
O prefeito Eduardo Braide intensificou as operações de desapropriação de terrenos baldios em diversas localidades de São Luís. Respaldado pela Lei nº 4.590/06 (Lei de Muros e Calçadas), o chefe do Poder Executivo da capital determinou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) que instale placas informando sobre o início do processos de desapropriação, com base em levantamento prévio.
A medida adotada por Braide está prevista no Artigo 17 da Lei de Muros e Calçadas, que estabelece o seguinte: “a bem do interesse público, o Município poderá promover a desapropriação do terreno quando houver risco a população, quer por representar ameaça à saúde ou à segurança.”

Um dos terrenos que está em vias de desapropriação pela prefeitura fica localizado na Rua Coronel Eurípedes Bezerra, no Turu, via que dá acesso à Avenida São Luís Rei de França. A área em questão teve parte do muro quebrada e vem sendo transformada em lixão, o que representa risco à saúde pública.
Efeitos à parte, a medida chama atenção para o rigor seletivo do prefeito Eduardo Braide na aplicação da lei.