Bandido que matou delegado e feriu dois investigadores é pronunciado a júri em Caxias

O Poder Judiciário da Comarca de Caxias, por meio da 2ª Vara Criminal, proferiu sentença na qual pronunciou a júri o homem acusado de ter matado um delegado de polícia e ferir dois investigadores, durante ação de cumprimento de mandado de prisão. Trata-se de Leandro da Silva Sousa, que, à época dos crimes, era acusado de roubo. Sobre a pronúncia, Leandro é acusado de homicídio qualificado contra o Delegado de Polícia Márcio Mendes Silveira e duas tentativas de homicídio qualificado contra dois investigadores, além de receptação. 

Na sentença, a Justiça destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva em relação aos crimes dolosos contra a vida atribuídos ao denunciado, impondo-se a submissão da causa à apreciação soberana do Tribunal do Júri Popular, que é constitucionalmente competente para o julgamento de tais delitos. Com relação à autoria, a sentença ressalta que os depoimentos das vítimas e das testemunhas dão fortes indícios de que os crimes foram praticados pelo acusado, além de demonstrar a intenção de matar.

O CASO

O delegado Márcio Mendes e a equipe foram até o povoado Jenipapeiro, localidade da zona rural de Caxias, nas primeiras horas do dia 10 de julho de 2025, para cumprir um mandado de prisão preventiva por crime de roubo. Segundo as investigações da polícia, ao chegarem à residência do investigado, os policiais foram recebidos a tiros de espingarda. Márcio foi atingido na região do pescoço e morreu. Os outros dois agentes foram socorridos com ferimentos de menor gravidade.

A FASE DA PRONÚNCIA

Nesta fase de pronúncia, conforme entendimento dos tribunais superiores, exige-se apenas a demonstração de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva, requisitos que se encontram amplamente satisfeitos nos autos. “A existência de dúvida sobre a configuração das qualificadoras, sobre a intensidade do dolo ou sobre a presença de causas excludentes não impede a pronúncia, mas, ao contrário, reforça a necessidade de submissão da causa ao julgamento pelo júri popular, em observância ao princípio do ‘em dúvida, a favor da sociedade’ que rege esta fase processual (…) Portanto, devem os crimes contra a vida imputados ao acusado serem julgados pelo Tribunal do júri, juntamente ao crime conexo de receptação”, pontuou o Judiciário.

A prisão preventiva de Leandro da Silva Sousa foi mantida em razão da gravidade dos crimes e do risco de fuga. “O acusado encontra-se preso preventivamente desde sua captura em 11 de julho de 2025, tendo o decreto prisional sido fundamentado em artigos do Código de Processo Penal (…) Analisando detidamente os autos e as circunstâncias concretas do caso, verifica-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão, quais sejam, a ‘fumaça da prática de um delito’ e o ‘perigo à liberdade’, impondo-se a manutenção da prisão preventiva”, observou a Justiça. Cabe recurso da sentença.

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