Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto em veículo na calçada da Avenida Guajajaras

Um estabelecimento comercial deverá indenizar um cliente que teve alguns pertences furtados de dentro de seu automóvel. Ele havia estacionado o carro na calçada do Supermercado Camino, que fica na avenida Guajajaras. A sentença foi proferida pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, de reparação por danos morais e materiais, o autor sustentou que, na manhã de 19 de agosto de 2022, dirigiu-se às instalações do referido estabelecimento. Lá chegando, estacionou seu veículo próximo à entrada do supermercado, vez que o estacionamento ao lado estava com sua capacidade lotada.

Frisou que as vagas que ficam na calçada do supermercado são habitualmente utilizadas por todos os clientes, até porque o mesmo é inclusive demarcado pelo próprio estabelecimento comercial para estacionamento de veículos de clientes, situação essa que, por si só, já permite concluir que o referido espaço sobre a calçada é de responsabilidade do requerido. Sustentou, ainda, que no dia e hora citados, ao descer do veículo, procedeu, como de costume, ao travamento do carro. Afirmou que permaneceu por cerca de 10 minutos no supermercado. Sustentou que, ao chegar em sua casa, percebeu que alguns pertences que estavam no interior do veículo foram subtraídos.

Relatou que, após observar a ausência dos pertences no interior do seu veículo, dirigiu-se até ao supermercado requerido, onde comunicou o ocorrido e solicitou que fossem verificadas as imagens das câmeras do estabelecimento, o que lhe foi informado que consumiria um certo tempo. Sustentou, por fim, que horas depois retornou ao estabelecimento, momento em que recebeu a informação de um funcionário que as imagens foram verificadas e ficou constatado que o furto foi realizado por dois homens, que conseguiram abrir a porta do passageiro. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

CONTESTAÇÃO

O requerido, na sua contestação, negou que o estacionamento fosse de sua responsabilidade, bem como pelos prejuízos advindos do furto do veículo do requerente. Tal afirmação motivou a realização de inspeção judicial in loco, onde foi comprovado que o estacionamento é de responsabilidade do demandado, vez que é auxiliar do principal que fica pela parte do dentro do estabelecimento, sendo o auxiliar é marcado com identificação ‘estacionamento’, pintado com a cor amarela, tendo batedor, vaga reservada para idosos, pessoas com deficiência e gestante, tudo de acordo com a norma regente.

“Diante da comprovação de que o estacionamento é de responsabilidade do requerido, por meios das provas juntadas ao processo, bem como pela inspeção judicial e, principalmente, pelo depoimento do gerente da época que se encontrava no dia do corrido, dúvida não há de que o demandado é responsável pelos prejuízos causados ao demandante em razão na falha da prestação do serviço, segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Justiça na sentença, frisando que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Por fim, citando decisões semelhantes proferidas por outros tribunais, o Judiciário decidiu: “Diante de tudo o que foi demonstrado, deve-se condenar o requerido a pagar o valor de R$ 2.293, referente aos danos materiais sofridos pelo requerente em razão do furto ocorrido dentro das instalações de responsabilidade do demandado (…) Deverá o demandado, ainda, proceder ao pagamento de R$ 10.000.00, a título de danos morais”.

Reitor Natalino Salgado nomeia novo pró-reitor de Ensino para a UFMA

O professor-doutor Romildo Martins Sampaio foi nomeado pró-reitor de Ensino da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

O reitor Natalino Salgado Filho assinou, nessa segunda feira (9), portaria de nomeação do professor Romildo Martins Sampaio para o cargo de pró-reitor de Ensino da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Doutor em Engenharia de Alimentos pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), o novo pró-reitor é professor associado do curso de Engenharia Química da UFMA, onde desde 2019 desempenha a função de diretor de Avaliação e Regulação Institucional, e desde 2014, ocupa o cargo de Procurador Educacional Institucional (PI).

“O desenvolvimento do ensino de graduação da UFMA é um trabalho incansável e sempre uma das metas prioritárias da gestão”, enfatizou o reitor Natalino Salgado.

