Daniel Matos
14 de setembro de 2025
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Dr. Hilton Gonçalo recebe das mãos do prefeito Dr. Julinho o convite para o aniversário de 73 anos de São José de Ribamar
O prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho (PODEMOS), esteve reunido na manhã deste domingo (14) com o pré-candidato ao Senado, Dr. Hilton Gonçalo, e aproveitou a ocasião para convidá-lo a integrar a programação de aniversário de 73 anos de emancipação política da cidade balneária. A celebração também marca o festejo do padroeiro da cidade e do estado do Maranhão, São José de Ribamar.
Em declaração, o prefeito afirmou que a participação de Hilton seria uma grande honra, enfatizando a relevância do evento, que contará com a presença de autoridades, aliados políticos, fiéis e do público em geral. “É uma grande satisfação para nós contar com a participação do Hilton neste evento tão importante para nós”, disse.
Dr. Hilton Gonçalo agradeceu ao prefeito Dr. Julinho o convite para o comemoração do aniversário de São José de Ribamar
O pré-candidato agradeceu o convite e confirmou sua participação não apenas nas comemorações, mas também em cerimônias de inauguração organizadas pela prefeitura. Hilton Gonçalo também destacou a importância do município no contexto estadual.
A ocasião foi também um momento de consolidação de uma aliança estratégia, em vista das eleições de 2026, fortalecendo os laços de apoio recíproco entre as duas lideranças políticas.
Daniel Matos
14 de setembro de 2025
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Ao entregar os cartões a 232 beneficiários, Orleans destacou que o Maranhão Livre da Fome é um programa completo, de transferência de renda, assistência à saúde e de capacitação para o trabalho
A parceria com o Governo do Estado também garantiu muitos benefícios para a população de Fortuna, onde o secretário de Assuntos Municipalistas, Orleans Brandão, esteve neste sábado (13) para entregar obras e inserir o município no programa Maranhão Livre da Fome. No evento, foram anunciados novos investimentos estaduais na cidade.
“Vir ao Sertão entregar obras e anunciar mais investimentos é sempre uma grande alegria. O prefeito Sebastião Costa tem buscado parcerias para desenvolver Fortuna, e como resultado estamos vendo o asfalto chegando, o calçamento de outras vias em bloquetes, hoje trazemos os cartões do programa Maranhão Livre da Fome, e carrinhos dos programas Minha Renda e Mais Renda. São muitas obras e serviços chegando, e muito mais faremos para melhorar a vida das pessoas”, afirmou Orleans Brandão.
Ao entregar os cartões a 232 beneficiários, Orleans destacou que o Maranhão Livre da Fome é um programa completo, de transferência de renda, assistência à saúde e de capacitação para o trabalho. Uma iniciativa inédita do governo estadual que visa retirar da pobreza extrema cerca de 430 mil pessoas que ainda estavam passando fome. “Trabalhamos para que as pessoas tenham comida na mesa, e também a oportunidade de ter acesso ao mercado de trabalho e para garantir seu próprio sustento”, destacou.
O secretário de Assuntos Municipalistas também fez a entrega de oito carrinhos dos programas Minha Renda e Mais Renda, entregou a pavimentação asfáltica de quatro quilômetros de vias urbanas; assinou ordem de serviço para instalação da Estação Tech, e autorizações para implantação do Portal da Cidade e do Colégio Militar. “E em breve viremos anunciar a pavimentação da MA que liga Fortuna a Buriti Bravo, pois nosso trabalho continua em todo o Maranhão, para melhorar a vida dos maranhenses”, concluiu ele.
“Ficamos muito felizes em contar com a parceria do governo do estado, pela sensibilidade em resgatar essas famílias em situação de extrema pobreza no nosso município, e receber tantos investimentos, como o asfalto que acabou com os buracos na nossa cidade. E muito mais melhorias virão. Somos gratos por tudo que está sendo feito por Fortuna”, declarou o prefeito Sebastião Costa.
Ao lado do prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores, Nenzão, e demais autoridades municipais, Orleans participou, ainda, da inauguração do Estádio Municipal Lucimar Borges da Silva, obra realizada pela Prefeitura de Fortuna.
Daniel Matos
14 de setembro de 2025
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Mais de 170 ocorrências foram registradas em 2025 nas rodovias federais do estado
Além de configurar infração grave, o transporte de passageiros em compartimentos de carga expõe os ocupantes a alto risco
e 1º de janeiro a 10 de setembro de 2025, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já registrou 170 ocorrências de transporte irregular de passageiros em compartimento de carga nas rodovias federais que cortam o Maranhão. O número revela que a prática ainda é comum e continua colocando em risco a vida de quem é transportado de forma inadequada.
