Justiça do Trabalho determina circulação de 80% da frota de empresas afetadas por greve

TRT16 fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) concedeu tutela antecipada de urgência ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) determinando a circulação de 80% da frota de ônibus das empresas Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, cujos trabalhadores estão em greve há quatro dias por falta de pagamento de adiantamento salarial, do 13º, do plano de saúde e do tíquete-alimentação. A decisão, proferida pela desembargadora federal do trabalho Márcia Andrea Farias Silva, fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A magistrada acatou alegação do SET de que a paralisação total da frota das duas empresas prejudica a prestação de serviços essenciais, tais como atendimento médico-hospitalar e funcionamento de postos de pronto-socorro da cidade.

Confira aqui a decisão.

A desembargadora federal do trabalho determinou, ainda, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (STTREMA) que se abstenha de praticar as medidas de protesto alternativo, tais como: “operação catraca (operação dos veículos sem cobrança de passagens), “operação tartaruga” (operação propositalmente lenta para engarrafamentos homéricos), “operação piquete ” (barricadas nas portas das garagens visando a não saída dos veículos), sob pena de aplicação da multa arbitrada.

Na decisão , a magistrada também manda oficiar a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos de São Luís para que preste informações precisas a cada dois dias acerca da frota circulante; a Secretaria de Segurança do Estado e o Comando da Polícia Militar sobre o teor da ordem judicial para que possibilitem o seu cumprimento com a manutenção da ordem pública, inclusive, com uso da força policial, se necessário.

Ao concluir o seu despacho, a desembargadora Márcia Andrea Farias Silva determina realização de audiência, assim que retornarem as atividades forenses, para que sejam apreciadas as demais questões relacionadas ao caso.

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