STF afasta procurador-geral do Maranhão por descumprir decisões da Corte

Segundo ministro Alexandre de Moraes, Valdênio Caminha não cumpriu ordem para suspender nomeação de servidores por nepotismo 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão. Ele também está proibido de ocupar funções em qualquer um dos Poderes estaduais.

A cópia da sua exoneração publicada em diário oficial deverá ser enviada ao STF em até 24 horas. A ordem para afastamento também envolve a suspensão de salário e benefícios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69486, movida pelo partido Solidariedade.  

O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do STF. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar a decisão para suspender a nomeação de servidores por nepotismo. 

Nepotismo

Em outubro de 2024, o ministro Alexandre havia suspendido a nomeação de cinco parentes do governador do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. O ministro entendeu que as contratações caracterizavam nepotismo, prática vedada pelo Súmula Vinculante (SV) 13 do STF. 

Mesmo com essa decisão, o Solidariedade informou ao STF que o procurador-geral do Maranhão havia autorizado a continuidade do pagamento de salário a um desses servidores e teria atrasado deliberadamente a exoneração de outro. 

Afronta

Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter a remuneração, disse o ministro.  

“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos”, destacou o ministro.  

Leia a íntegra da decisão 

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