Justiça do Maranhão condena mulher por racismo contra outra, praticado por ciúme

Crime foi cometido por meios de mensagens de telefone celular

Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão pela prática de injúria racial e racismo contra outra, motivada por ciúme do companheiro da vítima. A ofensora também teve os direitos políticos suspensos, enquanto durar a condenação.

A pena de privação da liberdade foi substituída pela alternativa de prestar serviço à comunidade e pagar um salário-mínimo para entidade social; a ser cumprida em regime aberto.

Ao fixar a pena, o juiz Alexandre Nascimento de Andrade, titular da 1ª Vara de Grajaú, considerou circunstâncias judiciais favoráveis à ofensora: pena abaixo de quatro anos, condição de ré primária (nunca ter sido condenada) e o fato de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. 

MENSAGENS DE CUNHO RACISTA

O crime ocorreu no dia três de outubro de 2023, quando a vítima tomou conhecimento de mensagens de cunho racista no telefone celular de seu companheiro. Na mensagem, a ofensora se referia à ofendida como “carvoeira”, “projeto de carvão” e “chocolate queimado”.

Durante seu interrogatório, a acusada confessou a autoria das mensagens, mas alegou   intenção discriminatória e que as mensagens foram enviadas a uma terceira pessoa, de forma privada.

Na análise do caso, o juiz Alexandre Andrade relatou que o crime de injúria racial é equivalente ao de racismo conforme a Lei nº 14.532/2023, que protege a dignidade e o decoro, valores que foram atacados, mesmo sem a vítima estar presente no momento do envio da mensagem.

ESTEREÓTIPOS RACIAIS

Ficou demonstrado que a escolha de palavras em referência à cor da pele e a estereótipos raciais demonstraram que a ofensora não apenas pretendia insultar, mas inferiorizar e  estigmatizar a vítima em razão de sua pertença racial.

Tais expressões, diz a sentença, não são apenas insultos comuns, mas formas de desumanização, que reduzem a pessoa a uma característica física ou a um material, associando a cor da pele negra a algo sujo, inacabado ou indesejado. 

“O uso desses termos revela o intuito de atingir a vítima em sua essência, ferindo sua autoestima e seu sentimento de autorrespeito por meio de uma comparação aviltante com objetos ou substâncias de valor inferior”, declarou o juiz.

SERVIÇO:

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem um canal de denúncias de racismo, na internet, disponível no endereço: https://www.tjma.jus.br/midia/diversidade/pagina/hotsite/500761/denuncias.

O canal garante anonimato, sigilo e a apuração do caso.

Em situações de flagrante, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190. Se o crime já tiver sido praticado, a vítima pode procurar a Delegacia de Polícia Civil, preferencialmente acompanhada de testemunhas e provas.

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