Justiça Federal suspende retirada de bangalôs da Península

Estruturas conhecidas como bangalôs vão permanecer na Península da Ponta d’Areia por decisão da Justiça Federal

A Justiça Federal suspendeu, agora a pouco, na noite desta segunda-feira (19), a decisão que determinava a retirada imediata de bangalôs e estruturas instaladas na praia em frente ao Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, em São Luís. A medida foi concedida pelo desembargador federal Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso apresentado por empresários responsáveis pelos empreendimentos.

Na nova decisão, o magistrado considerou que a remoção forçada das estruturas, sem o esgotamento das possibilidades de composição extrajudicial, representa medida extrema e de difícil reversão. Ele destacou que as empresas operavam com autorização prévia da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que a negativa de prorrogação do uso do espaço ainda está sendo questionada judicialmente.

O desembargador entendeu que a desocupação imediata poderia provocar impactos sociais e econômicos relevantes, como o fechamento de estabelecimentos, perda de empregos e prejuízos ao turismo e à arrecadação local. A decisão apontou ainda que não houve comprovação de risco ambiental imediato e irreversível que justificasse a retirada emergencial das estruturas, tampouco fato novo que justificasse a revogação de medidas judiciais anteriores que mantinham os espaços funcionando.

O processo original foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou omissão do poder público em fiscalizar e remover as construções erguidas sobre área de marinha, bem público de uso comum, e que segundo o órgão, ferem normas ambientais e urbanísticas.

Com a nova decisão, ficam suspensos os efeitos da ordem de retirada dos bangalôs até novo posicionamento do TRF1. A Justiça também determinou a comunicação urgente ao juízo de origem e abriu prazo para manifestação das partes envolvidas. O caso segue em análise e aguarda julgamento definitivo do recurso.

Fonte: O Informante

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