20.389 ribamarenses são vacinados contra a Covid-19 em uma semana

Vacinação contra a Covid-19 em São José de Ribamar alcança todos os grupos prioritários

A prefeitura intensificou a vacinação contra a Covid-19 em São José de Ribamar. Com a Força Tarefa de Vacinação, quebrou recordes diários, e 20.389 ribamarenses foram vacinados do dia 3 ao dia 10 de junho. Desde o início da vacinação, 52.518 doses foram aplicadas, o que corresponde a 74,46% do total de doses recebidas.

Para atender os ribamarenses, a vacinação ocorre de forma descentralizada. Os pontos de vacinação são divulgados semanalmente.

Além da população em geral a partir dos 35 anos, a prefeitura também vacinou gestantes e puérperas na UBS Jota Câmara.

Mãe com bebê recém-nascido foi imunizada em um dos pontos de vacinação mantidos pela prefeitura

Pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, força de segurança, trabalhadores de indústria, construção civil, limpeza urbana, transporte coletivo e rodoviário (motorista e cobrador de ônibus e vans, motorista de aplicativo), transporte aquaviário e portuário e trabalhadores da comunicação que possuem a partir de 18 anos, podem se vacinar.

Prefeitura de São Luís emite nota de pesar pela morte do radialista Rubinho Jones

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

NOTA DE PESAR

Rubinho Jones

Com profundo pesar recebemos a notícia da morte do radialista Rubinho Jones, ocorrida neste sábado (12), em decorrência de complicações da Covid-19. 

Rubinho era um profissional do bem, sempre alto astral, que levava informação e entretenimento aos maranhenses com maestria e humildade. Seu legado está na história do rádio maranhense. 

Que Deus possa confortar sua família, amigos, colegas de trabalho e seus ouvintes, que o acompanhavam todos dias na Mirante FM.

Joaquim Haickel

Secretário municipal de Comunicação 

Igor Almeida

Secretário adjunto de Comunicação

Deputado Wellington cobra esclarecimentos sobre privilégio em vacinação de Flávio Dino

O deputado estadual Wellington do Curso protocolou requerimento 249/2021 solicitando esclarecimentos sobre o privilégio concedido ao governador Flávio Dino ao receber a primeira dose da vacina contra a COVID-19, que, diferente da população, não se deslocou ao Centro Municipal de Vacinação, não enfrentou fila e foi imunizado no próprio Palácio dos Leões.

Ao justificar a solicitação, Wellington destacou que o governador deveria dar exemplo e destacou que a aplicação da vacina contra a COVID-19 é de responsabilidade do município e não do Estado e que, por isso, Flávio Dino deveria se deslocar ao ponto de vacinação municipal mais próximo, como faz toda população do Maranhao.

“De acordo com denúncia divulgada pelo site Atual7, Flávio Dino foi privilegiado na imunização contra COVID-19. Diferente da população que enfrentar fila para ser imunizado, o governador Flávio Dino foi privilegiado ou furou fila ao receber a primeira dose da vacina contra a COVID-19 no palácio dos leões. Diante disso, protocolei requerimento nº 249/2021 solicitando esclarecimentos sobre o privilégio concedido ao governador. Nesse momento de potencializar a campanha de vacinação e da importância da imunização em massa, Flávio Dino deveria dar exemplo e enfrentar fila igual a todo cidadão comum e seguir o exemplo do prefeito Eduardo Braide que não se aproveitou do cargo que exerce para ser privilegiado. É isso que a população espera de seus governantes. Qual o problema em se deslocar ao posto de vacinação mais próximo e enfrentar fila igual a todo mundo? Como deputado estadual, também respeitei os procedimentos para ser imunizado, o que aconteceu de forma rápida e eficaz no Centro Municipal de Vacinação. Então, por que Flávio Dino não fez o mesmo e foi privilegiado? Houve desvio de vacina para o governador? Além de Flávio Dino, quem mais foi beneficiado com o suposto duramente de fila é possível desvio de vacina? Aguardamos esclarecimentos”, disse o deputado estadual Wellington do Curso,

O parlamentar ainda questiona as imagens divulgadas por Flávio Dino, pois não foi encontrado registros de fotos e vídeos no exato momento da aplicação do imunizante e muito menos da seringa, como fizeram todos outros governadores e homens públicos. A imagem “pousada” do governador causa estranheza, ja que Flávio Dino é midiático e não tenha divulgado o exato instante da aplicação, desse momento histórico.

