Fábio Gentil realiza mais uma promessa para os moradores da Zona Rural de Caxias

Estrada de acesso à Zona Rural recebeu melhorias para favorecer a trafegabilidade

As máquinas pesadas já deram início às obras na estrada que conecta o Povoado Canaã, no 1° distrito de Caxias. Dona Francisca, uma moradora de Canaã, destacou o comprometimento do prefeito Fábio Gentil: “Fábio Gentil esteve aqui há pouco tempo e nos prometeu esta estrada. Hoje, ele cumpriu sua palavra com a comunidade. Gostaria de agradecer ao prefeito e a todos os envolvidos por essa melhoria em nosso povoado”.

Apesar de estar em ritmo acelerado, a obra está sendo executada com cuidado para proporcionar maior dignidade e facilitar a locomoção dos moradores e visitantes da região.

Clique aqui e assista ao vídeo.

Moradores contam agora com melhor acesso a outras localidades

Fábio já realizou mais de 111 estradas nos povoados da zona rural de Caxias, mantendo seu compromisso e cumprindo os acordos estabelecidos com a população.

Guilherme Carneiro fala em libertação em convenção, mesmo com contas desaprovadas pela justiça na candidatura de 2020 em Primeira Cruz

Guilherme Carneiro teve as contas da eleição de 2020 desaprovadas pela Justiça Eleitoral

Na manhã de hoje, 27, a Escola Pública Rural dos Lopes foi palco da convenção do pré-candidato a prefeito de Primeira Cruz, Guilherme Carneiro. Em meio a um discurso inflamado, Carneiro falou sobre “libertação” e renovação política, mesmo tendo suas contas da última candidatura desaprovadas pela justiça eleitoral.

Desaprovação das Contas

Apesar do tom otimista, a convenção não passou sem controvérsias. As contas de campanha de Guilherme Carneiro para as eleições de 2020 foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral (clique aqui e confira)Segundo a sentença da 32ª Zona Eleitoral de Humberto de Campos, as contas apresentaram várias irregularidades, incluindo o recebimento de recursos de origem não identificada e a omissão de receitas e despesas. Trecho da decisão abaixo:

Irregularidades Apontadas

  1. Recebimento de Recursos de Origem Não Identificada: Guilherme Carneiro recebeu R$ 3.000,00 de um prestador de serviços autônomo para a produção de programas de mídia, sem a devida comprovação da origem desses recursos.
  2. Omissão de Receitas e Despesas: Foram identificadas despesas realizadas junto a fornecedores que estavam inscritos em programas sociais, levantando suspeitas sobre a capacidade operacional desses fornecedores para prestar os serviços contratados.
  3. Movimentação Financeira: Divergências entre as informações das contas bancárias registradas na prestação de contas e os extratos bancários encaminhados à Justiça Eleitoral foram apontadas como inconsistências formais.
  4. Emissão de Cheques Não Cruzados: A emissão de cheques não cruzados para pagamento de despesas eleitorais foi identificada, contrariando as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
  5. Dívidas de Campanha: Guilherme Carneiro declarou dívidas de campanha no valor de R$ 7.526,00 que não foram quitadas nem assumidas pelo partido, comprometendo a lisura das contas.

Discurso de Libertação

Durante seu discurso, Guilherme Carneiro enfatizou a necessidade de uma nova era política para Primeira Cruz, ressaltando temas como transparência, justiça e renovação. Ele afirmou que sua candidatura representa uma libertação das práticas antigas e um passo em direção a um futuro mais justo para todos os cidadãos do município. A desaprovação das contas de sua última candidatura levantou questionamentos sobre sua capacidade de gestão financeira e transparência.

Legislação Eleitoral

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a aprovação das contas de campanha é um requisito crucial para a elegibilidade dos candidatos. A Resolução TSE nº 23.607/2019 estabelece normas rigorosas para a prestação de contas, visando garantir a transparência e a regularidade das campanhas eleitorais. Irregularidades graves, como as identificadas nas contas de Guilherme Carneiro, podem resultar em sanções severas, incluindo a inelegibilidade.

