Prefeito de Codó volta a ter nome incluído em lista suja do trabalho escravo

Zito Rolim foi incluído pela segunda vez na lista suja do trabalho escravo

O prefeito de Codó, Zito Rolim (PV), voltou a aparecer na lista suja do trabalho de escravo, que teve mais uma edição divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Dono das fazendas São Raimundo e São José, localizadas nos povoados Quatorze e São Raimundo, na zona rural de Peritoró, o gestor tem seu nome incluído na relação desde julho do ano passado.

No Maranhão, outras 22 pessoas físicas e jurídicas figuram na lista, a maioria proprietários de fazendas nos municípios de Santa Luzia, Carutapera, Açailândia, Bom Jesus das Selvas, São Luís Gonzaga do Maranhão, Capinzal do Norte, São João do Caru, Centro Novo, Bela Vista do Maranhão, Capinzal do Norte, São João do Caru, Centro Novo, Bela Vista do Maranhão, Monção, Tucuruí, Santa Luzia, Peritoró, Governador Archer, Bom Jardim, Governador Edison Lobão e Codó.

 Em todo o Brasil, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava apresentou 52 novos nomes e passou a conter 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, número recorde. Apenas dois nomes foram retirados da lista, após comprovarem terem cumprido os requisitos para a exclusão.

“Nunca tivemos tantos empregadores irregulares ao mesmo tempo. Estamos atuando  no trabalho escravo urbano pois temos empregadores infratores também nesse meio. Nosso compromisso em 2012 é intensificar a atuação nessa área”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra.

Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”. O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.

Grupo Móvel

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, até o dia 29 de dezembro, 2.271 pessoas encontradas em situação degradante de trabalho em 158 operações em 2011. Foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações trabalhistas, e inspecionados 320 estabelecimentos, segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

Entre o período de 1995 a 2011, já foram resgatados 41.451 trabalhadores em todo o país, totalizando 1.240 operações.

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