defesa civil no Maranhão, uma das unidades da federação mais afetadas pelas chuvas intensas registradas nesta época do ano. Até o momento, foram registradas seis mortes em consequências dos temporais que castigam diferentes regiões do estado.

Para o Maranhão, foram destinados mais de R$ 3 milhões. Os recursos serão utilizados na compra de 2,6 mil cestas de alimentos, 5 mil colchões e 5 mil kits dormitório. Os materiais serão enviados para 20 municípios afetados por chuvas intensas e que tiveram situação de emergência reconhecida na última quinta-feira (23). 

Município do Maranhão com área habitacional arrasada por deslizamento de terra, com registro de dezenas de vítimas,. entre desabrigados e desalojados

Serão beneficiadas com a ação as populações de Afonso Cunha, Alto Alegre do Pindaré, Barreirinhas, Buriti, Coroatá, Esperantinópolis, Governador Nunes Freire, Graça Aranha, Grajaú, Lago da Pedra, Pedreiras, Pinheiro, Poção de Pedras, Santa Inês, Santa Luzia, Santo Antônio dos Lopes, São João do Caru, Trizidela do Vale, Tuntum e Zé Doca.

Marcial Lima manifesta pesar pela morte do amigo cinegrafista Miguel Nery, da TV Mirante

Com mais de anos de serviços prestados ao telejornalismo do Miguel Nery faleceu por graves complicações de saúde

Notícia triste, que não gostaríamos de divulgar, no fim da tarde desta sexta-feira, 24 d,e março, perdemos, o Repórter Cinematográfico do Grupo Mirante de Comunicação, Miguel Nery.

Miguel, tinha 65 anos, morreu no Hospital Carlos Macieira. Perdemos um destacado profissional de comunicação.

No dia 3 de março, depois do programa “Acorda, Maranhão!”, durante nossa resenha diária na Cantina da Mirante, gravamos um vídeo em que Miguel Nery aparece em uma conversa com vários colegas de trabalho (assista ao vídeo abaixo).

Três décadas ao jornalismo, brincalhão, realmente, uma figura, morava na Madre Deus em São Luís.

O velório será na PAX da Rua Grande, próximo à caixa-d’água.

Descanse em paz meu amigo!

Assista ao vídeo aqui.

PF prende homem por saques indevidos com cartões clonados, em Caxias/MA

No local onde o indivíduo estava hospedado foi identificado material utilizado para realizar as falsificações dos cartões, comprovantes bancários e um caderno com anotações de possíveis golpes futuros

No carro utilizado pelo homem e no quarto do hotel em que estava hospedado, foram encontrados 162 cartões clonados, equipamentos que copiam dados e filmam senhas de cartões, comprovantes de movimentação financeira e um caderno com anotações

Caxias/MA – A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta sexta-feira (24/3), um homem responsável por uma série de saques indevidos de contas bancárias na região de Caxias/MA.

Após levantamentos de informações e análises de imagens de monitoramento de câmeras de uma agência da Caixa Econômica, foi possível prender
o indivíduo responsável por saques fraudulentos, que utilizava dispositivos eletrônicos para copiar os dados, filmar as senhas e efetuar as transações por meio de cartões clonados.

No carro utilizado pelo homem e no quarto do hotel em que estava hospedado, foram encontrados 162 cartões clonados, equipamentos que copiam dados e filmam senhas de cartões, comprovantes de movimentação financeira e um caderno com anotações de cidades onde, possivelmente, já havia conseguido mais dados para saques futuros.

A maioria dos cartões clonados são de pessoas que deveriam receber o bolsa família, principalmente, de beneficiários da cidade de Coelho Neto/MA.

Diante dos fatos constatados, o investigado foi autuado em flagrante pelos crimes de furto qualificado, mediante fraude em continuidade delitiva (por terem sido cometidos várias vezes), cuja pena é de 4 a 8 anos, e foi ouvido na Delegacia da Polícia Federal e será recolhido ao sistema penitenciário, e ficará à disposição da Justiça Federal.

A Polícia Federal segue investigando o caso para identificar outros envolvidos e possíveis vítimas dos crimes praticados pelo investigado.

Vereador Marcial Lima e demais membros da Comissão de Educação da Câmara visitam escola municipal no Centro e ouvem demandas

Marcial Lima se posiciona na reunião da Comissão de Educação da Câmara de São Luís com dirigentes escola municipal

A Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Câmara Municipal de São Luís (MA), em ação.

Após reunião, os integrantes da comissão resolveram visitar a Unidade de Ensino Básico (UEB) Alberto Pinheiro (infantil e fundamental), localizada no Centro de São Luís.

Ao lado do presidente da Câmara Municipal, vereador Marcial Lima, ouve reclamações de gestora sobre problemas da escola

Na ocasião, os parlamentares ouviram reclamações e sugestões dos segmentos da insredlamacowstituição de ensino.

Esse tipo de atividade externa da Câmara Municipal vai continuar em outras comunidades da capital maranhense.

