
Uma grave suspeita de fraude documental e processual acaba de abalar os bastidores da Prefeitura de Mirinzal, sob a gestão do prefeito Deyvison do Posto.
Uma investigação técnica minuciosa no Diário Oficial nº 2079/2026 revelou o que especialistas chamam de “Anacronismo Digital Deliberado”: a prefeitura teria fabricado um documento no futuro para simular que cumpriu prazos judiciais no passado.
Confira aqui a edição do Diário Oficial onde está registrada a manobra.
A manobra do “Backdating” (documento publicado retroativamente pela gestão Deyvison do Posto)
O documento em questão trata da reintegração de servidores e gestores escolares exonerados, um tema sensível que está sob a mira do Judiciário.
Foi constatado que no cabeçalho, a data ostentada é 09 de janeiro de 2026 (Sexta-feira). No entanto, os rastros digitais deixados pelo próprio sistema de segurança da prefeitura contam uma história bem diferente.
Em todas as páginas do arquivo, o Carimbo de Tempo (Timestamp) oficial registra: 12/01/2026 às 21:06:38.
A prova irrefutável da fraude
De acordo com especialistas em perícia documental, é matematicamente impossível que um documento publicado na sexta-feira contenha um selo de autenticidade gerado apenas na noite de segunda-feira.
“O texto do PDF pode ser editado por qualquer pessoa, mas o Carimbo de Tempo e o Hash Criptográfico (SHA-1) são gerados pelo servidor. O que vemos aqui é uma fraude digital: o documento só passou a existir de fato 75 horas depois da data que ele alega ter”, afirma um especialista consultado.
Por que a gestão Dayvisin do Posto faria isso?
A suspeita é que a gestão do Prefeito Deyvison do Posto tenha perdido o prazo estipulado por uma decisão judicial.
Para evitar multas pesadas, acusações de desobediência ou até o afastamento de gestores, a solução encontrada teria sido “voltar o relógio” do Diário Oficial, publicando o ato na segunda-feira à noite, mas com a data retroativa de sexta-feira.
Crime de falsidade ideológica
Juristas alertam que a prática, se confirmada, não é apenas um “erro administrativo”, mas pode configurar:
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal): Inserir declaração falsa em documento público.
Fraude Processual: Tentar induzir o juiz ao erro para obter vantagem em processo judicial.
Improbidade Administrativa: Violação frontal aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.
O “Xéque-Mate” dos Logs
A Justiça já foi acionada para que o prefeito Deyvison do Posto apresente os Logs de Auditoria.
Esses registros revelam o endereço IP e o horário exato em que o servidor da prefeitura fez o “upload” do arquivo.
Enquanto a Prefeitura de Mirinzal não se manifesta oficialmente sobre a “viagem no tempo” do seu Diário Oficial, o clima é de tensão entre os servidores, que agora possuem uma prova técnica robusta de que foram vítimas de uma manobra para mascarar o descumprimento de uma ordem judicial.
O QUE DIZEM A JUSTIÇA E O MINISTÉRIO PÚBLICO
A Justiça de Mirinzal encaminhou os autos à promotoria da comarca para que analisasse os fatos.
O promotor de Justiça Carlos Rafael Fernandes Bulhão pediu que fosse determinado ao Município de Mirinzal esclarecimentos técnicos, além de comprovar documentalmente o efetivo cumprimento da decisão. Isso para evitar qualquer simulação de cumprimento. Confira abaixo:

Também registrou o direito de tomar quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive na esfera criminal ou de improbidade administrativa, caso a apuração técnica venha a revelar a prática de ilícitos por parte dos agentes públicos.
A sociedade continua atenta ao desenrolar desses fatos ocorridos em Mirinzal sob a gestão Deyvison do Posto.