Ribamar Alves deve entregar documentos à CPI da Educação
A Justiça concedeu Mandado de Segurança à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Educação, instalada na Câmara Municipal de Santa Inês, determinando ao prefeito Ribamar Alves (PSB) que entregue, no prazo de 48 horas, toda a documentação solicitada pelos vereadores para o andamento das investigações em torno da aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A documentação solicitada no início de julho ao prefeito e à secretária de Educação, Conceição Costa, diz respeito aos processos licitatórios, contratos realizados e todos os processos de pagamento; o livro razão do Fundeb e da merenda escolar dos anos de 2013 e 2014; o quantitativo de creches e escolas municipais e sua localização; assim como a quantidade de alunos e professores, entre contratados e concursados; e a quantidade de ônibus que fazem o transporte escolar locados e o valor mensal pago por eles, etc.
Presidida pelo vereador Akson Sousa (DEM), tendo como relatora Creusa da Caixa (PSL) e composta ainda pelos vereadores Aldoniro Muniz (PMDB), Solange Nerval (PMDB) e Tomaz Martins (PHS), a CPI da Educação foi instalada na Câmara de Santa Inês em 16 de junho, mas teve seu andamento barrado por conta da omissão de informações por parte do chefe do Executivo e da gestora de Educação municipal.
Ribamar Alves foi notificado ao meio-dia de ontem, quarta-feira, e terá 48 horas para entregar a documentação, prazo que se encerra ao meio-dia desta sexta-feira. Caso descumpra a decisão da juíza Denise Cysneiro Milhomem, titular da 1ª Vara de Santa Inês, ele pagará multa diária de R$ 1.000,00, podendo, inclusive, responder por eventual prática de ato de improbidade administrativa.
Zé Inácio destacou sua trajetória como militante político,social e sindical na reunião com a diretoria do Sindsep
O candidato a deputado estadual Zé Inácio (PT) foi recebido na manhã desta quinta-feira pela direção do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA). Além da direção do Sindicep, esteve presente o candidato a deputado federal Eduardo Braga, também do PT.
A reunião aconteceu na sede da entidade, no bairro Monte Castelo, onde Zé Inácio destacou sua trajetória como militante político,social e sindical. O petista foi filiado ao Sindsep no período em que ocupou o cargo de delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário e quando esteve à frente do Incra no Maranhão. “Sempre atuei em defesa das classes trabalhadoras e o Sindsep é um dos sindicatos ao qual sou filiado e com o qual sempre fiz questão de interagir”, declarou.
Zé Inácio foi muito bem recebido pela diretoria. A presidente do Sindsep, Ângela Maria Silva Souza, destacou a importância da parceria firmada entre o petista e os sindicalistas durante a sua passagem pela Superintendência Regional do Incra.
Candidato colocou seu futuro mandato à disposição dos trabalhadores e em interlocuções com a bancada federal
Apesar de saber que as decisões que regem os servidores federais são tomadas em Brasília, principalmente no Congresso Nacional, Zé Inácio colocou seu futuro mandato de deputado estadual à disposição da organização dos trabalhadores no estado e em possíveis interlocuções com a bancada federal. “Caso seja eleito deputado estadual, estarei disponível para dialogar com o a direção do Sindsep no que for preciso e assim dar continuidade à nossa parceria”, finalizou.
Desembargadores consideraram que a lei municipal feriu a Constituição Federal ao tratar matéria de competência da União
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMA) julgaram inconstitucional a Lei Municipal n° 309/2013, que instituiu o dia 20 de novembro como feriado da Consciência Negra em São Luís. Os magistrados consideraram que a lei municipal feriu a Constituição Federal ao tratar matéria de competência da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Comercial do Maranhão, ressaltando a louvável iniciativa do Município de São Luís em instituir o feriado dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira, a partir da lembrança de sua resistência à escravidão, em data que coincide com o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares, ocorrida em 1695.
Porém, afirmou que a paralisação da economia do município em data na qual os outros municípios da ilha e fora dela funcionariam normalmente prejudicaria o povo ludovicence, o desenvolvimento econômico e a geração de renda.
A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei, em razão da competência para legislar sobre direito do trabalho ser privativa da União, de forma que a norma contraria tanto a Constituição Federal quanto leis federais.