Os integrantes da Câmara Municipal de São Luís na reunião que antecedeu a visita à UEB Alberto Pinheiro

Assista ao vídeo aqui.

Prêmio Café com Leane Lago é entregue a personalidades de destaque no Maranhão

Ruchel Almeida, proprietário da Rlaser, homenageado na categoria Empreendedor de Sucesso

A II Edição do Prêmio Café com Leane Lago, Honra ao Mérito 2022 aconteceu no último sábado, 18 de Março
O evento que é realizado pelo programa de TV Café com Leane Lago (Tv Guará), homenageia personalidades do Maranhão que se destacam e são referências em suas diversas áreas de atuações.

Báebara Pubnaloni e Carlos Pubnaloni, proprietários da BKS Comunicação, homenageados na categoria Empreendedor de Sucesso

Foram agraciadas figuras nas categorias Político do Ano, Empreendedor de Sucesso e Personalidade.

Confira mais alguns dos homenageados desta edição:

Nathalia Marão – Proprietária MM Gourmet –
Homenageada na categoria Empreendedor de Sucesso 2022
Gabriel Santos Freitas e Ricardo Menezes Reis – Sócios Proprietários da Revis Drinks –
Homenageados na categoria Empreendedor de Sucesso 2022
O presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva, foi agraciado com o Prêmio Café com Leane Lago na categoria Personalidade
Junior Negreiros e Sanna Negreiros – Proprietários da Dr Apple.
Áurea Lúcia Lobão – Proprietária Áurea Eventos – Homenageada na categoria Empreendedor de Sucesso 2022
Carlos Rangel – Presidente da Cruz Vermelha do Maranhão
Chef Júnior Belém – Restaurante Milazzo
Homenageado na categoria Personalidade
Saulo Santos – Secretário de Turismo de São Luís – Representado por seu pai Sr. Protazio Santos.
Homenageado na categoria Personalidade

Zé Inácio articula liberação de R$ 25 milhões para retomar obras federais da educação paralisadas no Maranhão

Deputado estadual Zé Inácio busca junto ao Governo Federal viabilizar obras paralisadas no Maranhão

O deputado estadual Zé Inácio (PT) participou, nessa quinta-feira (22), de uma importante reunião no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em Brasília, junto aos parlamentares membros das Comissões de Educação e de Obras da Assembleia Legislativa do Maranhão.

O parlamentar considerou o diálogo muito positivo por abordar as obras inacabadas e paralisadas do FNDE, custeadas pelo Ministério da Educação (MEC) no Maranhão.

Zé Inácio destacou a sinalização do Governo Federal de viabilizar a liberação de R$ 25 milhões para 148 obras que atenderão 85 municípios no nosso estado.

Clique aqui e assista ao vídeo.

Justiça condena Facebook a indenizar 8 milhões de brasileiros por vazamento de dados

Sentença também condena a empresa em danos morais coletivos no valor de R$ 72 milhões

Uma sentença proferida nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 a cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021; além do pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. 

A sentença do juiz Douglas de Melo Martins – passível de recurso – acolheu parcialmente os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva proposta pelo pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA, argumentando que o Facebook, na ocasião, contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem ao ter vazado, indiscriminadamente, dados pessoais como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, atingindo aproximadamente 533 (quinhentos e trinta e três) milhões de usuários de 106 países, sendo 8.064,916 (oito milhões sessenta e quatro mil novecentos e dezesseis) usuários brasileiros. 

O juiz levantou a proteção especial à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem conferida pela Constituição Federal, configurando como invioláveis os  direitos fundamentais da personalidade e assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Os dados pessoais ganharam maior proteção após a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurando o direito à proteção nos meios digitais.

A sentença destacou ainda as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que enuncia como fundamentos o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular.

Citou ainda o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.695/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor, entre os quais a proteção da privacidade e dos dados pessoais, assegurada a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; além de informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que  justifiquem sua coleta, não sejam vedadas pela legislação e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, pontuou o magistrado. 

O juiz entendeu que o Facebook agiu em total desconformidade com o ordenamento jurídico ao permitir a extração de dados de suas plataformas, de milhões de usuários, por ferramentas automatizadas, não importando que o tratamento ilícito tenha sido cometido por terceiro, pois competia ao Facebook a garantia da proteção dos dados pessoais de seus usuários. 

O magistrado observou que o  valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso. “No Brasil, ao contrário do que ocorre nos EUA e EUROPA, as indenizações têm sido arbitradas em valores irrisórios, especialmente nos últimos anos, muito em decorrência de absurdos do passado quando a simples devolução de um cheque resultava em indenização milionária”, citou, lembrando caso em que a Petrobras foi obrigada a pagar multa indenizatória de
US$ 853,2 milhões, equivalente a R$ 4,21 bilhões.

“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados,
como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, destacou. 

A condenação da empresa ao pagamento de R$ 500,00 por danos morais individuais aos usuários diretamente atingidos, com o trânsito em julgado da sentença, deverá ocorrer em cumprimento individual de sentença no foro de residência de cada consumidor afetado.

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