Adriano demonstra sensibilidade com as dificuldades financeiras da população durante a pandemia
O projeto de lei de autoria dos deputados estaduais Adriano Sarney (PV) e Neto Evangelista (DEM) que trata de algumas medidas de proteção aos maranhenses durante a pandemia do novo coronavírus, foi aprovado em sessão virtual da Assembleia Legislativa do Maranhão, na manhã desta segunda-feira (18).
De acordo com a proposta, fica vedado o aumento de preço de produtos e serviços; a interrupção de serviços como energia, água, gás; suspende a validade de documentos públicos que necessitem de atendimento presencial para sua renovação e, também, a incidência de multa e juros por atraso no pagamento das faturas de serviços públicos.
“Não podemos esquecer as dificuldades financeiras que a população está enfrentando, ocasionado por essa pandemia do Covid-19. Esse projeto irá proporcionar mais segurança e melhor resultados do ponto de vista eminentemente do enfrentamento sanitário da pandemia, garantindo proteção aos consumidores de serviços públicos essenciais”, declarou Adriano.
O projeto foi aprovado e segue para sanção do governador. As medidas deverão durar até que se finde essa situação atual na saúde pública.
Peça elaborada por agência para pelo governo Flávio Dino para divulgar distribuição gratuita do kit anti-Covid-19
Depois de tanto relutar para adotar o tratamento da Covid-19 com cloroquina na rede estadual de saúde, o governador Flávio Dino (PCdoB) finalmente se rendeu ao apelo da classe médica e da sociedade e liberou o uso do medicamento em pacientes desde a fase inicial da doença. Pressionado pelo crescente número de casos e óbitos provocados pelo novo coronavírus no Maranhão, o comunista agora investe alta soma de dinheiro público para divulgar o protocolo que prevê a distribuição gratuita do coquetel.
A decisão tardia de Flávio Dino de liberar e fornecer o kit com cloroquina, azitromicina, ivermectina, corticoide, vitaminas C e D e remédios para febre e dores no corpo, como paracetamol e dipirona, expõe um duplo desperdício.
O primeiro – e mais grave – foi de centenas de vidas, que poderiam ter sido poupadas caso o tratamento da Covid-19 com cloroquina estivesse liberado desde a fase leve da doença, procedimento já adotado em nível local, mas fora do sistema de saúde do Estado, com taxa elevada de êxito.
O segundo refere-se ao gasto de dinheiro público para disseminar ao povo a informação sobre a distribuição gratuita dos medicamentos. Como os serviços de comunicação costumam custar muito caro, a previsão é de uma despesa astronômica, tendo em vista a necessidade de recuo da doença, que já matou quase 600 pessoas no estado desde 29 de março.
Encerrada a polêmica sobre o uso da cloroquina na rede estadual de saúde do Maranhão, tem-se um triste saldo. Enquanto uns pagaram com a vida pela resistência do governador em autorizar a substância, os demais cidadãos terão que bancar, após a reviravolta, a propaganda do remédio.
Boletim epidemiologico com dados da Covid-19 em Caxias divulgado neste domingo
A Prefeitura de Caxias determina, por meio do Decreto nº 156, de 17 de maio de 2020, a prorrogação das medidas de isolamento social até o dia 31 de maio. A medida é de caráter excepcional, em virtude da baixa adesão ao distanciamento social obrigatório já decretado pelo estado do Maranhão e pelo município de Caxias. Por este motivo, a prefeitura entende que se faz necessária a intensificação das medidas restritivas previstas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020; 143, de 21 de abril de 2020, e 152, de 30 de abril de 2020, prorrogando as medidas existentes até o dia 31 de maio, passível de prorrogação, visando o combate à propagação da transmissão da covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus, e dá outras providências.
