Prefeito de Buriticupu é condenado à perda do cargo por irregularidades em licitações

Prefeito Zé Gomes com o governador Flávio Dino, que quem é aliado

O Poder Judiciário de Buriticupu proferiu sentença na qual condena o atual Prefeito, José Gomes Rodrigues, o Zé Gomes (PRB), por irregularidades em licitações de empresas para prestação de serviços de locação de veículos. Além do prefeito, os demandados Francisco Zerbini Dourado Gomes e F. Z. Construções e Serviços Eireli-ME também foram condenados em razão de irregularidades cometidas no Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais. A sentença tem a assinatura do juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara de Buriticupu.

A sentença determinou a perda da função pública de chefe do Poder Executivo Municipal, e a suspensão dos direitos políticos de José Gomes Rodrigues pelo período de 08 (oito) anos, bem como o pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida enquanto Prefeito de Buriticupu, e multa para os demais réus equivalentes a duas vezes o valor do dano ao erário, no valor a ser apurado no momento da liquidação da sentença. Estão todos, ainda, proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 05 (cinco) anos.

“A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade. Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA (…) Entrementes, não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem inquinadas de inconstitucionais. No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público”, destaca o magistrado na sentença.

ILEGALIDADES

Ao analisar o processo, a Justiça verificou que os demandados praticaram ilegalidades, estando comprovadas nos autos inúmeras irregularidades cometidas durante o Processo Licitatório – Pregão Presencial 016/2013, realizado pelo Município de Buriticupu. “Ficou comprovado pelo Ministério Público Estadual, em investigação promovida no Inquérito Civil 01/2013 anexada ao processo, que a empresa F. Z. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME recebeu pagamentos da administração pública no montante de R$ 99.518,89 (noventa e nove mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos, conforme informações da Controladoria Geral do Município.

“Ocorre que o Prefeito José Gomes Rodrigues, após tomar conhecimentos das investigações do MP, anulou o procedimento licitatório através de Decreto, fato este que foi verificado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual concluiu que a licitação estava eivada de ilegalidades, a saber, ausência de prova da regularidade com a Fazenda Estadual – certidão negativa de dívida ativa da contratada, atestado de capacidade técnica em desacordo com o edital – ausência de CNPJ, endereço, telefone, abrandamento de critérios de qualificação técnica e econômica no edital, facilitando a contratação de empresa, com evidente risco para a Administração Pública, entre outros, não podendo ter sido liberado qualquer valor pelo gestor público à referida empresa diante de tais fatos graves”, discorre a sentença.

E continua: “Ademais, independente da prestação ou não dos serviços pela empresa, houve a liberação ilegal de verba pública, com evidente dano ao erário, em favor de empresa privada com dilapidação do patrimônio público, sendo nítida a intenção do Prefeito e dos demais requeridos, na prática de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que não há razão para a liberação da verba pública em licitação eivada de irregularidades, sendo o dano presumido com violação expressa do art. 11, I da Lei 8.429/92, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativas, pois inviabiliza que o Poder público contrate a melhor proposta”.

Por fim, a sentença explica que a prerrogativa de foro alegada pelo Prefeito e sua condição de agente político não se aplica ao processamento das ações de improbidade administrativa, e cita decisões e sentenças de outros tribunais, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a inconstitucionalidade da prerrogativa de função para prefeitos nas demandas de improbidade, restando negada a tese defensiva e, assim, respondendo o gestor municipal pelos atos de improbidades praticados.

“Assim, restou comprovado no processo os danos materiais causados, haja vista que o gestor não empregou a verba pública destinada ao fim público, de acordo com a legalidade administrativa, moralidade e impessoalidade (…) Contudo, não apresentou o órgão ministerial o valor atualizado dos danos causados, razão pela qual tal valor deve ser efetivado no momento da liquidação da sentença (…) Declaro a perda da função pública de Chefe do Poder Executivo Municipal de Buriticupu, sendo que a referida pena somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu o juiz na sentença.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Prefeitura de Santa Rita realiza manutenção de estradas vicinais

Máquina executa obra de melhoria em estrada vicinal de Santa Rita

A Prefeitura de Santa Rita iniciou o trabalho de recuperação das estradas vicinais, após o término do período chuvoso que castigou muito as vias que ligam os povoados do município. O trabalho vem sendo feito em um ritmo acelerado para que possa ser garantido a boa trafegabilidade de veículos e evitar o isolamento de comunidades.

