
A Justiça Federal do Maranhão determinou, em decisão liminar proferida no dia 13 de maio de 2025, a suspensão imediata de obras e atos administrativos relacionados ao Programa Estadual PODESCAR I, que previa a expansão da atividade de carcinicultura com espécies exóticas na Baixada Maranhense.
A medida foi tomada no âmbito da Ação Popular nº 1011269-69.2024.4.01.3700, que tramita na 8ª Vara Federal – Ambiental e Agrária, ajuizada por moradores da região, com o objetivo de evitar danos ambientais e violações aos direitos das comunidades tradicionais.
Segundo a decisão, há indícios de que as intervenções vêm sendo realizadas sem o devido licenciamento ambiental, em áreas legalmente protegidas, como a Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, reconhecida internacionalmente como Sítio Ramsar — zona úmida de importância ecológica global. Além disso, o juiz apontou a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades locais, exigida pela Convenção nº 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.
O que foi determinado:
Suspensão imediata das obras viárias nos campos naturais inundáveis da Baixada Maranhense, incluindo a denominada “Estrada do Teso” ou “Travessia da Baixada” e de estrada construída no Município de Anajatuba, enquanto não concluídos estudos de impacto ambiental, licenciamento ambiental e consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas e tradicionais da região;
Suspensão imediata das atividades de carcinicultura na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, até regularização ambiental e consulta às comunidades;
Suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 38.606/2023, que institui o PODESCAR I;
Proibição de novos licenciamentos ou dispensas para projetos de grande impacto ambiental na região;
Inclusão do IBAMA como parte necessária no processo, diante de sua atribuição legal de fiscalização ambiental federal.
A decisão visa evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, enquanto o processo estiver em tramitação.
A Justiça Federal do Maranhão reafirma o seu compromisso com a proteção ambiental, os direitos das comunidades tradicionais e o cumprimento da legislação nacional e internacional em vigor.