BARREIRAS SANITÁRIAS
Uma das novidades é que durante a vigência do Decreto nº 155, será estabelecido o controle, inclusive sanitário, da entrada de pessoas e veículos no município de Caxias, com pontos fixos, mas sem restrições de alterações, na BR-316 (sentido São Luís – Caxias); MA – 349 (sentido Aldeias Altas – Caxias); MA – 127 (sentido povoado do Baú – sede do Município de Caxias).
A prefeitura lembra que somente após a verificação sanitária pelos agentes públicos será permitido o ingresso de pessoas e veículos:
Em deslocamento por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
Os deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
Os deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
Os deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis, desde que devidamente comprovado;
Os deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
Os deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa;
Os deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
O transporte de carga.
MERCADO PÚBLICO
O Mercado Público do Município de Caxias durante o período de calamidade na saúde pública estabelecida funcionará em horário reduzido das 06:00 horas às 12:00 horas, devendo haver o controle quantitativo de ingresso de consumidores, reduzindo à 50% (cinquenta por cento) da capacidade e cabendo ao Poder Público continuar executando a higienização de suas áreas internas e externas enquanto durar a medida.
MOTOTAXISTAS E VENDA DE BEBIDAS
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local e nas imediações dos locais de venda, sendo vedado também o seu consumo em quaisquer logradouros públicos. Fica proibida a aglomeração de mototaxistas estacionados em vias, logradouros e pontos de mototaxistas devendo os mesmos guardarem distância mínima de 02 (dois) metros entre as motos e os transeuntes, sob pena de responderem a procedimento administrativo e passíveis de perda da respectiva licença.
RESTRIÇÃO NO CENTRO COMERCIAL
Por conta da baixa adesão às determinações de distanciamento social, ficam estabelecidas medidas especiais visando reduzir o fluxo de pessoas e veículos no espaço a ser denominado de Centro Comercial. O perímetro do Centro Comercial terá os seguintes pontos de fechamento e controle pelos agentes públicos municipais:
Na Rua Riachuelo com a 1o de Agosto (Livraria Graúna);
Na Rua Dr. Berredo (Casa dos Estudantes);
Rua São Benedito (Escola Infantil São Luis);
Rua Senador Costa Rodrigues com Praça do Rosário, e;
Rua Desembargador Morato com Praça da Matriz.
O acesso e veículos motorizados, somente será permitido exclusivamente por moradores das ruas onde se dará o isolamento, mediante apresentação de um comprovante de residência.
O QUE FUNCIONA NO CENTRO?
No perímetro do Centro Comercial será permitido o funcionamento apenas de bancos, lotéricas e farmácias, sendo vedada qualquer outra atividade, ainda que essencial, e será fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores ou abastecimento de farmácias, a partir de 18 de maio de 2020 e com termo final a ser estabelecido em decreto posterior.
Será vedado o ingresso e fluxo de vendedores ambulantes no perímetro do Centro Comercial, sendo permitida apenas as atividades comerciais estabelecidas no parágrafo anterior;
Fica proibido o funcionamento de correspondentes bancários que estejam localizados no interior de qualquer estabelecimento não essencial;
TOQUE DE RECOLHER
Pelo presente Decreto fica estabelecido o toque de recolher do dia 18 a 31 de maio de 2020, das 23:00 horas até as 05horas59min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Caxias, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto a circulação quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Caso haja o descumprimento, poderá ocorrer apreensão de veículos e condução forçada de pessoas pelas autoridades municipais e estaduais.
Em razão do toque de recolher fica proibida a circulação e permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, objetivando evitar contatos e aglomerações, no período estipulado.
A Prefeitura de Caxias, lembra que todas as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da evolução dos casos de contaminação pelo coronavírus (SARS-COV-2) no município de Caxias.
Medicamentos entregues pela SES a pacientes de Covid-19, conforme o protoc
Depois de 549 mortes causadas pela Covid-19 no Maranhão, o governador Flávio Dino (PCdoB) se rendeu ao apelo das entidades médicas e autorizou o tratamento com hidroxicloroquina de pacientes infectados pelo novo coronavírus na fase inicial da doença na rede estadual de saúde. A medida é considerada um avanço no combate à pandemia no estado, mas sua adoção tardia é alvo de duras críticas.