Os primeiros serviços foram realizados na Estrada da Mata a Oiteiro dos Pires, depois entre os povoados Fernandinho, Sítio do Meio e Campina, Veneza e Santiago e por último foi concluído o trabalho de recuperação de várias estradas nos distritos conhecidos como do “Outro lado do Rio”.

Estrada vicinal em perfeitas condições de trafegabilidade após passar por manutenção

O prefeito Hilton Gonçalo tem a concepção de que manter a estradas em boa trafegabilidade é fundamental para escoamento da produção agrícola, pecuária e pesqueira do municipio. Vale lembrar que Santa Rita tem exportado de forma corriqueira, toneladas de mandioca para a produção da cerveja Magnífica da empresa Ambev. Além disso, a cidade tem desenvolvido um grande potencial na piscicultura, o que tem elevado a demanda pela busca de peixes na região.

Todo serviço vem sendo feito através de maquinário próprio e dos recém-adquiridos através de um convênio com a Codevasf.

Prefeito Fábio Gentil anuncia construção do Parque de Vaquejada Municipal de Caxias

Prefeito Fábio Gentil com representantes da prefeitura e do segmento da vaquejada em Caxias

O prefeito Fábio Gentil lançou, na manhã dessa terça-feira (9), o projeto para a construção do Parque de Vaquejada Municipal de Caxias. O espaço para a prática do esporte é um sonho antigo dos membros da Cooperativa de Vaqueiros de Caxias (COOPERVARC), que tem como presidente Kedin, e de todos os adeptos das competições.

Vista aérea do Balneário Veneza, onde será construído o Parque da Vaquejada Municipal de Caxias

O Parque de Vaquejada Municipal de Caxias será construído no Balneário Veneza. A área já foi demarcada com serviço de topografia e desenho da planta de situação. O projeto será elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Área do Balneário Veneza onde será construído o parque já foi demarcada

O parque é um antigo sonho dos vaqueiros de Caxias e vinha sendo pleiteado há tempos pela COOPERVARC, que reúne representantes do segmento em Caxias.

Parque da Vaquejada é um antigo sonho dos adeptos do esporte em Caxias

Além do prefeito Fábio Gentil; participaram do lançamento do projeto o secretário municipal de Finanças, Talmir Rosa; o secretário-adjunto da Secretaria do Meio Ambiente, Capitão Malheiros; o representante da Secretaria de Infraestrutura, Baca; o administrador do Balneário Veneza, Torneirinho, o empresário Tardeli e o publicitário Paulo de Tarso, que representou o presidente da COOPERVARC, Kedin.

Com informações do blog darciane230.wixsite.com

Santa Casa de Misericórdia terá que indenizar pais de criança morta após procedimento médico

Santa Casa de Misericórdia foi condenada pela Justiça em primeira instância

Uma sentença da 3ª Vara Cível de São Luís condenou a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a indenizar os pais de uma criança que faleceu após passar por procedimento médico no hospital. De acordo com a sentença, deverá o hospital pagar aos requerentes, a título de danos materiais, o valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo atual, multiplicado pelo número de meses de sobrevida útil da criança, ou seja, num total de 47 (quarenta e sete) anos, incluindo-se as verbas correspondentes às férias e aos décimos terceiros salários. Deverá pagar, ainda, a título de danos morais o valor de R$ 200 mil. A sentença é de 1o Grau, ou seja, ainda cabe recurso.

Narram os autores da ação que, na data de 6 de setembro de 2009, a criança de 01 ano e 04 meses de idade apresentou quadro de inflamação na garganta e febre, razão pela qual o levaram para internação nas dependências do hospital requerido. Relataram que, após ser internada e medicada, a criança evoluiu bem, apresentando substancial melhora até o dia 7 de setembro. Entretanto, no dia 8, uma enfermeira do quadro de funcionários do hospital adentrou aplicou uma medicação que alegou ser penicilina. Tão logo houve a aplicação dessa medicação, seguida de um produto utilizado para limpeza e desobstrução do escalpe intravenoso, a criança entrou em convulsão, e veio a óbito.

A ação assinala que o laudo do Instituto Médico Legal atestou que a causa do óbito foi “edema cerebral por hipoxia aguda”, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico. Alegaram, portanto, a responsabilidade objetiva do hospital demandado pela morte de seu filho, e pediram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Quando citada, a parte requerida apresentou contestação, na qual não nega a internação nem a morte da criança em suas dependências, argumentando, todavia, aplicação da teoria subjetiva de responsabilização civil, bem como ausência de comprovação de que sua preposta (enfermeira) tenha dado causa à morte do menor. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a acordo.

RELAÇÃO DE CONSUMO – “De logo, deve-se por bem esclarecer que tratando-se o réu de empresa que presta serviço de atendimento médico e hospitalar a uma universalidade de pessoas, que utilizam esse serviço como destinatárias finais, em troca de remuneração pecuniária, evidente que a relação jurídica que atrela o Réu e seus atendidos é eminentemente consumerista (…) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. E, como se isso não bastasse, o Órgão Máximo da Justiça Brasileira em matéria infraconstitucional é uníssono em reconhecer que a relação que abrange paciente e hospital é de consumo”, entendeu o Judiciário na sentença.

“O exame cadavérico é elucidativo ao esclarecer que o elemento externo presente que poderia desencadear alteração do fluxo sanguíneo é o manuseio de veia periférica, punção venosa existente em membro superior direito para administração de medicação endovenosa. Além disso, referido documento também atesta a causa da morte como sendo edema cerebral por hipoxia aguda, causada por embolia pulmonar bilateral por agente físico-químico, agente este que foi aquela medicação intravenosa”, explica a sentença, enfatizando que tal informação ganha mais força pelo fato de que a criança veio a óbito exatamente após a aplicação da medicação pela enfermaria.

E segue: “O hospital demandado não informou, em nenhum momento nos autos, a frequência com que foi administrada a medicação na criança, sendo certo que uma dosagem exagerada poderia desencadear o resultado morte. Da mesma forma, nunca foi informado no processo, também, qual foi o produto utilizado pela enfermaria para desobstruir o escalpe intravenoso da criança após a administração da penicilina”.

“Ainda que assim não fosse, e se admitisse que a culpa pela morte da criança seria do médico que prescreveu a medicação, mesmo assim subsistiria a responsabilidade civil do Réu, visto que este não se desincumbiu da tarefa de comprovar que o médico não era integrante de seu quadro de funcionários, fato que não se configurava em comprovação de difícil efetivação, bastando anexar ao processo o respectivo contrato de prestação de serviços. Isso, contudo, não logrou fazer”, finalizou a sentença, citando decisões e sentenças de outros tribunais e procedendo aos cálculos das indenizações pleiteadas pela parte autora.

Fonte: Corregedoria Geral de Justiça

Plenário da Assembleia da esvaziado em sessão especial com a presença de Carlos Lula

Carlos Lula falou durante meia hora para um plenário esvaziado

Apenas seis parlamentares participaram, no final da manhã desta terça-feira (9), da sessão especial proposta pelo deputado estadual Dr. Yglésio para tratar sobre Consórcios Intermunicipais de Saúde. Convidado a participar da discussão e apresentar o posicionamento do governo estadual sobre o tema, o secretário de Estado da Saúde, Carlos Eduardo Lula, falou por cerca de 30 minutos para um plenário quase vazio.

Além de não prestigiarem o colega autor do requerimento que deu ensejo à audiência, a grande maioria dos deputados demonstrou total desinteresse sobre um tema de vital importância.

Chamou atenção, também, a desmobilização da ampla base governista no parlamento estadual diante da presença de um dos membros mais destacados do governo Flávio Dino (PCdoB).

Wellington cobra informações sobre atraso no pagamento de artistas da Feirinha de São Luís

Deputado Wellington saiu em defesa dos artistas que se apresentaram na feirinha e não receberam cachês

O deputado estadual Wellington do Curso apresentou requerimento nº 293/2019, na Assembleia Legislativa do Maranhão, em que cobra da Prefeitura de São Luís providências diante do atraso no pagamento dos artistas que se apresentam na Feirinha de São Luís. A solicitação foi feita após o parlamentar tomar conhecimento de que os artistas estão desde o mês de fevereiro sem receber qualquer tipo de valor.

Sobre o caso, o deputado Wellington repudiou a postura irresponsável do prefeito Edivaldo Holanda Jr. de não pagar os artistas que se apresentaram.

“Recebemos muitas denúncias de artistas que fizeram apresentações na Ferinha de São Luís, reclamando da falta de pagamento há 6 meses. Por isso, aqui apresentamos esse requerimento para que a situação do pagamento seja regularizada e que informem quais as fontes dos recursos que financiam a realização da Feirinha, assim como quais os valores repassados à instituição que realiza as contratações artísticos culturais que compõem a grande da programação do evento. Vamos acompanhar até que os artistas recebam seus pagamentos. Não é favor. É obrigação!”, disse Wellington do Curso.

Em Bom Jardim, vereador e esposa são denunciados pelo MP por desvio de R$ 108 mil da Câmara

Vereador Antônio Cezarino se apropriou de recursos da Câmara por meio de quatro saques distintos

O desvio de R$ 108,7 mil dos cofres da Câmara de Vereadores de Bom Jardim levou o Ministério Público a oferecer, em 1º de julho, Denúncia contra o vereador Antônio Gomes da Silva (mais conhecido como Antônio Cezarino) e sua esposa, a ex-vereadora Ana Lídia Sousa Costa, eleita presidente do órgão em dezembro de 2014.

Baseada no Procedimento Investigatório Criminal nº 331-009/2019, a manifestação foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

Já denunciado pelo MPMA por ludibriar agricultores quanto à obtenção de empréstimos de um programa de financiamento rural, Cezarino foi vereador no período de 2009 a 2012.

No final de 2012, ele lançou a candidatura de sua esposa à Câmara de Vereadores. Ana Lídia (conhecida como Ana Lídia Cezarino) ganhou as eleições e foi eleita presidente da casa, em dezembro de 2014, mas quem tomava as decisões era o marido dela.

Após a posse, ela destituiu o tesoureiro anterior e nomeou para o cargo uma pessoa de confiança de Cezarino: Raurison Santos. O objetivo dessa nomeação foi facilitar os saques dos recursos da Câmara.

SAQUES

De acordo com o Procedimento Investigatório, em 16 de dezembro de 2014, Ana Lídia e Raurison foram ao banco e sacaram R$ 62.834,72 da conta da Câmara de Vereadores. O valor seria usado para pagamento dos salários dos servidores.

Após o saque, Ana Lídia e Raurison foram à residência do casal. Na posse do dinheiro do saque, Cezarino entregou R$ 1 mil a Raurison e mandou ele assinar um recibo de R$ 1.500, dizendo que se tratava da quitação de seu salário como tesoureiro. Cezarino disse que o desconto de R$ 500 se devia a despesas com INSS.

“Dessa forma, o réu obteve R$ 500 de vantagem ilícita, iludindo a vítima”, relatou o promotor de justiça.

Raurison chamou Cezarino para pagar os salários dos outros servidores, mas ele respondeu que se responsabilizaria pessoalmente pela tarefa.

Além dos R$ 62 mil, nos dias 17, 19 e 22 do mesmo mês, Raurison e Ana Lídia sacaram da conta da Câmara, respectivamente, R$ 35 mil, R$ 8,88 mil e R$ 2 mil.

“Cezarino e Ana Lídia, utilizando da função da chefia da Câmara Municipal, se apropriaram de R$ 108.720,23, subtraídos, em quatro momentos distintos, da conta bancária da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim, no caixa eletrônico do banco”, enfatizou o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA, solicita a condenação de Cezarino e Ana Lídia pelos crimes previstos nos artigos 171 (obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento) e 312 (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio), do Código Penal.

Outro pedido é a condenação dos acionados à penalidade prevista no artigo 327 da lei (a pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta)

O Ministério Público também requereu a condenação de Cezarino e Ana Lídia à punição prevista no artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).

Se condenados, as penas variam de um ano e doze anos de reclusão e pagamento de multa.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Prefeito Edivaldo atinge marca de 300 ônibus climatizados na frota de São Luís

Novos ônibus entregues vão reforçar a frota climatizada do transporte público de São Luís

O prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) integrou oito novos ônibus ao sistema de transporte público de São Luís, todos equipados com elevador para cadeirantes e ar-condicionado. Desta forma, chega-se a cerca de 300 o número de coletivos modernos e adaptados para oferecer conforto e acessibilidade, alcançando na atual gestão a taxa de 80% de renovação da frota total da cidade. O evento ocorreu na manhã desta terça-feira, dia 9, na Praça Maria Aragão, Centro.

Prefeito Edivaldo posa para selfie com um dos populares presentes à entrega dos ônibus

“Este é um momento muito importante, pois podemos oferecer aos cidadãos de São Luís uma frota moderna e condizente com as necessidades da nossa população. Temos a satisfação de oferecer em nossa gestão os ônibus com a melhor taxa média de vida útil do Nordeste. Recebemos a cidade com uma frota que tinha em média 10 anos de utilização cada veículo e hoje temos uma média de 4,5 anos de utilização por coletivo”, destacou Edivaldo Holanda Junior.

O prefeito foi à solenidade acompanhado da primeira-dama Camila Holanda, e também do secretário de Trânsito e Transportes (SMTT), Canindé Barros. O evento contou ainda com a presença de vereadores, entre eles o presidente da Câmara Osmar Filho, o vice-presidente Astro de Ogum (PR), os vereadores Antônio Garcêz (PTC), Edson Gaguinho (PHS), Fátima Araújo (PCdoB), Francisco Carvalho (PSL), Francisco Chaguinhas (PP), Genival Alves (PRTB), Joãozinho Freitas (PTB), Pavão Filho (PDT), Raimundo Penha (PDT) e Professor Sá Marques (PHS).

Edivaldo Holanda Júnior concede entrevista à imprensa dentro de um dos novos coletivos

A solenidade de entrega dos novos ônibus à cidade foi bastante prestigiada pela imprensa local, com a presença de equipes das maiores redes de televisão e rádio, além de portais de internet e jornais impressos.

Vereador Marcial Lima denuncia situação do Centro de Atenção Integral ao Idoso

Marcial alertou que deveria haver pelo menos 12 centros de atenção ao idoso em São Luís, em vez de apenas um

O vereador Marcial Lima usou a Tribuna da Câmara Municipal, durante o pequeno expediente da sessão legislativa desta segunda-feira (08), para denunciar a situação do Centro de Atenção Integral aos Idosos (CAISI).

Atualmente, o CAISI sofre com a falta de infraestrutura, falta de profissionais e insumos. Marcial Lima protocolou um requerimento junto a Mesa Diretora da Câmara solicitando que uma audiência pública seja realizada para debater o tema.

De acordo com o parlamentar, pelo menos 12 de centros de atenção à pessoa idosa deveriam funcionar em vários bairros São Luís, mas apenas um localizado no Sítio Leal, no bairro Filipinho, está funcionando.

“Precisamos formar uma comissão na Câmara para que junto como Ministério Público, por meio da Promotoria do Idoso, possamos ir ao centro e debater essa situação, porque a demanda de idosos é muito grande e o órgão não tem mais condições de atender”, destacou.

O vereador cobrou da Prefeitura de São Luís que as emendas sejam enviadas no período correto para o CAISI, para que não sofra dificuldades mais do que já passa. Ele também solicitou que o Executivo cumpra o projeto inicial e instale centros nos bairros mais populosos da capital.

Osmar Filho apresenta projeto que proíbe utilização de produtos descartáveis em São Luís

Objetivo de Osmar Filho ao apresentar o projeto é ampliar a discussão e diminuir os danos ao meio ambiente

Os canudinhos, sacos, copos e demais utensílios plásticos descartáveis podem estar com os dias contados na capital maranhense.

Um projeto de lei proposto pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), quer proibir a aquisição e a utilização dos descartáveis por estabelecimentos comerciais e no âmbito da administração municipal da cidade.

O projeto de n° 160/2019 ainda precisa ser aprovado pela Casa Legislativa e segue em discussão nas Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Meio Ambiente para que, em seguida, seja encaminhado para votação no plenário e posterior análise do Executivo.

Segundo a justificativa do parlamentar, o objetivo é ampliar a discussão e diminuir os danos ao meio ambiente.

“Precisamos pensar no futuro das próximas gerações e compreendo a importância de cuidar da natureza enquanto temos tempo e sei do nosso compromisso em ampliar a discussão sobre o tema’’, enfatizou o vereador.

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