
A Google Brasil Internet foi condenada na 12ª vara Cível de São Luís, nesta terça-feira, 10, a pagar R$ 22, 2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais em ação ajuizada por mulher que caiu no golpe do endereço de internet clonado na compra de um veículo.
A autora da ação queria comprar um carro e recorreu à pesquisa na internet. A plataforma do Google indicou o endereço da VIP Leilões. Confiando na credibilidade do resultado da busca exibido, a mulher acessou o endereço, se cadastrou e arrematou um veículo Toyota Corolla, 2014/2015, por R$ 22.207,50.
Depois de receber a Carta de Arrematação, pagou o valor do lance via transferência bancária para o representante financeiro indicado na internet. Contudo, após o pagamento, ao tentar retirar o carro, não teve mais retorno, percebendo que caiu no golpe do endereço de internet clonado, que imita a identidade visual de empresas.
RESPONSABILIDADE DA GOOGLE
A sentença, do juiz Gustavo Silva Medeiros (12ª Vara Cível de São Luís), reconheceu a responsabilidade da plataforma Google e o dever de reparar o prejuízo sofrido pela consumidora e rejeitou a alegação de culpa exclusiva da vítima por não ter cuidado ao comparar o carro.
O juiz fundamentou a decisão em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que trata da falha na prestação de serviços por “defeito de segurança”.
“Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como “leilão” ou o nome de marcas famosas (“VIP Leilões”) e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC – Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço…”, declarou o juiz.
CONTEÚDO DE TERCEIROS
A Google alegou atuar apenas como provedora de pesquisa e anúncios, não sendo responsável pelo conteúdo de terceiros ou pelas negociações realizadas fora de sua plataforma e culpou a vítima do golpe por não tomar os devidos cuidados.
No entanto, na análise do caso, o juiz sustentou que, ao vender espaço publicitário, a plataforma deixa de ser mera provedora de pesquisa e atua como veículo de publicidade e parceira comercial de anunciantes, tendo lucro direto com cada clique realizado no anúncio fraudulento.
A responsabilidade, no caso em questão, decorre do risco do empreendimento. Ao oferecer uma ferramenta de publicidade, a Google tem o dever de adotar mecanismos mínimos de segurança para verificar a identidade de seus anunciantes.
“Permitir que estelionatários comprem palavras-chave como “leilão” ou o nome de marcas famosas (“VIP Leilões”) e posicionem sites falsos no topo das buscas, sem uma checagem prévia de autenticidade (KYC – Know Your Customer), configura falha na prestação do serviço”, garantiu o juiz.