
A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão vem informar, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e princípios de transparência e eficiência na gestão pública, que a contratação para Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, na modalidade Local, com linhas telefônicas com Longa Distância Nacional (LDN) e linhas telefônicas com Longa Distância Internacional (LDI), bem como o fornecimento de 300 (trezentos) aparelhos smartphones e 20 (vinte) dispositivos móveis (tablets), em forma de comodato, e solução Nativa Mobile Device Management (MDM), observou todos os requisitos legais previstos na Lei nº 13.303/2016 para inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição comprovada em razão da cobertura integral nos 217 municípios, atendendo todas as Diretorias e suas respectivas estruturas de atendimento administrativas e técnicas, com cobertura em todos as localidades onde a Companhia exerce suas atividades, com base em análises realizadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e pesquisa direta de mercado.
O investimento realizado responde a uma demanda estratégica da Companhia, com o objetivo de assegurar:
• A vantajosidade da contratação em relação a área de cobertura e o atendimento direto à população;
• Continuidade do serviço público essencial;
• Eficiência e rastreabilidade das atividades executadas pelas equipes de campo;
• Otimização dos serviços operacionais;
• Ampliação das atividades comerciais de atendimento via meios digitais.
Ressalta-se ainda que os valores contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, e foram submetidos à análise técnica de vantajosidade, considerando tanto o ciclo de vida dos equipamentos quanto a abrangência da solução oferecida, graças ao modelo de comodato adotado, onde não há a aquisição direta dos aparelhos, nem custos de manutenção, de modo que o valor mensal por aparelho com a disponibilização do serviço contratado em 2025 passa a ser de R$119, 18 (cento e dezenove reais e dezoito centavos), com as seguintes vantagens:
• Assinatura mensal de serviço de voz, incluindo chamadas locais (VC1) de curta e longa distância nacional (VC2) e (VC3) ilimitadas;
• roaming nacional sem restrições;
• franquia mínima de dados de 5, 10 ou 20 GB;
• acesso ilimitado ao WhatsApp para troca de mensagens de texto, áudio, vídeo, imagem e realização de chamadas de voz e vídeo
• fornecimento de tablet em regime de comodato
• fornecimento de smartphone em regime de comodato