STF invalida lei do Maranhão que dava foro no TJ-MA a diretores da Assembleia Legislativa

Entendimento é de que, como a Constituição Federal não dá essa prerrogativa para os mesmos cargos na Câmara e no Senado, não é possível criar essa regra localmente

STF proferiu decisão ao julgar ação ajuizada pelo partido Solidariedade

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a diretores da Assembleia Legislativa o foro por prerrogativa de função previsto para secretários estaduais. Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos em comissão seriam processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade. 

A questão foi discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, julgada na sessão virtual encerrada em 17/10. O partido Solidariedade, autor da ação, alegava, entre outros pontos, que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade. 

A regra, incluída na constituição estadual em novembro de 2024, estava com a eficácia suspensa por decisão liminar referendada pelo Plenário do STF desde dezembro do mesmo ano.  

Agora, em julgamento definitivo, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa de função para cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual nesse sentido. Ele destacou que as normas relativas ao foro são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos, e o foro especial visa assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos. 

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