O protocolo da Secretaria de Estado da Saúde (SES), elaborado a partir de uma recomendação do Conselho Regional de Medicina (CRM-MA), Associação Médica do Maranhão e Sindicato dos Médicos do Estado de Maranhão, prevê a distribuição gratuita em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de kits compostos por disfosfato de cloroquina + azitromicina + vitamina D. O coquetel de remédios será entregue aos pacientes mediante prescrição médica.
A adoção da terapia medicamentosa no sistema estadual de saúde, já utilizada amplamente em hospitais e clínicas privados, com elevada taxa de êxito, é apontada como uma vitória da classe médica e de toda a sociedade, que vinham clamando incessantemente ao governador Flávio Dino pela inclusão da cloroquina e da azitromicina no tratamento de infectados pelo novo coronavírus, até mesmo nos casos menos graves.
Números mais recentes do novo coronavírus no Maranhão
Uma pena que o novo protocolo não tenha sido adotado antes, o que poderia ter salvados muitas vidas e ajudado a achatar a curva de óbitos provocados pela Covid-19, hoje ainda em posição ascendente, com o agravante de propagação da doença no interior do estado.
Espera-se, agora, que a cura chegue a um número cada vez maior de maranhenses e que a taxa de letalidade no estado, uma das mais altas do país, finalmente comece a cair. Quanto as quase seis centenas de pessoas que morreram, estas podem ter sido vítimas da resistência político-ideológica de Flávio Dino ao uso da cloroquina para tratar pacientes sob os cuidados do seu governo.
E apesar das evidências claras de que fora mesmo esse o motivo para a demora de 50 dias desde o registro do primeiro óbito no Maranhão para a liberação da cloroquina, o comunista nega.
Othelino Neto presidirá mais uma sessão remota para votação de projetos importantes
A Assembleia Legislativa do Maranhão realizará, nesta segunda-feira (18), às 10h, nova Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência. Entre as matérias a serem apreciadas estão novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no estado, como o Projeto de Lei 125/2020, de autoria do presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PC do B), que dispõe sobre normas de concursos públicos para profissionais da área de saúde que atuaram no combate à doença no âmbito da administração pública estadual.
A sessão extraordinária foi convocada pelo presidente Othelino Neto, com transmissão ao vivo pela TV Assembleia, no canal aberto digital 51.2, canal 17 na TVN, site www.al.ma.leg.br/tv, rádio web, www.radioalema.com, e nas páginas oficiais da TV e da Assembleia Legislativa no Facebook.
Entre as proposições em pauta estão ainda o Projeto de Lei 134/2020, também de autoria do deputado Othelino Neto, que prevê punição para quem divulgar “fake news” sobre pandemias, endemias e epidemias vigentes no estado, e a Medida Provisória Nº 306, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei Nº 10.765, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a criação do grupo ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), da Administração Tributária do Estado do Maranhão, e o Plano de Carreiras, Cargos e Salários.
Também de autoria do Poder Executivo, será apreciado o Projeto de Lei 152/2020, que autoriza o Executivo a realizar a afetação de bens imóveis em favor do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Combate à pandemia
Consta, ainda, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei 086/2020, de autoria dos deputados Neto Evangelista (DEM) e Adriano (PV), que estabelece medidas de proteção aos maranhenses durante o plano de contingência do Governo do Estado referente ao novo coronavírus.
Também será apreciado o Projeto de Lei 116/2020, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), alterando a Lei Ordinária Estadual Nº 11.248, de 31 de março de 2020, que dispensa a necessidade de carimbos em prescrições para aquisição de medicamentos no estado do Maranhão.
Calamidade pública
Os parlamentares também apreciarão projetos de decretos legislativos, oriundos de pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que aprovam pedidos de reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios de Colinas, Timon, Lago dos Rodrigues, Carolina, Magalhães de Almeida, Bom Jesus das Selvas, Alcântara, Esperantinópolis, Santa Luzia do Paruá, Conceição do Lago Açu, Rosário, Mata Roma e Santa Inês.
Centenas de cestas básicas destinadas a doação a famílias vulneráveis
O deputado estadual Pará Figueiredo, juntamente com a rede de postos do grupo Econômico Ipiranga, sob o comando do empresário Gustavo Rabelo, entregaram 700 cestas básicas em Peritoró, 300 cestas em Pedreiras e 200 cestas em São Mateus.
Mulheres recebem cestas básicas em ato solidário do deputado Pará Figueiredo, em parceria com empresa
“Neste momento de dificuldade enfrentada por grande parte da população, a solidariedade é fundamental”, declarou Pará Figueiredo.
Caminhão carregado com as cestas para doação às famílias
Mapa mostra os pontos de interdição em Caxias para conter o novo coronavírus
Entra em vigência neste domingo, ao meio-dia, o decreto da Prefeitura de Caxias, em acordo com o Ministério Público, que bloqueia o acesso a veículos motorizados nas principais ruas do centro comercial do município.
Somente os veículos de abastecimento de valores bancários ou de farmácias poderão ter acesso aos trechos interditados. Moradores do perímetro interditado também poderão sair e retornar com seus veículos mediante comprovação residencial (apresentando uma conta de água, luz ou similar).
A medida se faz necessária para conter aglomerações e propagação do novo coronavírus, transmissor da Covid-19.
Adriano exige disponibilização em massa de testes de Covid-19 em massa à população maranhense
Podemos afirmar que o Maranhão recebeu aproximadamente 200 mil testes de Covid-19 do Governo Federal, mas curiosamente o governo do estado não chegou a utilizar nem 15 mil desses testes. Diagnóstico rápido e em ampla escala é um dos mecanismos básicos de controle epidemiológico do Coronavírus, mas alguns governos não têm sido capazes de ajustar a escala dos testes, a exemplo do nosso estado, que vem batendo recordes de contaminação e óbitos. Pois bem, no presente texto faço uma análise sobre esse momento da pandemia no Maranhão e proponho ideias contributivas para revertermos essa situação.
A diretriz do governo estadual, documento público, deixa claro que o paciente apenas terá direito ao teste do coronavírus caso seja internado. Segundo o documento do governo do Maranhão, casos suspeitos que não estejam em situação grave de internação, devem ter alta do pronto-socorro, “não coletar exame específico (PCR ou teste rápido); prescrever sintomáticos para casa e prescrever Oseltamivir (Tamiflu) para grupos de risco com síndrome gripal”, diz o documento. Ou seja, pessoas suspeitas com sintomas como febre, pneumonia e falta de ar, mas que ainda não apresentam baixo nível de saturação de oxigênio no sangue são mandadas para casa, sem o diagnóstico e sem medicamento (apenas com uma prescrição).
No Maranhão, a maioria das casas tem pouco cômodos o que impossibilita o isolamento completo de um membro da família com sintomas, aumentando assim a possibilidade de infecção de toda a família, inclusive de idosos e grupos de risco. No vizinho estado do Piauí, onde o número de casos e óbitos são menores e a disponibilidade de leitos é bem maior do que no Maranhão, todos com sintomas são testados, mesmo os que não precisam de internação, e aqueles que justificam situação social de impossibilidade de se isolar em um cômodo dentro de suas casas, são abrigadas pelo governo.
O “Mapa dos insumos estratégicos”, do Ministério da Saúde, consta que foram enviados ao Maranhão 51,6 mil testes PCR e 146,3 mil testes rápidos, um total de 197 mil. No entanto, até o dia 14/05, o próprio governo do estado divulgou que foram realizados apenas 14,4 mil testes na rede pública. Temos capacidade para testar também os pacientes suspeitos, assim como faz o Piauí.
