Em Miranda, decreto impõe Lei Seca por 7 dias e prevê apreensão de caminhões que forem flagrados distribuindo bebidas alcoólicas no comércio da cidade

Município de Miranda do Norte não terá venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas por sete dias

Um decreto municipal impõe medidas extremas para tentar conter o avanço da Covid-19 em Miranda do Norte, distante 137 quilómetros de São Luís. Uma delas é a proibição total da comercialização, a distribuição e o fornecimento, inclusive por delivery, de bebidas alcoólicas na cidade. As normas rigorosas entraram em vigor hoje e estarão em vigor até o próximo dia 9.

Ainda de acordo com o decreto, não será permitido, pelos próximos sete dias, que bares recebam bebidas alcoólicas de nenhum tipo para repor os seus estoques. Os caminhões que eventualmente forem flagrados distribuindo cerveja, cachaça, vinho ou qualquer outra bebida que contenha álcool no comércio local serão encaminhados à Delegacia de Miranda do Norte:

Abaixo, trecho do decreto que contém as medidas mais rígidas, determinadas pelo Comitê de Crise instruído para atuar no município durante a pandemia:

Art. 4° – No período que vai de 00h (zero hora) do dia 03/06/2021 até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09/06/2021, em todo território do município de Miranda do Norte, estão terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza.

$1º – No período estabelecido no caput, fica proibido o recebimento, por parte dos estabelecimentos locais de qualquer espécie, de entregas de bebidas alcoólicas efetuadas por fornecedores para abastecimento de seus estoques.

$2° – Os caminhões utilizados pelas empresas fornecedoras especializadas que forem flagrados realizando entrega de bebidas alcoólicas no período estabelecido no caput, deverão ser apreendidos e encaminhados à autoridade policial do município para os procedimentos legais.

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