Assembleia Legislativa manifesta pesar pela morte do radialista Rubinho Jones

A Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Maranhão manifesta profundo pesar pelo falecimento do locutor Rubinho Jonnes, aos 58 anos, na manhã deste sábado (12), em São Luís.

Reconhecido com uma das vozes mais marcantes do rádio maranhense, Rubinho comandava os programas “Na Hora do Rush” e “Coração Brasileiro”, na rádio Mirante FM. 

O locutor, que cativou o ouvinte com muito carisma e competência, deixa uma grande lacuna na Comunicação do Maranhão. 

Neste momento de dor, prestamos nossa solidariedade à família e amigos enlutados, rogando a Deus o conforto para superar esse momento de profunda tristeza.

Edwin Jinkings
Diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
 
Silvia Tereza
Diretora-Adjunta de Comunicacão da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

Vereador Marcial Lima lamenta morte do radialista Rubinho Jones

O vereador Marcial Lima (Podemos) manifestou pesar pela morte do radialista Rubinho Jones, locutor da Rádio Mirante FM, ocorrida na manhã deste sábado (12), em um hospital de São Luís, por complicações da Covid-19. Marcial, que também é radialista e trabalha há Rádio Mirante AM há 20 anos, conviveu profissionalmente com Rubinho por longo período e com ele sempre manteve uma relação de amizade e cortesia.

Abaixo, as condolências prestadas pelo vereador à família,.amigo e à imensa legião de admiradores de Rubinho Jones:

Dr. Gutemberg destaca que Gestão Braide é referência para o Brasil

Dr. Gutemberg ressaltou que em um ano de pandemia, administrar uma capital como São Luís não é uma tarefa fácil

O vice-presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Dr. Gutemberg (PSC), destacou que os primeiros seis meses de governo do prefeito Eduardo Braide tem a marca do compromisso com o bem – estar da população ludovicense. Soma-se a isso, características como: seriedade, eficiência e a agilidade que figuram como referência de Gestão Municipal.

Dr. Gutemberg ressaltou que em um ano de pandemia, administrar uma capital como São Luis não é uma tarefa fácil.

A crise econômica gera desafios para qualquer gestor público. Para Dr.Guremberg, Braide tem conseguido superar os desafios desse momento. Inclusive, transformando São Luis na segunda capital que mais vacina no país, de acordo com os dados do Ministério Público.

“Com eficiência e seriedade nas ações, a gestão Braide segue com o foco em atender os anseios da população. Temos que reconhecer os esforços da Prefeitura de São Luís para garantir uma vacinação em massa da população, ampliando também os pontos de testagem. Além disso, o prefeito tem atendido todas as nossas solicitações para a inclusão de grupos prioritários no Plano Municipal de Vacinação, como: os taxistas, garis, rodoviários, bancários, pessoas com comorbidades e outros”, afirmou Dr. Gutemberg.

O parlamentar pontuou ainda os esforços do prefeito Eduardo Braide para: melhorar o sistema de saúde da nossa capital; a preocupação em combater a fome por meio do trabalho da Secretaria de Segurança Alimentar (SEMSA); as ações de limpeza com o projeto ‘Ponto Limpo’ e o programa ‘Prefeitura no Bairro’, com várias obras de infraestrutura nos bairros.

“É visível o trabalho do prefeito Eduardo Braide para melhorar a qualidade de vida dos moradores, com ações de infraestrutura, limpeza e outras.  Solicitamos, recentemente, a limpeza do canal do bairro Areinha. E o nosso pedido foi aceito pela Prefeitura. Assim como outros pedidos. Acredito que com o compromisso da Gestão Braide, a cidade de São Luís vai avançar ainda mais para se tornar uma cidade modelo”, disse Dr. Gutemberg.

Dona de casa de bronzeamento de São Luís processa 6 clientes por críticas no Facebook, mas perde ação

Nem todo desabafo ou crítica postados em rede social, a exemplo do Facebook, é passível de indenização, pois em alguns casos se configura em mero direito de se expressar. Esse entendimento foi resultado de sentença proferida pelo Judiciário, que teve como partes rés o Facebook Serviços Online do Brasil e outras seis pessoas. O cerne da questão foi uma insatisfação das demandadas com o resultado de um bronzeamento artificial. A autora, que sentiu-se ofendida em sua honra, ensejava dano moral.

Versa a ação que a autora possui uma casa de bronzeamento artificial em São Luís e que, em 15 de junho de 2018 teria recebido as requeridas em seu estabelecimento, sendo explicado todo procedimento e que o resultado só seria alcançado após a terceira sessão. Informa que, para sua surpresa, no dia, no dia seguinte passou a receber inúmeras ligações e mensagens informando que seu nome e seu trabalho estavam sendo denegridos na rede social Facebook. Alegou, ainda, que não obteve o direito de resposta, pois não foi oportunizado pelo Facebook ou pelas administradoras do grupo o direito de defesa.

Segue narrando que a postagem teve mais de dois mil comentários e mais de mil curtidas. Destaca que a publicação teve o propósito, tão somente, de denegrir sua imagem, profissionalismo e honra, vez que veicula imagens e textos ofensivos e inverídicos. Por fim, declara que o assunto ganhou repercussão viral, causando danos à sua imagem, reputação e honra e que contatou uma das administradoras do grupo ‘indico e não indico Slz’ onde solicitou a exclusão do comentário, o que foi feito. Assim, ingressou com a presente ação visando à condenação das reclamadas à obrigação de pagarem os danos morais e materiais.

Em defesa o requerido Facebook argumentou que não há nexo de causalidade entre os supostos danos alegados no pedido da autora e o comportamento do Facebook, pelo que requer e improcedência da ação. Já uma das administradoras do grupo alegou que exerceu sua liberdade de expressão sem causar difamação à autora, requerendo, também, pela improcedência da ação. Outras requeridas disseram não existir prova de sua participação nos fatos e ingressaram com pedido contraposto de danos morais e requereu a condenação da autora em litigância de má fé.

Houve uma audiência no  1º juizado criminal, movida pela autora em face das rés, onde foi realizada transação penal em que uma das requeridas comprometeu-se a pagar R$ 499,00 em duas parcelas, a ser convertida em favor de uma instituição de caridade. “A ré Facebook não criou a mensagem, vez que apenas administra os sistemas empregados para sua divulgação, ou seja, apenas veiculou a fala de uma usuária. A demandada desempenha exclusivamente as funções de manutenção de sítio eletrônico e fornecimento de aplicativo destinados à comunicação de pessoas (…) Se a página gerida por algum usuário abriga fala imprópria de pessoa determinada, não incumbe ao Facebook remover de ofício o comentário e/ou reparar a lesão que atinja outrem”, ponderou a sentença.

“Enfrentando o mérito da contenda, verifica-se que sua essência cinge-se ao embate de direitos constitucionalmente tutelados: de um lado, o direito à liberdade de expressão; de outro lado, o direito à honra e à imagem das pessoas, bem como o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação destas (…) A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV assegura a todos o direito à livre manifestação de pensamento e, ao mesmo tempo, no inciso X do mesmo dispositivo, protege a honra e a vida privada das pessoas (…) Entretanto, os princípios constitucionais não são absolutos e, existindo conflito entre eles, deve-se, considerando o princípio da razoabilidade, fazer preponderar o mais relevante”, fundamenta.

