Convidado por Flávio Dino a coordenar campanha ao governo, Chico Leitoa é condenado a devolver mais de R$ 370 mil aos cofres públicos

Chico Leitoa e Flávio Dino em encontro da União da Juventude Socialista
Chico Leitoa e Flávio Dino durante encontro da União da Juventude Socialista , em junho

O ex-prefeito do município de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa,o Chico Leitoa, o mesmo que foi convidado em junho pelo presidente da Embratur, Flávio Dino (PCdoB), a coordenar sua campanha a governador ano que vem (veja), terá que devolver ao erário R$ 187.175,00 e pagar multa civil no mesmo valor, em decorrência da pratica de ato de improbidade administrativa, conforme condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Ele também terá os direitos políticos suspensos e estará proibido de contratar ou receber incentivos fiscais do Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Chico Leitoa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de improbidade administrativa, em razão da reprovação das contas municipais de 2001 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao ano de 2001, quando exercia o cargo de prefeito.

As irregularidades seriam decorrentes da falta de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de lixo, que teriam causado prejuízo aos cofres municipais.

Falta de licitação

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do MP, que recorreu ao TJMA afirmando que a falta de licitação configura hipótese de improbidade e descrevendo que a despesa teria sido fracionada para eximir o ex-prefeito de realizar o procedimento licitatório.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, reformou a sentença por entender que o prefeito deveria ser responsabilizado por não ter realizado a licitação durante vários meses do ano de 2001, mesmo tendo justificado as irregularidades perante o TCE.

Ela ressaltou que caberia ao ex-gestor comprovar que os atos não causaram prejuízo ao erário, provas que não foram produzidas no processo. “Houve não só fracionamento da despesa como também caracterizou dispensa ilegal do procedimento licitatório, violando o art. 37, XXI da Constituição Federal”, avaliou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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