
O Governo do Estado segue aumentando valores de referência de insumos da construção civil para fins de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Depois de reajustar, mês passado, a pauta ICMS de produtos como lajotas, telhas e tijolos, a gestão comunista, agora, alterou para cima as cifras para incidência do tributo sobre a tonelada de pedra brita, pó de brita, pedra pulmão (agregado passado em peneira para contenção de encostas) e pedra rachão (agregado britado proveniente da reciclagem, usado em pavimentação, drenagem e terraplenagem, entre outras obras).
Submetido a uma carga tributária excessiva, o setor amarga, a cada dia, queda de receita e da capacidade de investimentos e míngua, abatido pela crise econômica e pela falta de incentivo do poder público que permita sua recuperação.
De acordo com a nova tabela de ICMS imposta pelo fisco estadual, instituída pela portaria n° 177/17, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de março deste ano, os valores de referência dos quatro insumos sofrerão aumento significativo, tanto para comercialização no varejo, quanto para o consumidor final.
O valor aplicado à tonelada da pedra brita tipo 0 (zero) para fins de tributação ao consumidor final inscrito na Sefaz subiu de R$ 40,00 para R$ 58,00, um acréscimo de mais de 40%. Para o varejo, o mesmo produto teve preço elevado de R$ 80,00 para R$ 116,00, resultando também em uma alta acima de 40%.

A pedra brita de lastro para o consumidor final inscrito na Sefaz subiu de R$ 30,00 para R$ 44,00. Já o pó de brita teve seu valor de referência para o consumidor final elevado de R$ 7,00 para R$ 11,00. Para o varejo, a pauta do produto subiu de R$ 14,00 para R$ 22,00.
A pedra pulmão e a pedra rachão também sofreram reajustes significativos para fins de cobrança do ICMS. A primeira aumentou de R$ R$ 30,00 para R$ 44,00 para o consumidor final inscrito e de R$ 60,00 para R$ 88,00 no varejo. Em relação à segunda, os reajustes aplicados foram de R$ 24,00 para R$ 35,00 e de R$ 48,00 para R$ 70,00, respectivamente.
Lajota, telha e tijolo

Há pouco mais de um mês, em meio à polêmica que levou o governo a recuar de sua intenção de reajustar o ICMS da construção civil, a máquina tributária comunista já havia investido com voracidade sobre itens essenciais para o setor. Sem lei específica para aplicar o aumento, o governo recorreu a portarias. Lançando mão desse mecanismo, reajustou a pauta, para fins de cobrança de ICMS, da lajota, da telha canal, da telha colonial, da telha paulista, da telha plan, dos tijolos de quatro, seis e oito furos e dos tijolos do tipo maciço e artesanal.
Em nota encaminhada a O Estado, via Secretaria Estadual da Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), o governo informou que não se trata de reajuste, e sim de uma mera atualização da pauta de referência aos preços já praticados no mercado. De acordo com a versão oficial, o procedimento seria a simples adequação dos valores de referência para efeito da cobrança de ICMS, razão da portaria, e não representa nenhum aumento real de arrecadação estadual. Garante o governo que a Secretaria de Estado da Fazenda e o setor da construção civil estão buscando, juntos, construir propostas que incentivem a atividade econômica.
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A pretexto de evitar uma eventual queda de receita, o Governo do Estado editou a Lei 10.329/2015, que ajustou a alíquota básica de incidência do ICMS nas operações internas de 17% para 18%, a partir de 1° de janeiro de 2016. Disposto a reforçar o caixa à custa dos negócios da construção civil, o Palácio dos Leões chegou a enviar, em março, à Assembleia Legislativa, projeto de lei que elevava o ICMS pago pelo setor, o que mais emprega no Maranhão.
Pela proposta, os construtores, hoje beneficiados com alíquota diferenciada, passariam a pagar 18% de ICMS quando comprassem fora do Maranhão insumos e mercadorias para as obras, acrescendo percentual extra à alíquota interestadual, hoje na casa de 7% a 12%, até atingir a alíquota total de 18% cobrada pelo fisco local.