Paulo Victor promulga mais 10 leis de iniciativa do Legislativo

Sanção ocorreu de maneira tácita, após o fim do prazo de promulgação pela Prefeitura de São Luís

A promulgação ocorreu em plenário, na manhã desta quarta-feira, 21 (Foto: Leonardo Mendonça)

O presidente da Câmara, vereador Paulo Victor (PCdoB), no uso das suas prerrogativas, promulgou na manhã desta quarta-feira, 21, dez leis municipais de iniciativa do parlamento municipal. De autoria dos vereadores Ribeiro Neto (Sem partido), Marcelo Poeta (PCdoB), Karla Sarney (PSD) e Rosana da Saúde (Republicanos), as medidas foram promulgadas pela Casa após o fim do prazo de promulgação pela Prefeitura.

“Compreendo que as leis promulgadas são de fato, sobretudo, nossos direitos constitucionais da população que são garantidos pela CF/88 e implementados por este poder: o legislativo. Faço questão de frisar sua autoria e todo o processo dentro das respectivas comissões, pois esse ordenamento jurídico que condicionam uma boa qualidade de vida”, avaliou o presidente.

Ribeiro Neto

A Lei Municipal nº 7.330/23, oriunda do Projeto de Lei nº 222/21, dispõe sobre a criação do Programa de Proteção e Saúde Bucal das Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

A Lei Municipal nº 7.307/23, oriunda do Projeto de Lei nº 145/21, também de sua autoria institui o Programa Móvel de Oftalmologia de São Luís. E dentre outros objetivos, visa garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde ocular e atendimento básico para a população.

A Lei Municipal nº 7.384/23, originada do Projeto de Lei nº 056/21, dispõe sobre o atendimento psicológico ou psiquiátrico para as gestantes nas unidades de saúde componentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Marcelo Poeta

A Lei Municipal nº 7.422/23 regulamenta, no âmbito do município de São Luís, os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana de acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017. A iniciativa teve origem no Projeto de Lei nº 056/21 e objetiva regularizar imóveis em diferentes áreas de São Luís.

Karla Sarney

A Lei Municipal nº 7.291/23 institui o Programa Mais Mulheres e teve origem no Projeto de Lei nº 076/21. A medida concede benefícios fiscais para a empresa que preencham no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.

Com origem no Projeto de Lei nº 224/21, a Lei Municipal nº 7.331/23 dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas informativas contendo a proibição de crianças com até 12 anos utilizarem elevadores desacompanhadas nos prédios comerciais e residenciais. 

A Lei Municipal nº 7.332/23, que teve origem no Projeto de Lei n° 225/21, estabelece a criação do Programa Municipal de Saúde Mental Preventiva para Professores da Rede Municipal de Educação.

Rosana da Saúde 

O Projeto de Lei nº 153/21 deu origem a Lei Municipal n° 7.397/23 que institui a Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no município de São Luís. Anualmente, ocorrerá na quarta semana do mês de maio nas escolas municipais de São Luís e fora delas, coincidindo preferencialmente com o dia 28 de maio – Dia Internacional da Menstruação.

O Projeto de Lei nº 161/21 deu origem a Lei Municipal nº 7.398/23 que institui o Sistema de Proteção, Respeito e Cuidado às Mães de Natimorto e com Óbito Fetal nas unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede privada do município.

Por fim, o Projeto de Lei nº 173/21 originou a Lei Municipal nº 7.399/23 que institui o Programa “Jovem que Trabalha”, com o objetivo de viabilizar a contratação de jovens sem experiência no mercado de trabalho no âmbito da capital.

TRF1 mantém condenação de ex-presidente de entidade indígena do Maranhão que não prestou contas de recursos federais

Plenário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-presidente da Associação das Sociedades Indígenas de Jenipapo dos Vieiras/MA. De acordo com os autos, apesar de notificado, o gestor deixou de prestar contas dos recursos públicos federais repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a execução de ações de atenção à saúde indígena.

