Dr. Gutemberg deseja Feliz Dia do Trabalhador com mensagem especial

Dr. Gutemberg homenageou profissionais de diversas áreas que estão expostos ao novo coronavírus

Nas mídias sociais, o vereador e médico Dr. Gutemberg publicou uma mensagem especial em homenagem ao Dia do Trabalhador.

O parlamentar lembrou todos os profissionais de diversas áreas (médicos, enfermeiros, farmacêuticos, biomédicos, policiais, motoboys, jornalistas, trabalhadores da limpeza e outros) que enfrentam as ameaças do coronavírus para atender a sociedade. Dr. Gutemberg também direcionou uma fala de gratidão aos heróis da saúde.

“Aos meus companheiros de profissão, trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate para salvar vidas, quero dizer que vocês nos orgulham e nos inspiram. Hoje, mais do que nunca, eles dão o melhor de si em prol da saúde do próximo, muitas vezes perdendo horas de sono ou com a família. Por isso, as merecidas homenagens e os aplausos que ecoam pelo país. Obrigado pela diferença que estão fazendo, todos os dias. Estamos com vocês”.

Projeto de Lei para os profissionais da saúde

Nesta semana, a Câmara Municipal de São Luís aprovou o projeto de Lei de autoria do Dr. Gutemberg Araújo que autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento de 100% do adicional de insalubridade para os servidores da saúde do Município, durante o período da pandemia do Coronavírus. A proposta segue para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda.

O projeto de Lei do vereador Dr. Gutemberg abrange todos os profissionais envolvidos diretamente no atendimento e tratamento de pacientes com a Covid-19: médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de laboratórios, biomédicos, atendentes das Unidades de Saúde, funcionários da limpeza e outros.

Crise do coronavírus: Udes Filho representará o Maranhão em debate na rádio Sagres AM de Goiânia

Uses Filho será um dos debatedores do programa da emissora goiana

O editor do jornal e portal de notícias O Quarto Poder, de São Luís, Udes Filho, será o representante do Maranhão no quadro “Debate Super Sábado”, do Programa Super Sábado, apresentado pelo radialista Rubens Salomão, na rádio Sagres AM 730, de Goiânia.

A Sagres AM 730 faz parte do Sistema Sagres de Comunicação, que além de emissora AM, conta com a Sagres TV, Sagres On (portal), Escola Sagres e Fundação Sagres.

Além de Udes Filho, estarão no debate os jornalistas Carlos Rocha (Assessor de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina) e Eugênia Nogueira de Fortaleza. A participação acontecerá ao vivo, às 8h30 do sábado (2).

O apresentador Rubens Salomão conversará com os jornalistas, dos diferentes estados, sobre isolamento social, resumo da semana, os decretos feitos pelos respectivos governadores e também sobre a economia local. Na oportunidade, será  promovido um debate sobre o tema central (a crise do novo coronavírus) e as consequências em cada região.

Acompanhe o Super Sábado pelo app “Rádio Sagres”, disponível para Android, iOS e PWA. Você também pode nos acompanhar ao vivo pelo site sagresonline.com.br

No Dia do Trabalhador, prefeito Fábio Gentil homenageia costureiras de Caxias que confeccionam máscaras na pandemia

Prefeituo Fábio Gentil visitou costureiras no Ginásio João Castelo no Dia do Trabalhador

O prefeito de Caxias, Fábio Gentil, homenageou com um farto café da manhã as dezenas de costureiras que confeccionam máscaras para proteger a população durante a pandemia de coronavírus.

Fábio Gentil visitou, logo cedo, o Ginásio João Castelo, onde foi montado pela prefeitura uma linha de produção de máscaras. Em média, as 30 costureiras selecionadas pelo Município estão confeccionando entre 3 mil a 4 mil máscaras por dia para distribuir gratuitamente aos cidadãos caxienses que não têm condições financeiras de comprar os equipamentos de proteção individual (EPIs).

O prefeito cumprimentou uma a uma das costureiras, agradecendo-as pelo empenho de ajudar a proteger a população de Caxias da Covid-19.

Todas agradeceram o gesto de reconhecimento de Fábio Gentil e afirmaram que a visita do prefeito no Dia Trabalhador representou um estímulo a mais para continuar colaborando com as ações para conter a pandemia em Caxias.

Assista:

Homenagem do deputado Zé Gentil ao Dia do Trabalhador

Deputado Zé Gentil reconhece os bravos trabalhadores de Caxias

O deputado estadual Zé Gentil parabeniza os trabalhadores maranhenses, em especial, os cidadãos de Caxias, por esta data tão especial. Que todos conquistem as glórias do dia a dia e contribuam com seus esforços para a superação deste momento tão difícil para a humanidade.

São os votos do parlamentar que ao longo de sua trajetória buscou o melhor para os seus conterrâneos.

Em defesa do fechamento total!

Por Deputado Zé Inácio – PT

Zé Inácio alerta que no Maranhão muitas pessoas ainda não entenderam a gravidade da doença

Diante do crescimento constante do número de casos confirmados de coronavírus no Maranhão, é urgente que o Governo do Estado adote o lockdown (fechamento total) para conter o avanço da pandemia.

O lockdown é um protocolo de emergência que adota medidas mais restritivas em relação ao isolamento, como a interrupção de deslocamento e a manutenção somente de atividades entendidas como essenciais, como a segurança pública, a saúde e coleta de lixo.

De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde, o Maranhão conta com 3.190 casos confirmados de coronavírus, com 184 óbitos já registrados. Os dados assustam e revelam a necessidade de adotar medidas mais restritivas contra o avanço da doença no Estado. Hoje o Brasil ultrapassou a China em números de mortos e de infectados, sendo 5.901 e 85.380, respectivamente.

Durante a pandemia, países como a China, Itália, Índia, Malásia, etc. já adotaram o lockdown como forma de diminuir o crescimento do contágio entre a população.

No Maranhão, infelizmente, muitas pessoas ainda não compreenderam a gravidade da doença, e seguem frequentando locais como a Rua Grande (São Luís), praias, parques, dentre outros, gerando aglomeração e colocando em risco a própria saúde e a saúde de outras pessoas.

Por isso, tendo em vista a curva de crescimento da doença em todo o País, sobretudo porque o mês de maio será o mês mais crítico para os Estados do Nordeste, segundo os especialistas, é fundamental que o Governo do Maranhão adote medidas mais rigorosas de isolamento, através do lockdown, ainda que este seja inicialmente adotado apenas na Região Metropolitana de São Luís, o que será um grande avanço no combate ao contágio da doença.

Além disso, outro fator que deve ser levado em consideração é o fenômeno da subnotificação, que, segundo especialistas, indica que há mais casos de Covid-19 no Brasil que o governo federal divulga. Isto é, os dados de municípios, quantidade de internações por doenças respiratórias, registros cartoriais e superlotação de cemitérios mostram que mortes e casos graves de Covid-19 superam estatísticas oficiais, que podem ser 10 (dez) vezes mais, ou seja, podemos ter algo em torno de 800 mil casos e cerca de 50 mil mortes no Brasil. Isto se dá, principalmente, em função da indisponibilidade de testes.

Portanto, se o Governo do Estado não adotar a política do fechamento total, apesar dos esforços da Secretaria de Saúde para aumentar o número de leitos no Maranhão, teremos um colapso no SUS e a população pode sofrer com a falta de atendimento adequado em decorrência do constante crescimento de pessoas infectadas no Estado.

Governador, pode contar com o nosso apoio para aprovar essa medida na Assembleia!

Caxias investe pesado no combate ao novo coronavírus

Em Caxias, o combate ao coronavírus se fortalece a cada dia. Os recursos destinados ao enfrentamento à Covid-19 estão sendo investidos com transparência e responsabilidade.

Aquisição de EPIs e produtos para os profissionais de saúde do município.
São ações e investimentos em favor da vida dos caxienses. Assista:

A pedido do MPMA, Justiça autoriza lockdown na Grande São Luís

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu, nesta quinta-feira, 30, liminar em Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Maranhão e os municípios de São Luis, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar a cumprirem regras mais rígidas de confinamento na Ilha de São Luís. As medidas iniciarão em 5 de maio e terão duração inicial de dez dias.

A ACP foi assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins determina que o Estado do Maranhão suspenda todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, medicamentos e os obrigatoriamente ininterruptos, como portos e indústrias que trabalhem 24 horas.

Também ficam limitadas as reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público. As agências e correspondentes bancários devem funcionar apenas para o pagamento de salários e benefícios assistenciais. A organização das filas e o distanciamento social é de responsabilidade dos estabelecimentos, sob pena de suspensão dos alvarás de funcionamento.

Fica proibida, também, a circulação de veículos particulares, salvo para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde, atividades de segurança ou no itinerário dos trabalhadores de serviços considerados essenciais. A entrada e saída de veículos da ilha também está proibida por dez dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, que estejam desempenhando de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais.

Também foi determinada a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, além da suspensão das aulas da rede privada nos quatro municípios, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual.

O Estado do Maranhão também está obrigado a fiscalizar, de forma efetiva, as medidas de distanciamento social, responsabilizando civil, penal e administrativamente os estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias. Além disso, deverá garantir equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes) e equipes de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e demais especialidades necessárias), demonstrando a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender à demanda da Covid-19 em seu período de pico.

MUNICÍPIOS

Pela decisão, os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar devem atuar para garantir o cumprimento do bloqueio total (lockdown) como medida de distanciamento social.

Além disso, devem fiscalizar o estrito cumprimento dos Decretos Estaduais referentes ao lockdown e manter os sites oficiais atualizados com informações sobre número de leitos de internação hospitalar, leitos clínicos e de UTI, apartamentos e enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela Covid-19.

A suspensão das aulas, nos municípios da Grande Ilha; a necessidade de publicidade clara e direta sobre a letalidade do vírus e a necessidade do isolamento social e a especialização das Unidades Básicas de Saúde para atendimento na forma de fluxo rápido do Plano Estadual de Contingência do novo coronavírus também foram determinados na decisão.

ACP

Na ACP, os promotores de justiça destacaram que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados.

O lockdown, então, torna-se necessário para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida.

“Como a ocupação dos leitos de UTI dedicados ao tratamento de Covid-19 na rede estadual já ultrapassou o marco de 80% estipulado pelo Poder Executivo estadual, sem que tenha sido decretado o confinamento (lockdown), ante a urgência da questão, resta buscar a prestação jurisdicional para que seja determinado liminarmente ao Estado do Maranhão estender a suspensão expressa a todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”, afirma a ACP.

Números

São Luís detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão. Por isso, para os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Covid-19: Porto São Luís doa 10 mil máscaras descartáveis ao Governo do Maranhão

Caixas com máscaras que serão doadas pelo Porto São Luís a profissionais do sistema de saúde pública do Maranhão

O Porto São Luís doou 10 mil máscaras descartáveis destinadas a profissionais que trabalham no sistema público de saúde do Maranhão no combate ao novo Coronavírus. As máscaras foram despachadas quarta-feira, 29, vindas de São Paulo e devem ser entregues nesta quinta-feira, 30, à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (SEINC), no Centro Administrativo do Calhau.

Esta é a segunda doação de insumos feita pelo Porto São Luís ao Governo do Estado para ajudar na proteção dos profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate ao novo Coronavírus no Maranhão. A primeira doação foi de 50 mil pares de luvas, realizada no mês passado à Secretaria de Estado da Saúde.

“Diante desta pandemia da Covid-19 ainda em curva ascendente no país, nos unimos mais uma vez à corrente de ajuda em prol dos bravos profissionais de saúde que estão nessa guerra nos hospitais e unidades de atendimento no Maranhão”, afirma o presidente do Porto São Luís, César Gazoni.