O relator da Adin, desembargador Raimundo Barros, destacou dispositivos da Lei federal 9.093/95, que disciplina os feriados, a qual restringe aqueles que podem ser declarados em lei municipal ao caráter religioso e em número máximo de quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão, de forma que qualquer outro feriado somente pode ser criado mediante lei federal.
Dessa forma, afirmou que o legislador municipal teria invadido competência da União, contrariando a legislação federal e a própria Constituição Estadual, quando vista como norma-ponte para o bloqueio da competência imposta ao Município. “A Lei Municipal n° 309/2013, ao instituir como feriado o dia 20 de novembro inobservou os preceitos das Constituições Estadual e Federal e da Lei Federal 9.093/95”, finalizou.(Processo: 54567/2013)
Rua Grande, principal via comercial de São Luís, é um dos principais pontos de circulação da população
Com 1.064.197 habitantes, São Luís é a 15ª cidade mais populosa do país, segundo a mais nova estimativa populacional, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Região Metropolitana, que reúne, além da capital, os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, concentra 1.403.111 moradores, de acordo com o levantamento. A população do Brasileira foi estimada em 202,7 milhões.
Comparando com a estimativa de 2013, quando a população foi calculada em 1.053.922 habitantes, a capital do Maranhão registrou um acréscimo de 10.275 pessoas, o que corresponde a um aumento de 0,98% do número de moradores em um ano.
Em relação apenas às capitais, São Luís ocupa a 13ª posição do ranking, liderado pela cidade de São Paulo, onde residem 11.895.893 pessoas. Palmas, no Tocantins, é a capital que tem menor população: 205.409 moradores. Já a Região Metropolitana de São Luís, que abrange os quatro municípios da Ilha, é a 17ª mais populosa.
Maranhão
Segundo a estimativa do IBGE, o Maranhão tem atualmente 6.850.884 habitantes, o que corresponde a 3,9% da população do Brasil. O estado é o 10º mais populoso do país. Em primeiro lugar está São Paulo, com 44.035.304 habitantes. O último é Roraima, onde residem 496.936 pessoas.
Levando em conta as faixas populacionais de cada município maranhense, a estimativa traz os seguintes dados: cinco cidades têm população entre 2.001 a 5 mil habitantes; outras 33 têm entre 5.001 e 10.000 moradores; 86 têm entre 20.001 e 20.000; 69 têm entre 20.001 e 50.000; 15 têm entre 50.001 e 100.000; oito têm entre 100.001 e 500.000 e apenas uma, São Luís, tem população acima de 500 mil habitantes.
Os município de Lago do Junco, Trizidela do Vale e Santa Luzia do Vale foram os que apresentaram maior taxa de crescimento populacional em relação à estimativa passada, feita em 2013: 7,01%, 6,08% e 5,38%, respectivamente. O aumento foi causado, principalmente, por alterações de limites territoriais. De acordo com a estimativa, 10 municípios maranhenses registraram mudanças. Cinco cidades doaram parte das suas áreas, três receberam e outras duas doaram e receberam.
Indicadores e FPM
As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. A divulgação anual obedece à lei complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
“Pronunciamento concluído” da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação está com o ministro Aroldo Cedraz
O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), já tem em mãos um “pronunciamento concluído” da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (SEFTI) do órgão no processo nº TC-018.528/2014-7, aberto para apurar a legalidade e a economicidade da prorrogação do contrato nº 12/2009, no exercício de 2012, da Embratur com a empresa COM Braxis Outsourcing, referente ao Gerenciamento e Operação de uma Central de Serviços de TI.
Segundo a CGU, no comando da Embratur Flávio Dino (PCdoB), candidato a governador pela coligação “Todos pelo Maranhão”, autorizou operação “antieconômica” aos cofres públicos ao aditivar o contrato com a CPM Braxis, para fornecimento de estrutura “superdimensionada” de tecnologia de informação.
O pedido de auditoria do TCU nas contas da autarquia federal foi aprovado pelo plenário de Senado no mês de julho, após requerimento do senador Edison Lobão Filho (PMDB), candidato a governador pela coligação “Pra Frente, Maranhão”.
O “pronunciamento” da SEFTI, que está concluído desde o dia 22 de agosto, é uma espécie de parecer que deve ajudar Cedraz, relator do caso, a emitir seu voto.
Em contato, por e-mail, com a reportagem de O Estado, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União informou que o parecer – do qual constam ainda 27 documentos anexados – não é público.
“Essa peça de processo [pronunciamento concluído] não é pública. O que fica público após o julgamento do processo é o relatório, voto e acórdão”, diz a nota.
A assessoria informou, ainda, que o ministro-relator não tem prazo regimental definido para pedir pauta e levar o processo a votação. “Não há prazo regimental definido para o ministro analisar o processo e pautá-lo para votação”, completou.
Dano – Segundo a movimentação oficial consultada por O Estado no site do TCU, ao processo nº TC-018.528/2014-7, aberto pela Corte de Contas, foi agora apensado o processo 014.958/2014-7, aberto pelo Ministério Público junto ao TCU e que tem como objetivo “verificar especificamente a possível ocorrência de dano na execução do mencionado contrato n° 12/2009 (TC n° 014.958/2014-7)”.
Além desses dois processos, há ainda um terceiro, também em tramitação no MPC, “com vistas ao saneamento das questões levantadas na prestação de contas referente ao exercício de 2012”. Este expediente está em fase de elaboração de relatório.
Em defesa, Dino apresenta certidões desqualificadas
Desde que se revelou que a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou superfaturamento de um contrato aditivado por Flávio Dino na Embratur, o candidato a governador já apresentou duas certidões negativas emitidas pelo órgão para defender-se das denúncias. A mais recente delas diz que “não consta processo aberto no âmbito da CGU ou da existência de parecer técnico pela irregularidade das contas do senhor Flávio Dino”.
Ocorre que a própria CGU já afirmou que essa certidão “não ‘torna sem efeito’ apuração nenhuma”. Agora, mais recentemente, a própria Justiça Eleitoral também desqualificou os documentos.
Ao analisar dois dos pedidos de direito de resposta do candidato contra o Estado – ambos negados -, a juíza auxiliar eleitoral Maria José França Ribeiro, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, reafirmou o que já havia declarado a Controladoria: que as certidões não são o suficiente para negar o fato de que a auditoria do órgão de controle federal detectou irregularidades e recomendou a devolução de dinheiro.
“Examinando o referido relatório, constato que, de fato, foi apurada irregularidade no aditivo do contrato n° 12/2009, que ensejou prejuízo ao erário público [sic] em época na qual o representante [Flávio Dino] era presidente da Embratur e assinou o aditivo de tal contrato, de modo que as certidões apresentadas […] não desconstituem a sua veracidade”, decidiu.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) não deve mais nada a agricultores que tiveram prejuízos em suas lavouras de arroz em 1993, depois que constantes oscilações e quedas de energia queimaram diversos equipamentos das propriedades rurais.
O caso julgado na Turma envolve a Cemar e dois desses agricultores prejudicados. Além da indenização pelas perdas nas lavouras, na fase de liquidação de sentença foi determinada realização de perícia para liquidação complementar relativa aos lucros cessantes no período compreendido entre 1993 e abril de 2008.
Em recurso ao STJ, a empresa de energia alegou que havia pago a totalidade do valor da condenação e que não seria possível a realização de liquidação complementar porque a indenização de lucros cessantes não foi pedida nem fez parte da sentença condenatória.
Dívida paga
A Quarta Turma reconheceu que a companhia já havia quitado todas as despesas que os dois agricultores maranhenses tiveram com a compra, recuperação, transporte e instalação de transformadores, motores elétricos, eletrobombas e acessórios. Também pagou os prejuízos decorrentes de 75% da perda das lavouras no ano de 1993. Um agricultor teve prejuízo estimado de 535 toneladas de arroz e o outro, de 224 toneladas.
Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, afirmou que a sentença se refere apenas aos danos expressamente apontados, ou seja, os referentes às máquinas empregadas na produção agrícola e às quantidades de arroz que certamente seriam alcançadas, com base na produtividade.
“Pagos os valores relativos às máquinas e às perdas da lavoura de 1993, fato incontroverso, não há como se entender existentes ainda débitos remanescentes, por frustradas safras futuras ao longo de mais de 15 anos, sendo essa conclusão não condizente quer com o pedido, quer com a sentença condenatória”, finalizou o relator.
Seguido o voto do relator, a Turma reconheceu a inexistência de valores remanescentes a serem liquidados.
O senador Lobão Filho (PMDB), candidato ao governo do Estado pela coligação “Pra Frente, Maranhão”, que reúne 18 partidos políticos, realiza a partir desta quinta-feira (28), agenda política pelo interior do estado.
O candidato peemedebista entra na sétima semana de campanha visitando mais 15 municípios maranhenses. O primeiro compromisso será em Turilândia, às 9h, onde realizará carreata. No mesmo dia o peemedebista visita também os municípios de Santa Helena, Pedro do Rosário, Presidente Sarney além de Pinheiro, onde encerra a agenda do dia com grande comício.
“Já visitamos cerca de 80 cidades e vamos seguir em mais uma semana ouvindo a todas as pessoas e principalmente mostrando nossas propostas de governo”, garantiu o candidato.
No segundo dia de compromissos, sexta-feira (29), Lobão Filho visitará outras cinco cidades, São João Batista, São Vicente de Férrer, Olinda Nova, Matinha e Viana. “As cidades da baixada assim como as regiões do Maranhão terão uma atenção especial, sobretudo para o desenvolvimento das vocações econômicas como forma de geração de emprego e renda para a população”, detalhou.
No sábado (30), Lobão Filho segue para os municípios de Cajari, Penalva, Cajapió, Bacurituba e São Bento onde conclui sua agenda com um comício.
O Ministério Público do Maranhão requereu, nesta terça-feira, 26, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decrete a prisão preventiva do promotor de justiça Carlos Serra Martins. Também foi pedido o afastamento do promotor de justiça do cargo que ocupa, sendo suspensas as suas prerrogativas, inclusive o porte de arma. Qualquer arma em seu poder deverá ser recolhida judicialmente.
O afastamento de Carlos Serra Martins do cargo de promotor de justiça já havia sido pedido à Justiça em 2013, com base no artigo 319, IV, do Código de Processo Penal. Na época, o Ministério Público defendia que “nos autos, há provas suficientes da materialidade e autoria dos fatos delituosos para o recebimento da denúncia, que são graves, especialmente porque praticados por membro do Ministério Público”.
O pedido de prisão preventiva foi ofertado nos autos do processo nº 17310/2014, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid.
Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor se encontra afastado de suas funções administrativas desde fevereiro. A medida foi renovada por mais 90 dias.
Devido a constantes ameaças e agressões contra uma testemunha, já tinha sido pedida a prisão preventiva do promotor. A relatora substituta, desembargadora Nelma Sarney, no entanto, indeferiu o pedido. O Ministério Público do Maranhão interpôs agravo contra a decisão, novamente indeferido pelo Tribunal de Justiça.
Disparos
No último dia 23, no entanto, o promotor Carlos Serra Martins foi conduzido ao Plantão Central do Cohatrac. O promotor estava de posse de uma escopeta calibre 12 e uma pistola calibre 380, além de munições.
De acordo com o procedimento policial, o promotor de justiça teria disparado por três vezes em direção a um homem, em virtude de discussão sobre a propriedade de terras na localidade Iguaíba, em Paço do Lumiar. Durante sua condução à Polícia Civil, Carlos Serra Martins também teria ofendido os policiais militares que o acompanhavam e agredido a vítima.
Diante de tais fatos, o Ministério Público do Maranhão reiterou os pedidos de afastamento do cargo de promotor de justiça e a decretação da prisão preventiva de Carlos Serra Martins.
O deputado federal e candidato à reeleição Weverton Rocha (PDT) (de camisa vermelha) foi obrigado a interromper a corrida pelo voto para acompanhar uma operação de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que removeu placas com sua propaganda de campanha e de outros postulantes a cargo eletivo que estava sendo exibida em via pública supostamente em desacordo com a legislação. O parlamentar ainda tentou argumentar, mas os fiscais foram irredutíveis. Weverton prometeu provar que não cometera violação.
Foi julgada prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4213, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A decisão é do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com os autos, a resolução contestada afrontaria, em tese, os artigos 2º, 5º, inciso LIV, e 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. O artigo da Resolução para o qual o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994, com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos concursos”. De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no certame.
Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que a íntegra da Resolução 023/2008 do TJ-MA foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Resolução 028/2010 da Corte. Segundo o relator da ADI, esse novo ato normativo aprova, com base nas determinações constantes da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o atual Regulamento do Concurso para Ingresso e do Concurso para Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado do Maranhão.
O ministro observou que o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação superveniente do ato estatal, questionado em sede de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. Entendeu, assim, que a ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto, motivo pelo qual a julgou prejudicada, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.
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