CGU mantém multa de R$ 598 mil por desvio do Fundeb em contratação de empresa de fachada por prefeitura do Maranhão

A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais no município de Turiaçu

As decisões demonstram o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos

A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou, recentemente, três recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Um deles refere-se a desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em prefeitura do interior do Maranhão.

A decisão demonstra o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.

Caso Turiaçu/MA – Fraude com recursos do Fundeb

A CGU indeferiu o pedido de reconsideração de pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares no Maranhão.

O órgão de controle reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu/MA.

Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.

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