Milhares de ribamarenses festejam o Natal do Povo com Guilherme Mulato

O líder popular Guilherme Mulato realizou mais uma edição do tradicional Natal do Povo, em Sao José de Ribamar

Com recorde de público, a edição 2023 do tradicional Natal do Povo Ribamarense, promovido por Guilherme Mulato em São José de Ribamar aconteceu neste sábado, 16, e reuniu ribamarenses dos quatro cantos do município.

Guilherme Mulato contou com apoios expressivos para realizar mais um Natal do Povo

O evento conta com um momento de louvor e logo em seguida, sorteio de mais de 100 prêmios, entre eletrodomésticos e bicicletas.

Evento contou com a parceria de diversas lideranças, que se uniam a Guilherme Mulato para presentear o povo ribamarense

No final, foi sorteado uma moto zero quilometro e uma casa, que deixou a ganhadora, dona Ana, emocionada.
“Eu disse para Deus que iria ficar até o final, e sairia com meu presente.” Testemunhou a vencedora da casa na edição 2023.

Apoio de deputados fortaleceu a iniciativa de Guilherme Mulato em favor da população

O evento contou com a presença dos deputados estaduais Glalbert Cutrim e Neto Evangelista.
Mulato agradeceu a participação de todos, demonstrando sua fé em Deus. “Sirvo o Deus do impossível e o que ele faz é isso aqui, essa grande festa pensada com muito amor e carinho para o nosso povo”, disse Guilherme Mulato.

Autorizada saída temporária do Natal para 773 presos na Ilha de São Luís

Os detentos foram autorizados a sair das unidades prisionais para visitar os seus familiares de 22 a 28 de dezembro

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 773 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2024, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

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