Câmara aprova projeto do Dr. Gutemberg para hotéis de São Luís abrigarem profissionais da saúde durante a pandemia

Vereador Dr. Gutemberg preserva a segurança de profissionais de saúde e suas famílias com projeto de lei

A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta terça-feira, 05, o projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC) que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente hotéis da rede hoteleira de São Luís para abrigar profissionais da saúde envolvidos diretamente no atendimento e tratamentos de pacientes com a COVID-19, enquanto durar a pandemia. O PL segue para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda.

“Não é justo esses profissionais que estão na linha de frente do combate retornarem para suas casas com o risco de contaminar toda a família. A medida ainda ajuda a amenizar a crise financeira da rede hoteleira. Precisamos urgente aplicar essa medida. Essa é uma função do executivo. Agora, a prefeitura pode fazer convênios com os hotéis da cidade”, afirma Dr. Gutemberg.

Desde o surgimento dos primeiros casos de coronavírus na cidade, Dr. Gutemberg vem coordenando reuniões entre os representantes da saúde, vereadores e o secretário de saúde do município, Lula Fylho. E a proposta para abrigar os profissionais da saúde em hotéis da cidade foi uma das primeiras medidas solicitadas pelo vereador, além da compra de mais EPI´s (equipamentos de proteção) e a distribuição de máscaras em comunidades carentes.

Intertítulo: Dr. Gutemberg consegue aprovação de mais dois Projetos de Lei

Em mais uma sessão remota da Câmara Municipal de São Luís com votação por videoconferência, Dr. Gutemberg conseguiu a aprovação de mais 2 projetos de Lei. Também para os profissionais da saúde, a Câmara Municipal aprovou a proposta do médico e vereador, que autoriza o poder municipal a conceder indenização por danos extrapatrimoniais e pensão especial à dependentes de profissionais da saúde, integrantes do quadro de servidores do município de São Luís, que em razão de suas atribuições vieram a falecer de COVID-19.

Outro projeto aprovado autoriza o Executivo Municipal a suspender os procedimentos administrativos de cobrança, parcelamentos, aplicação de multas, intimação, contestação e recursos fiscais durante o período da pandemia da COVID – 19.

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