
A Justiça determinou ao governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que afaste o delegado de Polícia Civil Jefferson Portela do comando da Secretaria de Segurança Pública do Estado. A decisão foi motivada pelo descumprimento de uma liminar favorável a uma empresa terceirizada que teve o contrato de prestação de serviço rompido unilateralmente pela pasta.
A ordem para afastar Portela foi do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Henrique Rodrigues Veloso. A determinação é para que Flávio Dino retire o secretário do cargo imediatamente.
Liminar
A liminar descumprida por Jefferson Portela favoreceu a Supritech Comércio e Serviços LTDA., que operava as centrais de teleatendimento do Disque Denúncia e do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops). Desde o início do atual governo, a empresa vinha prestando o serviço precariamente, em razão de sucessivos atrasos dos salários e de outros benefícios dos teleatendentes, como tíquete-alimentação e plano de saúde. Devido às pendências, muitos trabalhadores a faltar aos plantões e desfalcar as equipes de atendimento às ocorrências pelos números 190 e 193.
Apesar das deficiências na execução do contrato, a SSP decidiu renová-lo, o que ocorreu em meados do ano passado. Posteriormente, houve a rescisão unilateral, o que levou a Supritech a ingressar com ação judicial contra o secretário.
Em sua decisão, Carlos Henrique impôs a Portela “multa processual diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), caso venha praticar qualquer ato específico do cargo e prejudicial a autora, no período de suspensão, bem como a multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), acaso o Estado do Maranhão venha a aceitar o ato por ele praticado como legitimo”.
SSP retoma contrato para evitar afastamento de secretário
A respeito de decisão judicial, a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:
1. A decisão do juiz Carlos Henrique Rodrigues Veloso visa o cumprimento de liminar determinando a retomada de contrato com a empresa Supritech Comércio e Serviços Ltda.
2. A empresa havia sido afastada por entendimento da Secretaria de Segurança Pública de que não estava cumprindo o contrato.
3. No entanto, com base na decisão judicial, será retomado o contrato, não subexistindo o afastamento de secretário.
2 comentários em “Juiz manda Dino afastar Portela após secretário romper contrato com empresa que opera o Ciops”
Só no Brasil mesmo pra isso acontecer. Uma empresa que não paga os funcionários direito, tirei férias em outubro e até hoje não recebi nada, décimo atrasado e essa empresa ainda volra
Boa noite !!! É lamentável e triste uma empresa dessa q nunca cumpriu c o salário em dias,nem valeppano de saúde o tempo todo suspenso por falta de pagamento ,eu trabalhei lá foram três anos dá minha vida e fui demitida pq reclamava do atraso era polemica, sempre fui profissional,a empresa q assumiu a Logus estava colocando o tele no q tinha q ser .Mas o q presta não fica ali infelizmente só lamento o quem estar ali é sofrer novamente com os atrasos só lamento ….