
O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão o flanelinha Edmundo da Silva Pereira pelo assassinato de Charlle Monteiro Ferreira, conhecido como ‘Charlene’ ou ‘Gabrielly’. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, em uma quitinete no conjunto Jardim das Margaridas (Cohatrac), mediante golpes de faca. Após o julgamento, nesta terça-feira (24), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso pelo crime.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime o réu convidou a vítima para irem até a quitinete onde o denunciado residia. Ainda conforme os autos, Edmundo da Silva Pereira e Charlle Monteiro Ferreira seguiram para a residência, mantiveram relações sexuais e, em seguida, o acusado se armou com uma faca que a vítima carregava na bolsa e desferiu diversos golpes na mesma, evadindo-se. A entrada deles na quitinete foi capturada por câmeras do local.
Somente dias depois do crime, 02 de fevereiro de 2022, no período da manhã, devido ao forte odor, vizinhos encontraram o corpo da vítima já em avançado estado de putrefação e sem identificação. Após a notícia divulgada pela mídia, familiares de Charlle Monteiro Ferreira foram ao Instituto Médico Legal (IML) e identificaram a vítima. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, o motivo do homicídio teria sido vingança, pois um ano antes do crime, a vítima havia dado facadas no denunciado.
O julgamento foi presidido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite. Atuou na acusação o promotor de justiça Benedito Barros Pinto e, na defesa, o advogado Alessio Sander de Paiva Melo.
Durante a sessão de júri, no Fórum des. Sarney Costa (Calhau), foi ouvida apenas a irmã do réu, arrolada como testemunha pela defesa do acusado. Interrogado durante o julgamento, Edmundo da Silva Pereira disse que a acusação contra ele era verdadeira e que cometeu o crime em legítima defesa. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado (cometido por motivo torpe, caracterizado como vingança decorrente de desavença anterior, e pelo emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima). Charlle Monteiro Ferreira trabalhava no salão de beleza da irmã.
O juiz José Augusto Sá Costa Leite negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. O acusado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, na Penitenciária de Pedrinhas.
Na sentença o magistrado afirma que a culpabilidade do réu é agravada, uma vez que a ação foi perpetrada com vários golpes de arma branca, o que a torna mais grave e, por isso, passível de maior censura. “Os motivos são censuráveis, porquanto, foram considerados torpes pelo conselho de sentença, na medida em que a ação se constituiu em revanche, em razão de desentendimentos existentes entre o réu e a vítima, decorrentes de desavença anterior. As circunstâncias são negativas, uma vez que a ação foi realizada em ambiente fechado e com isolamento acústico, o que dificultou o socorro a vítima”, afirma na sentença. Na quitinete, antes de ser alugada para o réu, funcionou um estúdio com isolamento acústico.