Por considerar o protocolo do governo do Maranhão equivocado, considero duas questões que, ao meu ver, podem ajudar os que carecem de atendimento. A primeira é uma representação no Ministério Público para investigar e alterar as diretrizes de combate ao Covid-19 no estado: novos critérios para testagem de casos suspeitos e obrigação de alojamento para sintomáticos em vulnerabilidade social que não tenham quarto disponível para isolamento domiciliar. A segunda é um projeto de lei na Assembleia Legislativa que autoriza o governo estadual a utilizar os cerca de 40 mil leitos hoteleiros disponíveis no Maranhão para recolher em isolamento os suspeitos que se encontram no quadro social mencionado acima e todos os profissionais que trabalham no combate à epidemia (saúde, segurança, atendimento ao público, etc).
Como estamos assistindo no mundo inteiro a testagem é um dos caminhos eficazes para combater o Novo Coronavírus. Ainda que o Brasil seja um dos países que menos testa por 100 mil habitantes no mundo, penso que esse é o caminho e o Maranhão já possui testes disponíveis para realizar uma maior escala de testagem em relação ao número que realizam hoje. Quanto maior a testagem da população, mais conhecimento sobre a disseminação e sobre os efeitos do vírus será gerado. Não sabemos ao certo quando essa pandemia vai terminar, mas medidas enérgicas e o compromisso de cada um, podem abreviar este período e salvar vidas.
*Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.
O prefeito Hilton Gonçalo tem como objetivo gerar emprego e renda no município, fazendo com que a população local consiga ter sua própria subsistência, tornando a economia de Santa Rita forte. Diante desse cenário, a Prefeitura de Santa Rita instalou a Packing House, um estabelecimento que prepara embalagens para produtos produzidos no município. Nesta semana, a Packing House deu prosseguimento a uma nova etapa de engarrafamento de mel.
O “Mel do Campo” produto desenvolvidos pelos próprios apicultores de Santa Rita está sendo engarrafado na Packing House que fica instalada na Associação dos Produtores de Santa Filomena, zona rural do município.
O mel de Santa Rita já possui o selo SIM – Selo de Inspeção Municipal – e recebeu autorização para ser comercializado. Possibilitando assim, a venda em larga escala de um produto legitimamente santa-ritense.
O sucesso da produção do “Mel do Campo”, fez com que o prefeito Hilton Gonçalo autorizasse a instalação de uma nova Packing House, que irá produzir novas embalagens para mel e farinha, ampliando a comercialização desses produtos.
Comercialização do produto vai reforçar a economia do município
De acordo com Hilton Gonçalo, Santa Rita produz por ano 20 toneladas de mel , o que é equivalente a 20 mil litros do produto, porém na avaliação do prefeito o potencial é ainda maior, uma vez que um estudo aponta que Santa Rita, Bacabeira e Anajatuba podem chegar a produzir por ano 200 toneladas.
O “Mel do Campo” é produzido na região dos campos do município de Santa Rita, um local chamado de Florada do Campo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a proposta de ajuste no acordo sobre a destinação de valores recuperados pela Operação Lava-Jato e determinou a imediata destinação dos recursos recebidos pelos estados do Maranhão (R$ 44,2 milhões), Mato Grosso (R$ 79,4 milhões) e Tocantins (R$ 29,6 milhões) para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia da Covid-19.
A decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, atendeu aos pedidos das três unidades da federação, com a anuência de todas as partes do acordo (Procuradoria-Geral da República, União, Senado e Câmara dos Deputados). Os estados deverão comprovar a efetiva utilização do montante autorizado.
Conforme o entendimento inicial, os valores deveriam ser aplicados na preservação do meio ambiente e na educação. No entanto, os três estados informaram que os valores destinados a eles ainda não haviam sido executados.
O ministro Alexandre de Moraes já havia autorizado o Ministério da Saúde e o Acre a fazerem o mesmo. “A emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, afirmou.
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