SMTT instala sinalização eletrônica na Via Expressa e começará a multar em 30 dias

Um dos fotossenssores instalados na SMTT para controlar velocídade do trânsito

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deu início, no último fim de semana, aos serviços de implantação dos equipamentos de fiscalização eletrônica na Via Expressa. Localizado em pontos estratégicos, o novo sistema tem como objetivo garantir que a velocidade máxima permitida na via, que passa a ser de 60 km/h, seja obedecida pelos condutores e que acidentes sejam evitados.

O projeto de sinalização horizontal e vertical elaborado pela SMTT levou em consideração características específicas e atuais do local, dentre elas o grande número de famílias que moram nas proximidades da via e o surgimento de escolas, igrejas e praças na região.

Tráfego na Via Expressa fluirá a uma velocídade máxima de 60 km/h com a operação da sinalização eletrônica

“É importante esclarecer que a Via Expressa de hoje possui características diferentes daquela inaugurada há 10 anos. Antes, não havia habitações às margens da pista, o que viabilizava o fluxo de veículos em maior velocidade. Com a nova realidade, são necessárias readequações e a adoção de medidas de segurança para os pedestres e condutores. Nosso objetivo é preservar vidas, possibilitando um trânsito mais adequado e seguro para todos”, explicou o secretário da SMTT, Diego Baluz.

Após o término dos serviços de instalação, previsto para o dia 13 de janeiro, o equipamento vai funcionar em período de teste por 30 dias e só após esse prazo passará a operar com a fiscalização do trânsito na Via Expressa. Para melhor orientar a população, a SMTT instalou placas de regulamentação e de advertência ao longo de toda a extensão da via, além da sinalização de solo que inclui faixas de pedestres.

“O Maranhão segue comprometido com a democracia e a paz”, garante Brandão, após reunião de governadores com Lula sobre atos terroristas

O governador do Maranhão e todos os outros chefes de Executivos estaduais discutiram com Lula medidas de contenção aos arentados à democracia

O governador Carlos Brandão (PSB) se comprometeu a trabalhar incansavelmente para que o Maranhão siga em clima de paz e plenamente alinhado ao respeito à democracia após participar de reunião de chefes de Executivos estaduais e representantes dos Três Poderes da República com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em Brasília, nessa segunda-feira (9). No encontro, foram discutidas medidas de contenção a atos terroristas, como os perpetrados no último domingo (8) contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Brandão classificou a reunião dos governadores e demais autoridades com Lula como histórica por contar com a presença de membros de todos os Poderes, de todas as unidades da federação, em sintonia pelo bem do Brasil.

Carlos Brandão participou de caminhada com o presidente Lula e demais autoridades dos Três Poderes até o STF, um dos alvos dos atos terroristas

O governador do Maranhão manifestou solidariedade ao Planalto, ao Congresso e ao STF, que tiveram suas sedes invadidas e depredadas por militantes extremistas, e disse ter certeza de que todos trabalharão unidos para por fim ao fatídico episódio.

Caminhada

Carlos Brandão participou de caminhada com as demais autoridades até a sede do STF e após a agenda na capital federal deixou sua mensagem nas redes sociais.

“A diferença da atual gestão federal em relação à anterior é imensa”, comparou. “O Maranhão segue comprometido com a democracia e com a paz”, assegurou.

Associação do Pessoal da Caixa no Maranhão repudia atentado à democracia em Brasília

A Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal no Maranhão – APCEF/MA, uma entidade essencialmente democrática, é contrária a todo e qualquer ato de violência. Esses atos lesaram o patrimônio público e cultural, visando a atingir os pilares institucionais da democracia brasileira.

Dessa forma, tornamos público o nosso repúdio as cenas de terrorismo registradas em Brasília neste domingo (8), com a invasão das sedes dos Três Poderes, seguidas de depredações ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF.

As liberdades constitucionais de manifestação do pensamento e reunião não podem servir de instrumento de ataque às instituições públicas, que são essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Viva a Democracia!

Diretoria Executiva da APCEF/MA
São Luis – MA, 09/01/2023

Notebook do projeto “Samba de Rua” é furtado em plena domingueira no Centro Histórico

Músicos que integram o projeto “Samba de Rua” perderam grande paetê do seu repertório para o meliante, que ainda não foi identificado

O projeto ”Samba de Rua”, desenvolvido pelo produtor cultural Thiago Creole, da Bodega Central, no Calçadão da Rua de Nazaré, no Centro Histórico de São Luís, aos domingos, a partir das 15h (após o término da Feirinha São Luís), teve o computador de apoio roubado, deixando um imenso prejuízo material e moral, com graves consequências para os integrantes e para o numeroso público que aprecia a manifestação cultural.

