ANTAQ proíbe Emap de transferir receita ao governo após operação suspeita de Flávio Dino

Área portuária administrada pela Emap, cuja receita tarifária tem sido alvo de cobiça do governo estadual

O governador Flávio Dino (PCdoB) está proibido de transferir receitas dos cofres da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). A determinação é da Agência Nacional de Transportes Aquaviário (ANTAQ), cinco meses após vir à tona a informação de que o comunista retirou R$ 80 milhões da estatal sem dar a devida explicação, manobra que que tornou-se objeto de uma ação popular ajuizada na Justiça Federal.

Para impedir nova a transferência de receita tarifária da Emap para o tesouro estadual na gestão de Flávio Dino, a ANTAQ baixou a resolução nº 6.464, de 17 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 19 de outubro de 2018.

Pela medida, a Emap deve se abster, até final decisão, de realizar, por quaisquer meios, a transferência ao Estado do Maranhão de recursos de sua receita tarifária, oriundas do Convênio Delegação nº 016/2000, firmado com a União.

Aos fatos

Em junho deste ano, Flávio Dino solicitou à Emap o montante de R$ 80 milhões, em total descompasso com a finalidade e natureza do convênio de exploração portuária firmado entre a União, por meio da Companhia Docas do Maranhão (Codomar), e o Estado do Maranhão, via Emap. A operação levantou suspeitas, pois não foi identificado motivo aparente para sua execução.

De acordo com o convenio firmado entre a União Federal, com a interveniência da CODOMAR, e o Estado do Maranhão, com a interveniência da Emap, os recursos devem ser administrados o pela Emap, cabendo a esta aplicar toda remuneração obtida por meio da exploração exclusivamente para o custeio das atividades delegadas, manutenção das instalações e investimento do porto e demais áreas delegadas.

Ação popular

Os fatos deram ensejo a uma ação popular ajuizada na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa. De acordo com o advogado, a transferência dos recursos de um órgão que apenas administra um porto federal para as contas do Executivo estadual é ilegal.

“Todo patrimônio constante da delegação portuária (tais quais receita e bens) pertence à União Federal, sendo inadmissível o Estado do Maranhão se apropriar de capital que, não só não lhe pertence, como também possui finalidade específica expressamente prevista diversa”, afirmou o advogado.

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