
A invasão de uma escola pública localizada no povoado Olho d’Água dos Mirandas, em Bom Lugar, orquestrada pelo grupo do 65, prejudicou centenas de eleitores do município. A referida unidade de ensino abrigaria duas sessões de votação, mas foi vetada pela Justiça Eleitoral por causa dos danos estruturais provocados durante a violação do prédio.
Liderado pela candidata a prefeita Marlene Miranda e por seu marido, o ex-prefeito inelegível Marcos Miranda, o grupo do 65 e seus apoiadores invadiram a Unidade Escolar Monteiro Miranda a pretexto de recuperá-la para que as aulas, suspensas em razão da pandemia do novo coronavírus, fossem retomadas. Mas, em vez de melhorias, o que se viu foi a depredação do prédio, que, inclusive, foi destelhado, tornando-se incapaz de receber os eleitores para a votação no próximo domingo, dia 15.
O caso acabou sendo levado à Justiça pelo Diretório Municipal do PSDB de Bom Lugar, que ajuizou ação solicitando a transferência das seções n°s 41 e 121 da escola invadida para outro local, com o argumento de que a unidade de ensino não oferece mínimas condições de ser utilizada no pleito. Ao julgar o caso, o juiz da 66a Zona Eleitoral de Bacabal, Marcello Frazão Pereira, deferiu o pedido, determinando o remanejamento das referidas seções para a Unidade Escolar João Miranda Filho, no povoado São João.
A coligação do 65 ainda contestou a decisão inicial por meio de um mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), alegando que na outra escola haveria aglomeração, contrariando os protocolos sanitários estabelecidos pelas autoridades de saúde para prevenir a transmissão da Covid-19.
Porém, ao analisar o recurso, o juiz eleitoral Bruno A. Duailibe Pinheiro negou provimento ao recurso e manteve a sentença favorável ao Diretório Municipal do PSDB de Bom Lugar.
Moral da história: o ato de vandalismo arquitetado pelo grupo do ex-prefeito inelegível Marcos Miranda e da sua esposa, Marlene Miranda, causou grave transtorno aos eleitores do povoado Olho d’Água dos Mirandas, que nesta eleição enfrentarão extrema dificuldade para exercer o direito legítimo ao voto.
Abaixo, a decisão do juíz do TRE-MA:


