O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido do PTB para que fosse extinto o processo de cassação de mandato do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT) e determinou o prosseguimento do recurso – que acusa o governador de realizar propaganda irregular durante a campanha de 2006.
O PTB pediu a extinção da ação alegando que não tinha interesse no prosseguimento desta. Para o ministro, apesar de o PTB não querer levar a ação adiante, o processo segue o seu trâmite, pois a jurisprudência do TSE reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Eleitoral (MPE) para atuar no processo, mesmo que este não tenha proposto a cassação, pois a natureza da ação é de ordem pública.
No último dia 2, o MPE manifestou-se pela continuidade do processo, afirmando que o pedido de cassação “transcende o mero interesse privado da parte, havendo assim, o bem maior a ser tutelado, qual seja, o princípio da democracia, resguardado na lisura do pleito”, diz o parecer.
Entenda o caso
Em dezembro do ano passado, o relator da ação, ministro Felix Fischer, determinou ao PTB que regularizasse sua representação no processo em que é pedida a cassação do governador, tendo em vista que a ação fora ajuizada pelo então Partido dos Aposentados (PAN), incorporado ao PTB em março de 2007.
A legenda declarou ao TSE que não tinha interesse “no prosseguimento do feito, requerendo de logo a decretação da extinção do processo, sem apreciação do mérito”. Em seguida o MPE opinou pelo prosseguimento do processo .
O PAN havia pedido a cassação alegando que o governador teria feito propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2006 por meio de “uma maciça campanha promocional a título de propaganda institucional” da prefeitura, com o slogan “em cinco anos Aracaju deu certo para todos”. As peças publicitárias da campanha teriam “nítido caráter eleitoreiro”, na avaliação do então partido.
Fonte: www.tse.gov.br