Deu na Veja: A manobra de servidores do Maranhão para tentar incriminar irmão do governador

A inserção falsa de dados no sistema interno de uma secretaria estadual foi alvo de denúncia do Ministério Público

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) (Foto: Alema/Divulgação)

O Ministério Público do Maranhão denunciou três servidores da Secretaria de Infraestrutura do estado, acusados de fraude em um sistema interno para incriminar Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador governador maranhense, Carlos Brandão (PSB). Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva tornaram-se réus na última semana, após decisão da juíza Lidiane Melo de Souza, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, São Luís (MA). Segundo o inquérito, o trio buscava associar Marcus Brandão a uma empresa de engenharia que tem contratos ativos com o poder público local.

A investigação aponta que o trio, de forma coordenada, criou no sistema interno de informações do Governo do Maranhão um perfil falso com dados adulterados e em nome de Marcus Brandão. Em seguida, tal perfil foi incluído como responsável pela empresa Vigas Engenharia Ltda, em um processo que tratava de pagamentos por serviços prestados por ela. 

Com essa manobra, segundo o MP, a intenção era “associar indevidamente a figura de Marcus Brandão, irmão do Governador do Estado do Maranhão, como representante da empresa contratada, conferindo aparência de legitimidade, mas que jamais contou com sua anuência”. Na prática, a fraude tinha o objetivo de imputar ao governador Carlos Brandão favorecimento ilícito em razão do contrato com uma empresa que pertenceria a seu irmão. 

Como ocupava o cargo de Chefe do Setor de Suporte e Gestor do sistema SEI na Secretaria de Infraestrutura do Maranhão, Webston Neves teria validado a criação do perfil irregular. Carlos Augusto Silva e Gilberto Martins, em seguida, teriam atuado para vincular o usuário fraudulento ao processo da empresa de engenharia. 

O trio vai responder pelo crime de peculato digital, que consiste em inserir, facilitar a inserção ou alterar/excluir dados em sistemas informatizados da Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar dano. A pena prevista é de de reclusão de dois a doze anos e multa.

Saiba maís aqui.

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