Daniel Matos
20 de setembro de 2025
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Parte da estrutura da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro COHAB, em São Luís, desabou na manhã deste sábado (20). Informações preliminares dão conta de que o colapso ocorreu no teto e na fachada.
O templo religioso passa por uma ampla reforma em sua estrutura e na arquitetura. Tão logo houve o desabamento, paroquianos e outras pessoas passaram a divulgar alertas desesperados nas redes sociais.
Ainda não há informações sobre vítimas. Vários carros ocupavam o estacionamento da igreja no momento do acidente.
Daniel Matos
20 de setembro de 2025
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Venha saborear uma deliciosa feijoada, neste domingo (21), ao som de boa música, em um momento de união e alegria! O evento é promovido pela Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios (Centro) e será realizado na Associação dos Servidores da UFMA (Assuma), no bairro Olho d’Água, a partir das 11h.
Toda a renda será destinada à preparação do Festejo de Nossa Senhora dos Remédios 2025.
Detalhes do evento relacionado à feijoada:
Evento: Feijoada com música ao vivo.
Data: 21 de setembro.
Local: Assuma, Olho d’Água.
Horário: A partir das 11h da manhã.
Convite: R$ 25,00.
Propósito: Toda a renda será destinada à preparação do Festejo de Nossa Senhora dos Remédios 2025.
Daniel Matos
20 de setembro de 2025
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Decisão liminar atende a Ação Popular que aponta ilegalidades e risco de perda de mais de R$ 600 mil em verbas do FUNDEB. Município tem 20 dias para contestar
Prefeito Deyvison do Posto e secretária de Educação, Fernanda Souza, emolduram diretora seletivada em poosse de processo agora anulado
A Vara Única da Comarca de Mirinzal, nos autos do processo de número nº 080052173.2025.8.10.0100, em uma decisão de caráter urgente, suspendeu um novo processo seletivo para gestores escolares e ordenou a imediata reintegração dos profissionais que haviam sido aprovados em 2023. A medida liminar, assinada pelo juiz George Kleber Araújo Koehne nesta quinta-feira (19), responde a uma Ação Popular que acusa a prefeitura de abuso de poder e desvio de finalidade, uma manobra que poderia custar ao município mais de R$ 624 mil em repasses federais para a educação.
O conflito teve início quando a Prefeitura de Mirinzal, por meio da Portaria nº 01/2025, exonerou em janeiro deste ano os gestores escolares que haviam sido empossados após aprovação no processo seletivo de 2023. De acordo com o Decreto Municipal nº 63/2023, esses profissionais tinham um mandato de dois anos, que deveria se estender até o final de 2025. Contudo, foram surpreendidos pela publicação do Edital nº 001/2025/SEMED, que visava preencher as mesmas vagas.
Diante da situação, o vereador Leonardo Fabrício Vieira Araújo ajuizou uma Ação Popular, que mais tarde foi complementada pelos demais vereadores Wlisses Guimarães, Roberto Aguiar e Bigu Neto, argumentando que a exoneração foi um ato ilegal e que o novo certame possuía “vícios de ilegalidade e de finalidade”. Segundo a ação, a medida buscava “suprimir direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos”, substituindo gestores com base em critérios técnicos por indicações de cunho político. O autor da ação destacou ainda o grave risco financeiro, uma vez que o município poderia deixar de receber R$ 624.559,69 em 2025, referentes à Complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que exige, entre outras condicionalidades, a seleção de gestores com base em mérito e desempenho.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz George Kleber Araújo Koehne considerou as alegações substanciais e amparadas por provas. Na decisão, o magistrado ressalta que a exoneração dos gestores por meio de um “ato administrativo genérico, sem motivação individualizada” fere os princípios da legalidade, da segurança jurídica e do contraditório. O juiz também acolheu o parecer do Ministério Público do Estado do Maranhão, que se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, apontando “fortes indícios de ilegalidade no edital e de lesão à moralidade administrativa e ao patrimônio público”.
“A probabilidade do direito do requerente encontra-se substancialmente demonstrada, uma vez que a Portaria nº 01/2025, que promoveu a exoneração dos gestores escolares nomeados pelo processo seletivo de 2023 (Edital nº 001/2023/SEMED), foi um ato administrativo genérico, sem motivação individualizada, violando os princípios da legalidade, da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa”, afirma o juiz na sentença.
Com a decisão, ficam imediatamente suspensos todos os efeitos do Edital nº 001/2025/SEMED, incluindo inscrições e nomeações. Os gestores aprovados no certame de 2023 devem ser reintegrados para cumprir integralmente seus mandatos. A prefeitura também fica proibida de realizar novas despesas relacionadas ao edital suspenso e está sujeita a uma multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, em caso de descumprimento.
O Município de Mirinzal foi citado e tem o prazo de 20 dias para apresentar sua contestação no processo. A decisão também determina que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) seja notificado para que a situação do município seja regularizada, garantindo assim a continuidade dos repasses do FUNDEB, essenciais para a educação local.
Repercussão na cidade
Após saber da notícia diversos populares comemoraram a decisão do poder judiciário pois vislumbraram nela uma saída para frear as irregularidades que vem acontecendo na cidade. Além dessa conduta que a justiça reconheceu como indevida, há outras denúncias mais graves que vem sendo apuradas, que pode, inclusive, redundar na cassação do atul gestor com a posse do seu vice-prefeito, Carlos Clay, mas isso será assunto para novos episódios, vamos aguardar.
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