
O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), indeferiu, nesta quarta-feira (10/12), o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) para que o Município de São Luís fosse obrigado a pagar, em 24 horas, o subsídio referente ao mês de novembro.
No despacho, o magistrado afirmou que a cobrança dos repasses não são de competência da Justiça do Trabalho, motivo pelo qual o TRT-16 não pode atuar como fiscal mensal desses pagamentos.
Por fim, o desembargador reforçou que, conforme o princípio da alteridade, previsto na CLT, cabe às empresas concessionárias a responsabilidade pelo pagamento dos salários, independentemente de eventuais atrasos do subsídio municipal.
Confira aqui a decisão completa.