
O vereador dos servidores Públicos, Clemilson Viana, líder da oposição na Câmara Municipal de Peritoró, apresentou, hoje, 08/08/2018, ao Ministério Público, denúncia de atraso do pagamento dos salários dos funcionários públicos municipais de Peritoró. Segundo o vereador, que também é presidente do Sindicato dos Funcionários Municipais, o prefeito Pe. Jozias está devendo os meses de junho e julho de 2018 a todos os contratados em geral e o mês de julho de 2018 aos Efetivos, AOSGs, vigias, agentes administrativos, digitadores, motoristas e agentes de saúde
O parlamentar também solicitou ao MP que impetre ação com pedido de BLOQUEIO dos recursos do Município de Peritoró-MA, referente ao período de 10 a 31 deste mês para garantir o pagamento dos salários em atraso, como também apurar suspeita de improbidade administrativa, por não haver justificativas ao atraso de salários, uma vez que o referido município vem recebendo regularmente os recursos do governo estadual e federal
Em maio de 2018, Peritoró recebeu R$ 3.665.562,19; em junho, foram repassados R$ 2.989.982,73 e em julho o montante destinado foi de R$ 3.013.872,38. A média é de R$ 3,4 milhões (três milhões e quatrocentos mil reais) por mês. Clemilson Viana afirma que, impreterivelmente, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento, como diz o §1º do art. 459 da CLT, e que ainda o direito ao recebimento da remuneração salarial pelo respectivo trabalho realizado, incluindo as férias e décimo terceiro é garantido constitucionalmente pelo artigo 7º, VIII, X, XVII da Constituição Federal, não restando dúvidas, portanto, sobre o que diz a Constituição.
O vereador dos servidores públicos enfatiza que o pagamento de salários na data aprazada trata-se, por evidente, de direito fundamental do trabalhador. Aliás, é questão que afeta a sua própria dignidade.
Transtornos

O atraso de salários, além de causar vários transtornos, como impossibilidade de honrar compromissos, como aluguel, telefone, internet, energia, água, gás, prestações, custeio de transporte, combustível, alimentação, necessidades vitais básicas da família como educação, saúde, lazer, vestuário e higiene, fere a Constituição Federal e implica em intenso sofrimento psíquico ao trabalhador que só dispõe dessa fonte de renda para prover o sustento próprio e de sua família.
“Inegavelmente, o atraso de salário gera constrangimentos de toda a ordem, podendo causar situações vexatórias ao trabalhador que passa a se ver desprovido de sua renda, podendo levá-lo ao desespero por não dispor de meios de sustentar a sua família. Os dispositivos constitucionais são imperativos para que o salário seja pago até o quinto dia útil do mês subsequente. Pagar os salários em dia é dever elementar de qualquer administrador público”, concluiu o vereador, reafirmando sua confiança no Ministério Público e na Justiça.