Cartórios do Maranhão já registram 106 óbitos por suspeita ou confirmação de Covid-19

Portal da Transparência reúne dados em tempo real sobre as principais causas mortis relacionadas à pandemia no estado do Maranhão e, também, no resto do país

Covid-19 tem sido causa crescente de óbitos lavrados no Maranhão

Os cartórios de Registro Civil do estado do Maranhão (MA) registraram, até às 19h desta quarta-feira (29.04), 126 óbitos cuja causa foi identificada por médicos como suspeita ou confirmação de Covid-19. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. Desde o dia 1º de abril, data de lançamento da plataforma, já estavam disponíveis no portal os dados relativos a todo o Brasil e, também, segmentados por estados. No estado do Maranhão, até o momento, foram registradas 106 mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19 – ou seja, o total encontra-se distribuído no estado. Em todo o país, o número atinge 5.303 óbitos até esta terça-feira (28.04).

Na plataforma estão, também, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, condições relacionadas à COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos. Entre o início de março e o dia 29 de abril, foram registrados 869 óbitos destas doenças no estado do Maranhão, e 59.090 no Brasil todo.

“O portal se transformou em referência para a transparência das causas de muitas mortes ocorridas nesse período. O trabalho dos Registradores Civis, que já é de extrema importância para a sociedade, agora é ainda mais, na medida em que todo o público tem livre acesso a esses dados. Precisamos cumprir fielmente com os prazos e inserir as nossas informações na Central do Registro Civil”, disse Devanir Garcia, presidente da Arpen Maranhão.

Prazo do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 30 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Pandemia: Justiça orienta hospitais sobre liberação de corpos para sepultamento e cremação

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão encaminhou, aos diretores de hospitais de São Luís, orientação sobre a Portaria Conjunta n.º 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde, datada de 30 de março, que autoriza procedimentos excepcionais para o sepultamento/cremação de corpos durante a situação de pandemia de coronavírus (Covid-19).    

A juíza corregedora Sara Gama esclareceu que, conforme o artigo 1º dessa Portaria, na ausência de familiares ou conhecidos de pessoa falecida em casa de saúde ou em razão da exigência da saúde pública, fica autorizado que os estabelecimentos de saúde encaminhem os corpos dos falecidos aos cemitérios do município para sepultamento/cremação, sem a prévia lavratura do Registro de Óbito em cartório, com a utilização apenas da Declaração de Óbito (DO) da instituição de saúde.     

De acordo com a Portaria Conjunta, o prontuário de atendimento em casos de internação hospitalar no período da pandemia deverá ser feito com cuidado especial na identificação do paciente. A juíza solicitou atenção dos diretores de hospitais ao artigo 1º, parágrafos, e artigo 2º, especialmente no tocante aos requisitos necessários no preenchimento da “Declaração de Óbito”.

De acordo com o comunicado aos hospitais, no caso de ausência de parentes e acompanhantes do falecido por coronavírus, a “Declaração de Óbito” também poderá ser encaminhada digitalizada, e acompanhada da cópia dos prontuários e demais documentos de identificação do falecido, para a Corregedoria Geral de Justiça, pelo e-mail ([email protected]), a fim de que sejam tomadas as devidas providências de encaminhamento à serventia extrajudicial competente.

Diante da necessidade de posterior verificação do local do sepultamento, para que essa informação passe a constar do Registro Civil de Óbito em cartório, a instituição de saúde deverá entregar a via amarela da Declaração de Óbito ao agente funerário responsável pelo sepultamento ou cremação, que ficará obrigado a anotar na via desse documento o local de sepultamento/cremação e devolver a declaração, em até 48 horas, ao estabelecimento de saúde em que foi emitida, para que esta seja encaminhada à CGJ pelo e-mail informado.     

A Portaria Conjunta nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Saúde foi encaminhado aos estabelecimentos hospitalares, por meio de ofício assinado pela juíza corregedora.

ÓBITO – O assento de óbito e a primeira certidão podem ser feitos gratuitamente nos cartórios de registro civil de pessoas naturais mais próximos, conforme a Lei nº 9.534/1997. Os endereços e contatos dos cartórios da sua cidade podem ser consultados no site da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/serventias. Os cartórios também oferecem serviços pagos para emissão da segunda via da Certidão de Óbito, por meio dos sites registrocivil.org.br e www.cartoriosmaranhao.com.br.

Qualquer orientação sobre o registro de óbito durante a pandemia poderá ser prestada pela CGJ-MA, por meio dos telefones 31984638 / 31984614 (Coordenadoria das Serventias).

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

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