
São Luís (MA) – Um caso envolvendo o subtenente Silvestre Ferreira, da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), tem gerado questionamentos sobre o cumprimento das normas disciplinares dentro da corporação. Documentos oficiais indicam que o militar apresentou um diploma de ensino superior sob suspeita de falsificação, o que motivou a abertura de um Conselho de Disciplina e a determinação de afastamento imediato de suas funções.
A medida foi formalizada por meio de portaria assinada pelo então ex comandante-geral da PMMA, Cel. QOPM Pitágoras Mendes Nunes, em 17 de fevereiro de 2025, com base na Lei nº 3.700/75 e na Lei nº 6.513/95, que tratam dos processos administrativos disciplinares no âmbito militar.
De acordo com o documento, o subtenente Silvestre deveria permanecer afastado das atividades operacionais e cumprir expediente junto ao Conselho de Disciplina. No entanto, registros demonstram que o militar continua exercendo suas funções normalmente, constando em escalas de serviço publicadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Além disso, o subtenente está escalado em missões do Ministério da Justiça até o fim do mês de dezembro de 2025, e em missões da SSP no interior do estado, também utilizou em uma das missões o nome do subtenente Vando Nascimento de Pacheco, responsável pelas escalas da unidade, para continuar recebendo diárias onde consta o número do processo publicado no SEI de número 2025.190101.17254. O processo foi colocado em sigilo para que não fosse percebido o esquema entre os subtenentes mencionados, tudo indica que o valor recebido nessa operação foi dividido entre os envolvidos, com ciência do comandante direto da unidade, o major Márcio Carlos Rodrigues, que assinou as escalas autorizando as missões até o fim do ano.
A conduta descrita representa descumprimento direto da determinação de afastamento emitida pelo comando da PMMA, e em tese, pode configurar os crimes de peculato, falsidade ideológica, estelionato e transgressão disciplinar grave.
Procedimento disciplinar
O Conselho de Disciplina foi instaurado para apurar a autenticidade do diploma apresentado e verificar se houve irregularidades na documentação entregue à corporação. Caso seja confirmada a falsificação, o militar poderá ser responsabilizado tanto na esfera administrativa — com possível demissão a bem da disciplina — quanto na esfera criminal, por uso de documento falso (art. 304 do Código Penal).
O processo segue em andamento, conforme determina a legislação militar.
Casos semelhantes em outros estados:
Mato Grosso (2020): um soldado foi demitido após apresentar diploma falso de ensino médio para ingressar na PM.
Espírito Santo (2022): 34 policiais foram investigados por uso de diplomas falsos de ensino superior para obter promoções.
Operação da PF (2025): em junho, a Polícia Federal deflagrou uma operação nacional contra uma rede de falsificação de diplomas que atuava nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, com foco na venda de certificados para fins de registro profissional e progressão funcional.
Especialistas em direito militar apontam que o uso de diploma falso é considerado falta grave, passível de perda da graduação e demissão. Além disso, o ato configura crime contra a fé pública, cuja pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
Até o momento, a Secretaria de Segurança Pública e o Comando da Polícia Militar do Maranhão não se pronunciaram oficialmente sobre o motivo da utilização indevida do nome de outro policial para recebimento de diárias, nem sobre o não cumprimento do afastamento do subtenente Silvestre, conforme previsto na portaria.
Redação: Agência Maranhão de Notícias
Data: 17 de novembro de 2025
Fontes: Portaria nº 20/2024 e Conselho de Disciplina nº 009/2025 da PMMA
Abaixo, cópias dos documentos:


