Prefeitura repudia invasão

Professores grevistas da rede municipal de ensino invadiram sede da Prefeitura de São Luís
Professores grevistas da rede municipal de ensino invadiram sede da Prefeitura de São Luís (Foto: Biné Morais)

Acerca da invasão da recepção do Palácio La Ravardière, a Prefeitura de São Luís vem a público repudiar veementemente o ato, por mais legítimo que seja o movimento e os interesses coletivos pleiteados pelo Sindicato dos Professores.

A greve organizada pelo Sindicato foi julgada ilegal pela Justiça. A Prefeitura de São Luís sempre esteve aberta ao diálogo com os representantes da categoria e defende a adoção de alternativas democráticas para garantir os direitos dos profissionais de educação.

Por fim, a Prefeitura informa que adotou todas as medidas necessárias para a preservação do patrimônio e da ordem pública.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Shopping da Ilha divulga nota em resposta a ação do MP

Em resposta à matéria postada abaixo informando sobre a ação movida pelo Ministério Público com pedido de indenização em razão de supostas irregularidades na infraestrutura do empreendimento, o Shopping da Ilha divulgou nota informando que não foi notificado e assegurando que funciona de acordo com as normas de segurança, o que já foi comprovado em vistorias realizadas por órgãos competentes. Segue a nota:

O Shopping da Ilha informou que não recebeu notificação sobre o caso, mas garante que funciona com total adequação das normas de segurança, com operação liberada e aprovada em diversas vistorias realizadas pelos órgãos de direito.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO SHOPPING DA ILHA

Paço do Lumiar: violência juvenil é tema de palestra do projeto “Educar para a Cultura de Paz”

Projeto “Educar para a Cultura da Paz” teve participação de pais e responsáveis, alunos e educadores
Projeto “Educar para a Cultura da Paz” teve participação de pais e responsáveis, alunos e educadores

A Prefeitura de Paço do Lumiar, através da Secretaria Municipal de Educação realizou na manhã de terça-feira (12), na Unidade de Educação Básica Conjunto Paranã, mais uma atividade do projeto “Educar para a Cultura da Paz”, com participação de pais e responsáveis, alunos e educadores. Convidada para a programação deste mês, a Juíza da 1º Vara de Justiça do Município, Jaqueline Reis Caracas apresentou a palestra “Violência Juvenil e suas Consequências na Sociedade”, com foco na relação familiar.

“Este é um assunto de grande repercussão, onde os dados são cada vez mais crescentes e que, a cada dia chegamos à conclusão que a repetição desse crime está anestesiando a sociedade. Somos responsáveis pelo futuro das nossas crianças e pela formação de uma juventude de oportunidades, e a base de tudo está em uma boa educação, tanto a da família, quanto da escola”, frisou a magistrada.

De acordo com a coordenadora do projeto, Karoline Baltazar, “é necessário reforçar nas escolas, a cultura da paz, com a efetiva inserção da mesma como tema social e foco central no processo de ensino e aprendizagem, oportunizando que as crianças e adolescentes sejam protagonistas no processo de fortalecimento da harmonia nas escolas do município”.

Para Maria Deusa, mãe da estudante Maria Clara, do 1° ano fundamental, o convite para participar da palestra na escola foi aceito de imediato. “Tenho uma filha de seis anos que estuda na UEB Paranã, e estou sempre acompanhando o seu desempenho escolar e dialogando com os professores,” disse.

O Projeto lançado em maio deste ano, no município, beneficia 12 Unidades de Ensino Básico (UEB), e tem como principais objetivos, desenvolver atividades e ações o favorecimento à Cultura de Paz, inserindo-se de forma interdisciplinar nos currículos das escolas, com trabalhos por via de ensino ou com ações de extensão cultural fora da escola, utilizando temas transversais.

Econométrica aponta empate de 38% entre Dino e Lobão Filho

lobão dino2O candidato a governador da coligação Todos pelo Maranhão, o comunista Flávio Dino, entrou em desespero ao saber que pesquisa da empresa Econométrica de registro 0029/2014 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) apontou empate entre ele e o candidato da coligação “Pra Frente, Maranhão”, o senador Lobão Filho (PMDB), de 38% de intenção de voto.

Dino tentou impedir de todas as formas a divulgação da pesquisa, mas perdeu a ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse fato não é nenhuma novidade. Todas as vezes que as notícias não são do seu agrado, o chefão do comunismo tenta amordaçar os órgãos de imprensa e cercear o direito do cidadão à informação.

Números de pesquisas de outros institutos já apontavam uma queda do candidato comunista. No levantamento da Econométrica o senador Lobão Filho tem preferência do eleitorado que vota na presidente Dilma Rousseff (PT).

Outro ponto de destaque é quando, em um dos tópicos do levantamento, se pergunta sobre o apoio político dos candidatos à presidente Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB). Apoiado pelo presidenciável do PSDB, Dino apresenta queda vertiginosa.

econometrica

Isso também explica os constantes e recentes ataques perpetrados pelo comunista contra a honra de familiares do senador peemedebista. Ataques que demonstram o desequilíbrio de quem está em campanha há seis anos e cai de 60% para 38% na preferência do eleitorado no Maranhão.

O senador Lobão Filho, em campanha há 70 dias, ao empatar com o candidato comunista, desmonta o enfadonho discurso da mudança de Dino, ao mesmo tempo, encontra ressonância em seu discurso de “fé, esperança e convicção em um novo Maranhão, empreendedor, com mais produção, mais riqueza e com melhor distribuição de renda”.

Policial federal reage a assalto e mata ladrão no São Francisco

Corpo de Jorginho da Ilhinha estendido no chão: ladrão se deu mal ao tentar assaltar policial federal
Corpo de Jorginho da Ilhinha estendido no chão: ladrão se deu mal ao tentar assaltar policial federal (Foto: Marcial Lima)

Um jovem identificado como Jorginho da Ilhinha, de 21 anos, foi morto a tiros no final da manhã de hoje ao tentar assaltar um policial federal no São Francisco. Jorginho teria usado uma arma de brinquedo no assalto mal sucedido.

O crime aconteceu em plena Avenida Marechal Castelo Branco. Dezenas de curiosos se aglomeraram ao redor do corpo do assaltante, que foi logo reconhecido por populares, já que morava na Ilhinha.

Segundo testemunhas, o policial federal chegou a entregar uma carteira porta-cédulas com dinheiro e documentos ao criminoso. Assim que o assaltante tentou fugir, pedalando uma bicicleta, o homem atingiu o bandido com um tiro, que o levou a cair mais adiante. Ato contínuo, o policial efetuou mais dois disparos no ladrão, que tombou morto.

Liminar determina reinício imediato das aulas na rede pública municipal de ensino

Liminar assinada pela juíza Lívia Maria Aguiar, que responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determina o reinício imediato das aulas na rede pública municipal da educação infantil e ensino fundamental. A multa para o não cumprimento da decisão é de R$ 10 mil. A liminar atende ao pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público Estadual.

No documento, a magistrada determina ainda ao município que garanta “aos alunos infanto-adolescentes matriculados na educação infantil e ensino médio da rede pública municipal a oferta da carga horária legal e respectivo conteúdo, com qualidade, observando-se ainda o direito de estudar próximo a sua residência ou ser servido por suficiente e seguro transporte escolar”.

Entre as considerações da juíza, o direito constitucional e estatutário do acesso à educação, que não pode ser violado em face de greve dos professores municipais. “É bem verdade que o direito à greve é constitucional, mas numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, enfatiza a magistrada.

Lívia Aguiar ressalta ainda os prejuízos causados à formação psicológica, cultural e educacional causado às crianças e aos adolescentes em função da paralisação das aulas. Para a magistrada, a situação atual pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos alunos crianças e adolescentes.

“É manifesto ainda que não há dano ao demandado posto que a antecipação da tutela impõe o cumprimento da sua própria obrigação constitucional”, conclui a juíza.

Fonte: Corregeria Geral de Justiça

MP move ações pedindo R$ 3 milhões por danos morais a dois shoppings de São Luís

Ação por danos morais foi ajuizada pela promotora do Consumidor, Lítia Cavalcanti
Ação por danos morais foi ajuizada pela promotora do Consumidor, Lítia Cavalcanti

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 11 de agosto, duas Ações Civis Públicas contra centros comerciais de São Luís. Uma contra o Shopping da Ilha, localizado no Maranhão Novo, e outra contra o Rio Anil Shopping, no Turu, devido a irregularidades na infraestrutura dos dois estabelecimentos.

Ambas as manifestações ministeriais são assinadas pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.

A Ação Civil Pública referente ao Rio Anil Shopping foi motivada pelo desabamento do teto do empreendimento, em fevereiro do ano passado. Vistoria realizada pelo MPMA e pelo Corpo de Bombeiros constatou a gravidade da situação e levou à evacuação do espaço.

“De acordo com parecer técnico apresentado por um engenheiro habilitado, contratado pelo próprio shopping, houve falha de fixação do forro, causando um efeito cascata, que por muito pouco não culminou em uma tragédia”, relata a promotora de justiça na ação.

Notificações

Segundo a promotora, à época da abertura do Shopping da Ilha (dezembro de 2011), o empreendimento não reunia as condições necessárias para ser inaugurado. “O shopping foi aberto ao público com obras por todas as partes, lojas fechadas, estacionamento inacabado, falta de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência, materiais de construção amontoados e ocorrência de acidentes de trabalho”, conta.

Em setembro de 2012, vistoria realizada pelo Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Vigilância Sanitária Municipal e Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmec) constatou irregularidades como saídas obstruídas por armários e lixeiros, entre outros materiais; falta de sinalização adequada para escadas de segurança; saídas de ar parcialmente fechadas por materiais de construção.

A não observação pelo Shopping da Ilha da necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as obras, levou o Crea a encaminhar 11 notificações, alertando para a falta de anotações.

Mesmo com o quarto andar interditado por falta de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, o shopping realizou um evento de moda.

A praça de eventos também foi interditada pelo Corpo de Bombeiros, já que havia obras em andamento, ameaçando a integridade física do público. Outra irregularidade verificada foi a não observação da prevenção para a não contaminação dos produtos alimentícios por materiais de construção vindo das obras incompletas.

Pedidos

Nas Ações, a representante do MPMA requer que o Poder Judiciário condene os dois empreendimentos ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo nos valores de R$ 2 milhões (Shopping da Ilha) e R$ 1 milhão (Rio Anil Shopping), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Fonte: Ministério Público do Maranhão

Secretário de Planejamento diz que acordo com Constram resultou em economia ao Estado

João Bernardo Bringel ressaltou que acordo foi vantajoso ao Estado
João Bringel ressaltou que acordo com a Constran foi vantajoso ao Estado

Em razão de notícias divulgadas pela imprensa a respeito do pagamento do precatório da empresa CONSTRAN, eu, secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, João Bringel, venho a público esclarecer:

1) No dia 10 de setembro de 2013, duas reuniões ocorreram entre representantes da CONSTRAN e servidores públicos do Estado do Maranhão para tratar de assunto referente ao citado precatório que, pelo representativo valor, demandava especial cuidado e atenção.

2) Na reunião da manhã estive presente pelo Estado, além do (então) Chefe da Casa Civil, da Procuradora Geral do Estado, tendo sido apresentada pela Constran proposta de acordo que envolvia o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA. Uma segunda reunião foi realizada, na mesma data e no período vespertino, já com a presença da gestora do citado Fundo, na qual me fiz presente juntamente com outros representantes do Estado, quando todos dos referidos órgãos manifestaram-se pela impossibilidade jurídica de aceitação da proposta.

3) Posteriormente, os credores do mencionado precatório formularam pedido junto à Procuradoria Geral do Estado para confecção de acordo judicial, no qual, além do alongamento do perfil da dívida, renunciavam a valores que representam economia para o Estado.

4) Dito pleito fora legal e publicamente processado, tendo recebido parecer favorável em todas as instâncias burocráticas. Tão legal e transparente foi o agir da Administração Estadual, que o Poder Judiciário homologou o acordo em juízo, que vem sendo cumprindo, nos seus termos, desde então. O processo judicial é público e se encontra à disposição de qualquer interessado.

5) Cabe também esclarecer que, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, não houve a quebra da ordem cronológica em face da formalização do acordo.

Por fim, afirmo categoricamente ter procedido de forma legal, transparente e motivado pelo interesse público, representado, sobretudo, na economia aos cofres públicos que o acordo judicial geraria. A SEPLAN somente se manifestou em decrência e no âmbito das suas competências.

De igual modo, informo não ter testemunhado ou presenciado nenhum agente público – participante ou não das reuniões mencionadas – solicitar, exigir ou receber qualquer valor ou dádiva para praticar os atos sob sua responsabilidade.

Eis, em síntese, o que cabia ser esclarecido em respeito a verdade.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

TJ decide a favor da Prefeitura e construtora terá de recuperar calçadão da Litorânea

Empreiteira terá que recuperar calçadão do prolongamento da Litorânea menos de dois anos após entregar obra
Empreiteira terá que recuperar calçadão do prolongamento da Litorânea menos de dois anos após entregar obra

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), através da Segunda Câmara Cível, apreciou, nesta terça-feira (12), o recurso interposto pela empresa Serveng contra o Município de São Luís. A Corte Maranhense manteve a decisão anterior, do pedido de tutela antecipada proposto pelo Município, determinando à Serveng o início das obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, objeto do contrato nº 01 de 10/01/2012.

A Serveng sustentou que os danos verificados dizem respeito à força da maré e das chuvas e, por tal razão, não teria qualquer responsabilidade no evento. Na resposta ao recurso, o Município argumentou que a Serveng descumpriu sua principal obrigação como empreiteira, que seria executar a obra com zelo e em conformidade com a estipulação contratual. Outro argumento apresentado foi a responsabilidade da empresa em relação tanto à execução quanto à durabilidade da obra.

O procurador geral do Município, Marcos Braid, esclareceu que o Tribunal estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa inicie os serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Marcos Braid explicou que o Município vai aguardar a publicação do acórdão e observar o cumprimento do prazo pela empresa. “Essa decisão vem salvaguardar os interesses de milhares de cidadãos que se utilizam, diariamente, da Litorânea para a prática de atividades físicas e entretenimento em geral”, comentou.

Todos os membros da Corte que participaram do julgamento votaram favoráveis ao parecer do Ministério Público sobre a responsabilidade da Serveng em reparar a obra no prolongamento da Avenida Litorânea. O relator, desembargador Marcelo Carvalho, ao proferir o seu voto, fez um comparativo dos outros serviços executados na via para demonstrar a responsabilidade da empresa.

“A alegação da agravante, no sentido da força da maré e das chuvas, não merece guarida. Primeiro, por se tratar de obra recente, não é crível que a maré e as chuvas, em tão pouco tempo, tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira, da forma como ora se apresenta. Se isso fosse verdade, seria inviável qualquer construção na área costeira de São Luís. Em segundo lugar, se realmente os danos fossem causados pelas chuvas e força da maré, por que o restante da Avenida Litorânea não está sofrendo os efeitos da erosão?”, argumentou ao declarar o voto.

Entenda o  caso

A Serveng firmou contrato administrativo com o Município para a execução de obras e serviços de plano funcional viário, conforme projeto básico constante no edital da licitação de concorrência pública número 022/2010, no valor de R$ 143.921.720, 49. Contudo, o órgão municipal responsável pela fiscalização da obra constatou que o calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea está sofrendo processo de erosão, comprometendo a segurança dos transeuntes.

O diagnóstico foi baseado em parecer técnico que constatou que as obras de proteção costeira no trecho do prolongamento estão comprometidas, necessitando de imediata reabilitação. A empresa foi notificada pelo Município no dia 17 de fevereiro de 2014, para que procedesse com os reparos para sanar os vícios. A empresa, então, alegou que os vícios não decorreram da execução e dos materiais empregados.

Diante da resistência da empresa em reparar os vícios apontados, o Município ajuizou ação judicial e o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou, liminarmente, a execução dos serviços pela Serveng. A decisão considerou que a contratada é responsável pela execução, devendo reparar ou reconstruir às suas expensas os vícios ou defeitos resultantes da construção de materiais empregados, que devem ser assegurados pelo período mínimo de cinco anos após a entrega da obra.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Flávio Dino renega Aécio em Imperatriz

Aécio com Carlos Brandão, Neto Evangelista, Pastor Porto e demais apoiadores de Dino
Aécio Neves cem Imperatriz com Carlos Brandão, Neto Evangelista, Pastor Porto e demais apoiadores de Dino

A ausência do candidato do PCdoB ao governo estadual, Flávio Dino, durante a visita do tucano Aécio Neves a Imperatriz, nesta terça-feira, foi bastante sentida e chegou a causar constrangimento. Participaram do ato político alguns dos principais nomes da coligação encabeçada pelo comunista, como o seu candidato a vice, Carlos Brandão, e o prefeito Sebastião Madeira, um dos maiores apoiadores da sua campanha. Ainda assim Dino não deu as caras.

Aécio liderou caminhada em Imperatriz sem a presença de Flávio Dino, seu principal aliado no Maranhão
Aécio liderou caminhada em Imperatriz sem a presença de Flávio Dino, seu principal aliado no Maranhão

Ciente da má repercussão que uma possível aparição ao lado de Aécio causaria, Dino preferiu se esconder. Tudo na intenção de continuar associando sua imagem à da presidente Dilma Rousseff, que detém a preferência disparada entre o eleitorado maranhense e que oficialmente está no palanque do seu principal adversário, Lobão Filho.

Militância compareceu em peso ao ato político para prestigiar Dino e Aécio, mas comunista não deu as caras
Militância compareceu em peso ao ato político para prestigiar Dino e Aécio, mas comunista não deu as caras

Mas o povo que não se engane, o palanque de Flávio Dino é justamente aquele que ele renegou em Imperatriz, por covardia e desfaçatez.

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