Projeto Ler é Viver encerra férias com emoção e atividades nas comunidades Pedrinhas e Coqueiro

O projeto atende uma das carências da nossa comunidade: o acesso de crianças e jovens à cultura, especialmente à leitura

Muita emoção, reconhecimento e atividades lúdicas marcaram a edição do projeto Ler é Viver nas comunidades Pedrinhas e Coqueiro, que foram palco da programação “A leitura e encantos da natureza”, no encerramento da ação nas férias, nesta quinta-feira (25) e sábado (27). A iniciativa é realizada pela Sociedade de Amigos das Bibliotecas do Maranhão (SAB/MA), com apoio do Instituto Alcoa.

A emoção ficou por conta de mães e professores que participaram, há mais de uma década, de ação similar do Instituto, mantido pelo Consórcio Alumar, e se reencontraram, agora levando seus filhos. A presidente da União Beneficente de Coqueiro, Swele Cristina Castro Ferreira, se emocionou ao conhecer o relato das mães sobre esse período.

A iniciativa é realizada pela Sociedade de Amigos das Bibliotecas do Maranhão (SAB/MA), com apoio do Instituto Alcoa

Swele Cristina Castro elogiou a iniciativa e a importância dela para os moradores da zona rural de São Luís. “É muito bom para a nossa comunidade, nossas crianças. Aqui, nós não temos opções de lazer nas férias e muitos pais e mães não têm condições de levar seus filhos para colônias, shoppings, porque é caro”.

E assegurou: “Um projeto desse na nossa comunidade, com as crianças brincando e, ao mesmo tempo, aprendendo é satisfatório para a gente, como líder comunitária e mãe. É um momento de desfrutar com nossos filhos e olhar o sorriso no rostinho deles”.

O presidente da União de Moradores de Pedrinhas, Hildo Lima Viegas, também ressaltou a relevância do Ler é Viver para as crianças e jovens da região.

“O projeto vem atender uma das carências da nossa comunidade: o acesso de crianças e jovens à cultura, especialmente à leitura, que é condição básica para a formação do cidadão. Estamos felizes com essa iniciativa e desejamos que seja duradoura”, afirmou ele.

O Ler é Viver conta com equipe profissional que reúne bibliotecários, arte-educadores, socióloga e professores

“A participação ativa da comunidade nos faz ver que estamos no caminho certo e que o projeto está alcançando seus objetivos”, observou a bibliotecária Rosa Maria Ferreira Lima, coordenadora do projeto.

O Ler é Viver conta com equipe profissional que reúne bibliotecários, arte-educadores, socióloga e professores. Tem parceria da Secretaria de Educação de São Luís (Semed) e beneficia 4 mil pessoas nas comunidades Coqueiro, Pedrinhas, Vila Cabral Miranda e Vila Maruaí, a maioria alunos e professores de três escolas da rede municipal de ensino.

Fábio Gentil reafirma amor e admiração por Daniella em mensagem de aniversário

O prefeito de Caxias, Fábio Gentil, dedicou mensagem especial à deputada estadual Daniella, sua companheira de vida, que neste sábado, 27 de julho, celebra mais um aniversário. Inspirado e com o carinho de sempre, Fábio expressou toda a sua gratidão e o desejo de compartilhar sonhos e construir um futuro com a amada:

Hoje é um dia especial, e eu não poderia deixar de expressar todo o meu amor e admiração por você. Parabéns pelo seu aniversário! Que seu caminho seja sempre iluminado por alegria, saúde e sucesso.

Sou grato por ter você ao meu lado, compartilhando sonhos e construindo um futuro juntos.

Te amo ❤️

Com Apoio de Márcio Pontes, Dra. Janaína Delazeri dispara em pesquisa de intenção de votos

Pré-candidatura de Dra. Janaína Delazeri a prefeita de São Félix de Balsas tem ganhado força

A pré-candidatura de Dra. Janaína Delazeri para a prefeitura de São Félix de Balsas nas eleições de 2024 tem ganhado força significativa entre a população. A mais recente pesquisa de intenção de votos a coloca a ex-secretária municipal de Cultura como favorita.

