Maranhense e outras 4 vítimas de tráfico humano são resgatados na Espanha e retornam ao Brasil

De fevereiro a agosto deste ano, cinco pessoas (quatro mulheres e um jovem), em situação de tráfico de pessoas, retornaram do exterior para o Brasil. A maioria veio da Espanha e são oriundas dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Maranhão. Essa ação é resultado do esforço da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) com as gestoras do Pacto Nacional de Políticas para as Mulheres, as coordenadoras de Políticas para as Mulheres dos estados e municípios e os Postos Humanizados dos aeroportos e fronteiras, de responsabilidade do Ministério da Justiça.

Ao chegarem no país, as vítimas são acolhidas pela Rede de Atendimento a vítimas de tráfico de pessoas, que acompanha o processo de recuperação e empoderamento. Durante esse processo, as pessoas são encaminhadas aos Centros de Referências e a abrigos, têm tratamento psicológico e são inseridas em programas de capacitação profissional. Os interessados em denunciar o caso são encaminhados à Polícia Federal. Nesses casos, portanto, o Estado é responsável pela prevenção e repressão desse tipo de crime.

As mulheres são maioria entre as vítimas do tráfico de pessoas e a exploração sexual é uma das modalidades mais praticadas no tráfico. É por essa razão que a SPM trabalha a questão como prioridade no âmbito do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com a expectativa de que a Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres nos estados seja preparada para prestar apoio às mulheres nessa situação específica de violência em conjunto com os demais serviços que já atuam nessa área. 

Tráfico de pessoas

No Brasil, é caracterizado como crime pelo Código Penal e também é tratado por meio de políticas públicas com base nas diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Decretos

Em outubro de 2006, o Brasil, por meio do Decreto 5.948, introduziu a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Em seguida, como resultado de um grupo de trabalho interministerial, foi aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), por meio do Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008.

Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres

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