TSE mantém multa a partidos no Maranhão por propaganda eleitoral antecipada com showmício em 2024

julgamento desta terça, o Plenário seguiu integralmente o voto do relator original do processo, ministro Ramos Tavares – que já não integra mais o TSE –, confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (23), manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que condenou os diretórios do Partido Liberal (PL) e do Partido da Renovação Democrática (PRD) de Tutoia (MA) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante convenção partidária realizada nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi unânime. 

Ao analisar ação ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), o TRE do Maranhão entendeu que o evento realizado pelo PL e pelo PRD configurou showmício, porque ultrapassou o caráter interno da convenção, uma vez que incluiu uma apresentação musical aberta ao público e amplamente divulgada. Segundo a legislação e a jurisprudência do TSE, a forma de propaganda eleitoral é proibida. 

No julgamento desta terça, o Plenário seguiu integralmente o voto do relator original do processo, ministro Ramos Tavares – que já não integra mais o TSE –, confirmado pela atual relatora, ministra Estela Aranha. 

RL/LC/DB 

Processo relacionado: Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600087-56.2024.6.10.0040 

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