Justiça Eleitoral impõe bloqueio bancário a Paulo Marinho Júnior

Paulo Marinho Júnior teve as contas bancárias bloqueadas para cumprimento de decisão judicial

A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio das contas bancárias de Paulo Marinho Júnior, após o descumprimento de decisão judicial no âmbito de processo que tramita na 4ª Zona Eleitoral de Caxias (MA).

De acordo com certidão cartorária emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi cumprida a ordem de bloqueio financeiro no valor de R$ 6.858,00, com repetição programada da restrição até o dia 21 de fevereiro de 2026, conforme determinado nos autos do processo nº 0600909-56.2024.6.10.0004.

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A execução foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, que atua como fiscal da lei, em razão do não cumprimento da sentença por parte do executado. A medida tem como objetivo garantir a efetividade da decisão judicial e o respeito às determinações da Justiça Eleitoral.

A certidão foi lavrada no dia 21 de janeiro de 2026, em Caxias, e assinada pelo chefe de cartório da 4ª Zona Eleitoral, Jardel dos Santos Oliveira.

O bloqueio de valores é uma medida prevista na legislação eleitoral e judicial, utilizada quando há resistência ou omissão no cumprimento de decisões judiciais.

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