Segundo a pesquisa, 62,5% dos entrevistados declararam intenção de voto em Dra. Janaína Delazeri, enquanto 36,6% manifestaram apoio a Heider Nunes. Este resultado reflete a confiança da população no trabalho realizado até agora e a expectativa de que Dra. Janaína manterá e ampliará os projetos e iniciativas bem-sucedidas.

A Dra. Janaína Delazeri com eleitoras que manifestaram apoio ao seu projeto de administrar São Félix de Balsas

Como secretária municipal de cultura, Dra. Janaína Delazeri se destacou pelo trabalho significativo e pela notável articulação com o executivo estadual e os parlamentares maranhenses, tanto estaduais quanto federais. Sua gestão foi marcada por iniciativas de valorização da cultura e pela ampliação do acesso a eventos culturais, reforçando seu comprometimento com o desenvolvimento local.

A pesquisa, conduzida pela ‘Completa Pesquisas de Opinião’, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o número MA-04295/2024 e encomendada por Zenni LTDA. Com uma amostra de 325 entrevistados, o levantamento foi realizado nos dias 12 e 13 de julho de 2024. A margem de erro é de 5,2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

Dra. Janaína tem dialogado com eleitores em todas as localidades de São Félix de Balsas

O atual prefeito, Márcio Pontes, reconhecido pelo desenvolvimento do município, endossa a candidatura da ex-secretária da Cultura, o que fortalece ainda mais sua posição na corrida eleitoral. Com um índice de aprovação de 69,5%, Pontes tem sido um importante apoio para Dra. Janaína.

A expectativa é que a campanha de Dra. Janaína ganhe ainda mais fôlego nas próximas semanas, com a intensificação das atividades de campo e o engajamento de lideranças comunitárias. A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 terá início no dia 16 de agosto, quando candidatos, partidos, federações e coligações poderão ir às ruas ou utilizar an internet para conquistar a preferência dos eleitores.

Uber é condenada a ressarcir duas passageiras de São Luís que tiveram compras de supermercado roubadas por motorista em corrida

A UBER do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas usuárias, bem como ressarci-las materialmente. O motivo? Elas tiveram compras de supermercado furtadas por um motorista parceiro do aplicativo. Conforme sentença proferida no 13o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do Maracanã, a empresa tratou com desdém o caso das autoras, bem como não resolveu o problema nem advertiu o motorista. De acordo com os fatos narrados na ação, duas mulheres (autoras) fizeram compras em um supermercado, em 13 de maio passado.

Na saída, solicitaram os serviços de transporte de um motorista de aplicativo da empresa ré para o traslado até suas residências. Ocorre que, logo após fazer uma primeira parada na casa de uma das passageiras, o motorista seguiu para a residência da outra e, enquanto ela abria o portão de casa, o motorista acelerou o veículo evadindo-se do local, não mais respondendo à mulher, apoderando-se indevidamente das compras que estavam no porta-malas do carro. Ao ser contatada, a UBER teria tratado o caso como esquecimento de objeto quando, na verdade, o caso insere-se como furto.

Em contestação, a ré afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução dos pertences, sugerindo que as autoras esqueceram os produtos e deveriam tratar diretamente com o motorista, pois atua somente como intermediadora de viagens. Ao final, pediu pela improcedência dos pedidos. “A empresa é responsável solidária em casos como esse, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando, ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Estudando o processo, verifico que as autoras têm razão”, pontuou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da unidade judicial.

Para a Justiça, ficou claro que o motorista parceiro da UBER apropriou-se indevidamente de produtos pertencentes às autoras. “O motorista recebeu as compras em seu veículo, era sabedor daquelas depositadas no interior do automóvel (…) Não é possível que tenha partido, e principalmente, não ter voltado para devolver aquilo que não lhe pertencia (…) O tratamento dado pela UBER foi de total descaso, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento das autoras e punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, observou.

E decidiu: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos no sentido de condenar a devolver o valor relativo às compras subtraídas das autoras, bem como proceder ao pagamento de 3 mil reais, a título de danos morais”.

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