MERO DESABAFO

A Justiça entende que o dano moral consiste na lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro. “Examinando cuidadosamente o conjunto probatório colacionado aos autos, constata-se que as postagens reclamadas, difundidas por meio da rede social Facebook, não induzem à ocorrência de calúnia ou difamação, como sustentado no pedido da autora, já que não imputam a prática de crime ou fato ofensivo”, ressalta a sentença, frisando que a postagem em questão não contém sequer palavra de baixo calão em face da autora, tratando-se de mero desabafo e insatisfação de uma das rés com o serviço prestado.

 “De mais a mais, ainda que a postagem tenha ganhado ‘repercussão viral’, não podem as requeridas ser responsabilizadas pelos comentários eventualmente lesivos registrados por terceiros”, concluiu. A sentença, do 11º Juizado Cível e Das Relações de Consumo, enfatiza que a postagem, por si só, não se mostrou excessiva e não foi grosseira ou depreciativa a ponto de atingir a honra da autora, demonstrando, quando muito, a insatisfação da consumidora com os serviços prestados, não incidindo em dano moral ou material.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

Projeto voltado para educação pública de Ribamar é discutido em reunião

Encontro serviu para traçar o cronograma de implantação do projeto “Maratoninha de Maker”, voltado à educação pública de São José de Ribamar

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) se reuniu com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI). A reunião contou com a participação do secretário SECTI, Davi Telles, da assessora técnica especial da SEMED, Danielle Buna, e o assessor especial Rogério Rodrigues. 

O encontro aconteceu nessa quinta-feira (11) e serviu para traçar o cronograma de implantação do projeto “Maratoninha de Maker”, voltado para a educação pública de São José de Ribamar. 

De acordo com a assessora técnica especial da SEMED, Danielle Buna, o projeto será muito importante para a educação dos ribamarenses em especial, para a geração dos “nativos digitais”.

O projeto inclui a plataforma on-line gamificada, desenvolvida pelo Inova Maranhão para o ensino de robótica nas escolas públicas.

CPI da Pandemia: Flávio Dino não vai, mas manda o secretário

O secretário de Estado da Saúde e presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Carlos Eduardo Lula, foi convocado pera dar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado. Lula prestará depoimento na condição de presidente do CONASS, mas deverá ser questionado, também, sobre as ações de enfrentamento à Covid-19 no Maranhão.

Pela lógica, o interrogado sobre o cenário local da pandemia deveria ser o próprio governador Flávio Dino (PCdoB), que sempre fez questão de se pronunciar pessoalmente sobre o assunto, inclusive em entrevistas coletivas semanais, geralmente às sextas-feiras, o que fez novamente hoje. Nas redes sociais, o governador sempre tomou a frente como porta-voz da sua gestão sobre assuntos relacionados ao novo coronavírus.

Acontece que o comunista parece temer a CPI. Tanto que ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), junto com outros 17 governadores, para impedir que seja convocado a depor à comissão. A julgar pela medida, as aparições de Dino em meio às crise de saúde e sanitária atendem a interesses meramente midiáticos, com viés politiqueiro.

Restou, portanto, a Carlos Lula falar em nome do chefe e responder aos senadores que, porventura, venham cobrar explicações sobre o desempenho do governo maranhense durante o trágico período pandêmico.

Caxias terá “Arraial da Vacinação” neste sábado (12)

O município de Caxias terá o “Arraial da Vacinação” neste sábado (12). As doses são destinadas a pessoas com idade a partir de 50 anos (população em geral) e de 25 anos ou mais, no caso daquelas que têm comorbidades.

A imunização ocorrerá das 8h às 18h, no Ginásio de Esportes João Castelo, no Centro da cidade.

Documentação

Para garantir a vacinação, é preciso levar CPF ou Cartão do SUS, documento de identificação com foto e comprovante de residência. Pessoas com comorbidades precisam apresentar cópias de comprovantes que demonstrem pertencer ao grupo prioritário (receitas ou relatórios médicos).

Serviço

O que: Arraial da Vacinação em Caxias

Quando: neste sábado (12/06), das 8h às 12h

Onde: Ginásio de Esportes João Castelo

Público-alvo: população em geral (idade a partir de 50 anos) e pessoas com comorbidades, a partir de 25 anos

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