Extinção da farra de capelães no governo Flávio Dino volta a ganhar destaque no Supremo

Mais novo ministro do STF, Nunes Marques decidiu que as nomeações indiscriminadas de capelães pelo governador Flávio Dino são inconstitucionais, em um dos seus julgamentos mais importantes

Há um ano, o ministro Nunes Marques tomava posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Para marcar a data, a mais alta corte judiciária do país fez um breve retrospecto das decisões mais importantes proferidas pelo seu mais novo membro. Uma das sentenças assinadas por Nunes Marques incluídas entre as mais relevantes foi a que suspendeu as normas de criação de cargos comissionados de capelão religioso nas instituições de segurança pública e penitenciárias do Maranhão no governo Flávio Dino (PSB).

A decisão foi proferida pelo magistrado em fevereiro deste ano, quando ele deu provimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra as nomeações. Em 14 de outubro, ao julgar o mérito, o plenário confirmou a sentença por unanimidade.

Desde sua posse, o ministro proferiu mais de 4,7 mil decisões, sendo 4,1 mil individuais e tendo sido relator em 626 julgamentos colegiados. Em meio à tramitação processual expressiva no gabinete de Nunes Marques, sete julgamentos foram apontados pelo STF como os mais importantes conduzidos pelo seu integrante mais recente, um deles justamente o que extinguiu a farra de capelães promovida por Flávio Dino.

Confira abaixo a menção feita pelo o STF à decisão de Nunes Marques que pos fim à farra de capelães no Maranhão:

Cargos em comissão de capelão

Em fevereiro deste ano, o ministro suspendeu a eficácia de normas do Estado do Maranhão que criaram cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. No julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669, o Plenário seguiu seu entendimento de que os cargos em comissão criados se destinam a funções que não pressupõem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

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