Estado Maranhão apontou irregularidades no Edital de Concorrência Pública

A Justiça declarou nulo o Edital de Concorrência Pública nº 005/2024 e proibiu o Município de Açailândia de tomar qualquer medida para contratar o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devido a irregularidades apontadas pelo Estado do Maranhão.
A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), de 14 de maio de 2025, atendeu a pedido do Estado do Maranhão em ação contra o Município de Açailândia, para suspender e anular a licitação, na qual aponta irregularidades como invasão de competência, falta de plano de saneamento e de previsão de indenização ao Estado.
Segundo informações do processo, atualmente, o serviço de abastecimento d’água é prestado parcialmente pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA), com base em um Protocolo de Intenções firmado em 1987, além do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) municipal.
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Conforme a sentença, o serviço de saneamento básico, em regra, deve ser prestado pelo município, que tem competência para legislar sobre a matéria, por se tratar de interesse local, nos termos da Constituição Federal, reproduzidos na Constituição do Maranhão.
No entanto, o STF firmou entendimento que, nos casos em que o município integrar região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões, a gestão do serviço de saneamento básico deve ser compartilhada com o Estado.
O Município de Açailândia integra a Microrregião de Saneamento Básico do Sul Maranhense, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. Essa lei, assim como a Lei Federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico), estabelece o saneamento básico como função pública de interesse comum.
COLEGIADO MICRORREGIONAL
Segundo análise do juiz, a Lei Complementar Estadual nº 239/2021 estabelece que a competência para autorizar a licitação dos serviços de saneamento básico, de forma isolada por município integrante da Microrregião, compromete o Colegiado Microrregional.
“No caso em tela, não há qualquer indício de que o Município de Açailândia tenha submetido a Concorrência Pública nº 005/2024 à deliberação do Colegiado Microrregional, o que, por si só, já demonstra a probabilidade do direito invocado pelo Estado do Maranhão”, declarou o juiz.
Douglas Martins ressaltou, ainda, que a alocação de recursos públicos federais e de financiamentos com recursos da União para investimentos em saneamento básico está condicionada à estruturação da prestação regionalizada dos serviços públicos.
“Nesse sentido, a conduta do Município de Açailândia poderá impactar negativamente a captação de recursos federais destinados à ampliação da cobertura dos serviços de saneamento básico na microrregião, configurando grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público”, concluiu.