O projeto “Samba de Rua”, que não parou durante as festividades de Natal e de Réveillon continuou arrastando multidões para a São Luís histórica, consagrando-se como uma alternativa de convivência social mais pujante dessa área da cidade. Isso porque o evento ocorre de forma colaborativa, sem nenhum apoio ou patrocínio financeiro oficial, o que agrada a muitos simpatizantes do movimento cultural local, especialmente os amantes do campo carnavalesco e sambista locais.

Segundo informações colhidas com Thiago Creole, o computador, de marca Intel, era utilizados nos intervalos das apresentações das atrações do referido projeto e ao final das audições, tendo o mesmo um imenso arquivo com repertório de conteúdos exclusivos, o que deixou o referido produtor mais chateado, pois na máquina havia músicas que dificilmente serão recuperadas.

Thiago Creole deve registrar o furto do equipamento na polícia, com a esperança de recuperá-lo.

Mercado Livre é condenado a devolver dinheiro de produto que nunca foi entregue em São Luís

Uma sentença do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Juizado do João de Deus, condenou a empresa mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a ressarcir uma usuária. Motivo.? A compra de um compressor que nunca foi entregue à mulher. Na sentença, a empresa foi condenada apenas a devolver a quantia paga, sendo julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral, haja vista que a ação era de pedido de danos materiais e morais. Na ação, a autora alegou que comprou um compressor de ar, pagando o valor de R$1.237,90.

Seguiu relatando que, mesmo efetuando o pagamento, ela não recebeu o produto. Sustentou que acionou a empresa administrativamente, não obtendo nenhuma resposta. Diante de tal situação, resolveu entrar na Justiça. Em contestação, a empresa demandada sustentou que a autora compartilhou o código de acesso da conta com o vendedor, conduta que acarreta a exclusão da cobertura do programa Compra Garantida.

“Quanto ao mérito, trata-se, neste caso, de matéria de direito e relativa a relação de consumo que é de ordem pública e interesse social, de modo a ser orientada pela Lei 8.079/90, portanto verifica-se a aplicação da regra de julgamento da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Justiça na sentença.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

E prosseguiu: “Compulsando o processo, observa-se que a autora efetuou o pagamento de R$1.237,90, parcelado em 12 vezes no cartão de crédito, entretanto não recebeu o produto (…) Nesse contexto, configura-se falha na prestação de serviço, consistente na ausência de entrega do produto adquirido pela reclamante, sendo cabível a restituição do valor pago pelo comprado e não recebido (…) Por outro prisma, não se vislumbra qualquer conduta do requerido que tenha causado constrangimento ou vexame à requerente, não passando de meros dissabores, sem ferir a honra da autora”.

Para o Judiciário, o descumprimento contratual não foi apto a ferir direitos da personalidade da demandante, não passando de meros aborrecimentos do dia a dia. “Portanto, em momento algum, a conduta do reclamado foi capaz de gerar dano moral, inexistindo assim, o dever de indenizar (…) Ante todo o exposto, deve-se julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o requerido a efetuar a devolução da quantia paga pela autora (…) Por outro lado, deve ser rejeitado o pedido de danos morais”, finalizou.

Justiça garante posse de praça do Cohatrac ao Município de São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou pedidos feitos pela Associação de Moradores do Conjunto Cohatrac, em Ação de Reintegração de Posse ajuizada contra o Município de São Luís, reivindicando a devolução do imóvel da Praça “Maria Pinho”. 

A associação alegou ser legítima possuidora e proprietária de imóvel ocupado pela Prefeitura da capital, que é registrado na Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca da Ilha de São Luís, e que teria sido adquirido por meio de doação da Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores no Comércio de São Luís (Cohatrac).

A Associação informou que, em 2019, o vereador de São Luís, Pavão Filho solicitou à Câmara Municipal de São Luís que requeresse ao então prefeito Edvaldo Holanda a construção da praça ‘Professora Maria Pinho’ no bairro do Cohatrac, ao lado da Escola de mesmo nome. No final do mês de junho de 2020, a Prefeitura de São Luís cercou todo o terreno e deu início às obras no local, razão pela qual teria seu direito de posse violentado pelo município.

No decorrer da instrução do processo, a vara de Interesses Difusos e Coletivos verificou que as obras realizadas pelo Município de São Luís foram concluídas e hoje a área do imóvel está destinada ao uso público. Segundo a sentença judicial, a Associação de Moradores do Cohatrac seria “mero detentor e não posseiro” do imóvel.

De acordo com informações do processo, as fotografias anexadas na ação, bem como a ata notarial, comprovam o estado do imóvel durante a ocupação do Município de São Luís, não havendo a demonstração de nenhum ato de posse pela Associação dos Moradores, e, ainda que existisse, seria irregular, por se tratar de área pública. 

“Na hipótese dos autos, dos documentos acostados depreende-se que o imóvel objeto desta lide encontra-se localizado em área pública. Ocorre que não existe direito subjetivo à ocupação de áreas públicas”, decidiu o juiz na sentença. 

POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Na análise da questão, o juiz informou que segundo a Constituição Federal de 1988 a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182)”. 

O juiz informa, ainda, que a Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, garante que “desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo (art. 22)”. 

A sentença conclui que as áreas públicas destinadas a equipamentos públicos e comunitários são consideradas bens de uso comum do povo e estão sob domínio-gestão do Município, em decorrência do que prevê o artigo 17 e 22 da Lei nº 6.766/1979. “Deste modo, são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”, conclui a sentença judicial.

Amanda Gentil repudia vandalismo em Brasília e defende punição a culpados

A deputada federal eleita Amanda Gentil reagiu com indignação aos atos de vandalismo e depredação cometidos por manifestantes extremistas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília, nesse domingo (8). Afirmando ser a favor da liberdade e totalmente contra os crimes praticadas, Amanda defendeu punição a todos os culpados.

“A única política que se faz com as mãos é a política de votar nas urnas, como os brasileiros fizeram em outubro, de forma democrática”, ressaltou.

A futura parlamentar alertou para as consequências dos ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF), entre as quais a perda de força nas mãos do povo, já que a repressão aos movimentos populares tende a ser mais rígida após as invasões e depredações na capital federal, e os dois feitos negativos para a economia brasileira.

Material didático: saiba o que a escola pode exigir na lista

Itens de higiene pessoal ou de uso coletivo, como apagador, giz, pincel para quadro branco, cartucho de impressora, álcool ou copos e pratos descartáveis. Todos esses itens são considerados materiais de uso coletivo e, sendo assim, não podem constar na lista de material escolar. A orientação, baseada na lei, é do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (Sinepe/MA).

“Cabe ao Sinepe a orientação e a assessoria aos estabelecimentos de ensino da iniciativa privada no Estado, sejam da Educação Básica, Ensino Médio ou Ensino Superior”, explica o assessor jurídico do sindicato, Edgar Carvalho Sales Neto. 

O advogado explica que a divulgação prévia da lista de material escolar é uma prática orientada pelo sindicato. De acordo com o profissional, a lista deve ser disponibilizada juntamente com o edital de matrícula.  “A legislação estabelece normas para a adoção de materiais escolares e para que os estabelecimentos de ensino definam quais são os seus materiais didáticos, respeitadas a autonomia de cada escola, as normas legais e a transparência no repasse de informações às famílias”, pontua Edgar.

Material

Assuntos como matrícula escolar, uso de material didático e reajuste de mensalidades são definidos, atualmente, pela Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. De acordo com a norma, caracterizam-se como materiais escolares os itens de uso individual do estudante e restritos ao processo pedagógico. Estão incluídos nessa listagem, por exemplo, livros e cadernos.

A função desses itens é servir de referencial teórico durante as aulas ou de contribuir para a construção do conhecimento pela experiência. “São, portanto, diferentes de materiais de higiene pessoal, de expediente ou uso coletivo”, explica.  

O profissional reforça inclusive que a ausência do material didático pode comprometer a aprendizagem do estudante. “Alunos que não portam devidamente o seu material terão prejuízo na sua educação e no seu futuro”, avalia.

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