Além de configurar infração grave, esse tipo de transporte expõe os ocupantes a alto risco, já que o compartimento de carga não possui cintos de segurança, assentos ou qualquer outro dispositivo de proteção.
Na última sexta-feira (12), no km 176 da BR-010, em Campestre do Maranhão (MA), a PRF flagrou duas ocorrências desse tipo em sequência. Na primeira, duas pessoas eram transportadas na carroceria de um veículo sem qualquer estrutura de segurança. Pouco depois, outro veículo foi abordado pela mesma equipe, desta vez transportando um homem em pé, junto a materiais metálicos, também em situação de risco iminente.
Além das atuações, com penalidade de multa, pelas infrações identificadas, os condutores assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente, crime previsto no artigo 132 do Código Penal, já que a prática além de ser infração de trânsito, pode configurar crime.
Daniel Matos
14 de setembro de 2025
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Carlos André Colins*
Carlos André Colins é especialista em Educação Especial, mestre em História e pesquisador filiado ao Grupo de Estudos do Mundo Atlântico e suas Diásporas (GMAD)
Os problemas oriundos da área da segurança estão em destaque nos espaços de comunicação pública. Tal situação advém do crescimento dos índices de criminalidade nas mais diferentes esferas do convívio social. Além disto, fenômenos inerentes ao avanço de grupos ou facções criminosas têm causado extrema preocupação, uma vez que imensas áreas das cidades encontram-se dominadas por estas associações criminosas.
Este estado de coisas lava a uma cobrança intensa em relação à postura dos entes estatais frente a tais demandas. Assim, os municípios acabam sofrendo cobranças por parte da população acerca de medidas que visem a coibir o crescimento dos problemas da área de segurança pública. Desta forma, os municípios têm atuado por meio das Guardas Municipais no combate e prevenção a ações criminosas. Entretanto, muitas vozes levantam-se contestando a legitimidade dos municípios em atuar nesta área. Teriam os municípios legitimidade para atuarem na área da segurança pública?
Para resolução deste questionamento, é necessário recorrer ao aspecto jurídico desta temática. Durante significativo período de tempo, a doutrina apontava para o termo “Estado” presente no Artigo 144 da CF como item alusivo à unidade federativa. Entretanto, tal interpretação tem passado por forte modificação. Assim como responsabilidades de áreas fundamentais têm sido interpretadas como inerentes ao Estado enquanto totalidade estatal englobando União, Estados e Municípios, o tema segurança pública tem sido, por parte das cortes jurídicas, indicado como dever de todas as esferas estatais. O artigo 30 da CF também estabelece que é função dos municípios legislar sobre necessidades de cunho local; não resta dúvidas que segurança pública é item de necessidade local. Ainda no mesmo artigo constitucional, nos seus incisos XVIII e XIX, é dado aos municípios o dever de controlar e fiscalizar o uso da ocupação do solo urbano, assim como proteger o patrimônio histórico e cultural local.
As interpretações descritas acima possuem como base uma vasta jurisprudência que aponta a segurança pública como passível de intervenção a nível municipal. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 995, de repercussão geral, reconheceu que as Guardas Municipais constituem o rol de instituições componentes do Sistema de Segurança Pública.
No julgamento do Tema 656, também de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129”. No julgamento da RE 1495910, o STF reconheceu a legitimidade de abordagens feitas pela Guardas Municipais desde que haja fundamentada suspeita.
A Lei 13.675/2018 abrange, ainda, as Guardas Municipais como órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, assim como a Lei 13.022/2014 determina que as Guardas Municipais são instituições fardadas e armadas responsáveis pelo patrulhamento em áreas de interesse local.
Desta forma, fica claro que a segurança pública é, também, uma preocupação que deve abranger as administrações municipais. Tal constatação é extremante salutar, pois é impossível imaginar que o município, instância estatal mais próxima do cidadão, deve se abster de ações diretas na área de segurança pública. O delito, o crime, assim como, as condições de reprodução da violência, ocorrem, primeiramente, no município. Logo, sem ações concretas da municipalidade em desfavor da grave situação de violência enfrentada pela população brasileira, não obteremos um ambiente de paz para nossas famílias e comunidade.
*Especialista em Educação Especial – Uninassau Mestre em História – UFMA Pesquisador filiado ao GMAD (Grupo de Estudos do Mundo Atlântico e suas Diásporas)
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