O ex-dirigente foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração, além de a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. A sentença foi confirmada pelos desembargadores da Turma que, no entanto, afastaram a condenação no que se refere ao pagamento de honorários advocatícios. 

Em seu recurso ao TRF1, o requerido alegou a inexistência de ato ímprobo, informando que seu ato se tratou de mero atraso na entrega da prestação de contas, bem como na ausência de dolo.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Marllon Sousa, afirmou que para configurar improbidade administrativa faz-se necessário estar evidenciado “o elemento subjetivo doloso na conduta praticada pelo agente público, consubstanciada na livre e espontânea vontade de praticar atos contrários aos deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade” que se encontram apontados na lei que rege a matéria. 

Réu tinha ciência – Segundo o magistrado, a má-fé e a falta de probidade no trato da coisa pública revelam o comportamento doloso do réu, “vez que agiu de forma ilícita e ciente da antijuridicidade de seu comportamento, ou seja, consciente de que estava transgredindo regras e princípios constitucionais e legais” ao se omitir de prestar contas de recursos públicos recebidos sem observar os princípios que regem a pública administração. 

Omissão dolosa e deliberada

O juiz convocado ainda ressaltou que não tendo o apelante demonstrado a aplicação dos recursos e nem apresentado a prestação de contas, embora ciente de que era obrigado a fazê-lo, ficou demonstrada a omissão dolosa e deliberada de prestar contas com o objetivo de ocultar irregularidades na gestão da verba pública federal. 

Desse modo, concluiu o relator, comprovada a materialidade e a autoria, bem como o dolo na atuação do representante da Associação de Saúde das Sociedades Indígenas de Jenipapo, deve ser mantida a sentença que considerou configurada a hipótese do art. 11, VI, da Lei 8.429/92. 

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação do requerido para adequar a sanção a ele imposta e afastar a condenação em honorários advocatícios.

O legado de Fábio Gentil e o compromisso de seguir trabalhando por Caxias

O prefeito Fábio Gentil lança o olhar para o horizonte de Caxias, cidade que mudou para melhor sob sua gestão

É inquestionável o vasto legado de benfeitorias realizadas por Fábio Gentil para o povo de Caxias. Sob a gestão do prefeito há quase seis anos e meio, a cidade passou por uma verdadeira revolução em diferentes áreas e mudou para melhor, alcançando patamar de evolução e desenvolvimento que serve de modelo para outros municípios do Maranhão e do Brasil. O bom desempenho do gestor incomoda os agentes do atraso, que insistem em semear discórdia, praticando um jogo sujo que não terá outro resultado o repúdio popular e o fracasso político.

Praça inaugurada em Caxias na gestão do prefeito Fábio Gentil, proporcionando melhor espaço de convivência, lazer e para práticas saudáveis

Um vídeo preparado pela administração como forma de prestar contas ao povo contém um resumo do vasto conjunto de obras e inúmeras outras ações que marcam o período em que Fábio Gentil permanece à frente do Poder Executivo caxiense. São projetos de alta magnitude, como o Mirante da Balaiada, o Complexo Hospitalar Gentil Filho (também conhecido como HGM), a Policlínica de Caxias, o Hospital de Traumatologia e Ortopedia, Unidade Básica de Saúde na Vila Paraíso, escolas nos bairros São Pedro, São Francisco e Santa Terezinha, a revitalização do Balneário Veneza, o Shopping da Gente Deputado Zé Gentil (Shopping Popular), ciclovia, nova iluminação, praças da Chapada e da Bíblia e muito mais.

Unidade Básica de Saúde Talmir Franklin Rosa Neto, que leva o nome do saudoso irmão do prefeito Fábio Gentil, foi instalada para ampliar o atendimento de saúde aos caxienses

Sob a administração de Fábio Gentil, centenas de ruas e avenidas de Caxias foram asfaltadas ou recuperadas, serviços de saúde ganharam ambulâncias e novos equipamentos, a Guarda Municipal foi reestruturada. O incentivo ao comércio no Mercado Central e em todo o município, com geração de trabalho e renda, é outro feito que impulsionou a cidade rumo ao progresso.

Uma das escolas construídas na gestão de Fábio Gentil para aumentar a oferta de vagas na rede pública municipal de ensino

São incontáveis obras, serviços e diversas outras ações, todas com um único propósito: melhorar a vida do povo de Caixas. Esse é o foco permanente de Fábio Gentil, que desde o início do primeiro mandato trabalha com determinação para continuar honrando o compromisso que firmou com o povo.

Avenida recebeu ciclovia e nova iluminação, melhorando a mobilidade e a segurança para a população

Clique aqui e assista ao vídeo.

Dr. Gutemberg quer gratuidade no transporte público para portadores de doenças inflamatórias intestinais

O PL tramita nas Comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Orçamento

O vereador explicou que as normas asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência (Foto: Fabrício Cunha)

Proposta do vereador Gutemberg Araújo (PSC), sugere que pessoas que têm doenças inflamatórias intestinais tenham gratuidade no transporte público municipal. O texto do Projeto de Lei nº 79/2023, apresentada na Câmara Municipal de São Luís, destaca a necessidade de efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura, para que possa obter o benefício.

A proposta busca cumprir disposições fundamentadas na convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3º, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, defende o vereador Gutemberg Araújo. “As normas asseguram, promovem e protegem as condições de acessibilidade das pessoas com deficiência, tendo como finalidade, sua inclusão social e a cidadania plena e efetiva”, reitera Gutemberg Araújo. 

Doença inflamatória intestinal (DII) é um termo genérico, usado para descrever distúrbios que envolvem inflamação crônica do trato digestivo, em intensidades variadas, sendo as principais: Doença de Crohn, Retocolite, Ulcerativa e Colites Indeterminadas. Uma explicação possível para isso seria um mau funcionamento do sistema imunológico que, então, ataca células do trato digestivo provocando esse processo inflamatório. A hereditariedade – herança genética transmitida de pais para filhos – também pode desempenhar um papel na causa da doença inflamatória intestinal.  

Segundo o texto, os beneficiários da gratuidade devem efetuar cadastro prévio no órgão competente da prefeitura municipal ou órgão representativo das empresas concessionárias do serviço de transporte público de São Luís. Devem apresentar laudos médicos com o indicativo das doenças relacionadas. A partir daí, poderão obter a carteira de gratuidade. 

A carteira de gratuidade ao portador de doenças inflamatórias intestinais – DII’S valerá pelo tempo que a pessoa estiver em tratamento médico ou pelo prazo de validade máximo de um ano, após a última validação. Este é documento pessoal, intransferível e de uso exclusivo da pessoa que tiver a enfermidade. 

O texto destaca ainda que, conforme o que prevê a lei 13.146/15, devem os portadores de DII’S serem considerados portadores de necessidades especiais, para fins de lei, e a eles serem assegurados todos os direitos relativos ao tema. “É o que reforçamos em nossa proposta e que julgamos de grande relevância para este segmento da população”, explicou Gutemberg Araújo. 

O Projeto de Lei tramita nas Comissões de Justiça, Saúde, Mobilidade Urbana e Orçamento.

Secretaria de Segurança do Ceará abre investigação de agressão a policial feminina do Maranhão com ripa nas nádegas

Policial militar feminina do Maranhão mostra hematomas causados por golpes com ripa em suas nádegas durante treinamento no Ceará

A Secretaria da Segurança do Ceará abriu uma investigação para apurar a agressão a policiais femininas durante um curso tático da Polícia Militar. Em imagens divulgadas pelas redes sociais, a vítima relatou que o homem usou uma ripa de madeira para agredir agentes nas nádegas.

O curso, que tem a duração de quatro semanas, foi promovido pela Secretaria de Segurança do Ceará para o treinamento de mulheres militares de Pernambuco, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Piauí.

Uma das vítimas, que é do Maranhão, conta que, no oitavo dia de aula, um dos PMs instrutores alegou que um pedaço de sua pizza havia sumido e, por isso, puniu as mulheres, agredindo-as com uma ripa de madeira.

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