Justiça manda Estado adequar Hemomar às normas sanitárias e de segurança contra incêndio

Medidas devem seguir relatórios de inspeção da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros

O Estado do Maranhão deverá atender, no prazo de um ano, às exigências sanitárias e de segurança contra incêndio na estrutura do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar), conforme inspeções do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), em 2023 e da Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA) em 2024.

Por decisão da Justiça, de 2 de julho, o Estado deverá apresentar, em 90 dias, o cronograma de obras e serviços, para cumprir as obrigações, que incluem reformas e adaptações necessárias para o funcionamento adequado do Hemomar, de acordo com relatórios da SUVISA e do CBMMA.

As obrigações foram estabelecidas em decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Maranhão pelo Ministério Público Estadual (MP), que apontou diversas irregularidades que comprometem a saúde pública.

CONDIÇÕES PRECÁRIAS

Segundo o MP, o Hemomar opera em “condições precárias”, com diversas irregularidades sanitárias identificadas em relatórios técnicos da Vigilância Sanitária Estadual, bem como falhas nas exigências de segurança contra incêndio e pânico, apontadas pelo Corpo de Bombeiros.

Entre os principais pontos críticos constam problemas na infraestrutura com infiltrações, mofo e má conservação das superfícies; instalações elétricas expostas e danificadas; falta de equipamentos de proteção coletiva e individual adequados; ausência de documentos obrigatórios atualizados, como Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), controle de pragas e relatório de potabilidade da água; ausência de alvará sanitário vigente e pendências no cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros, condições que comprometem o controle de infecção e a segurança dos profissionais e dos usuários.

Para o Ministério Público, a omissão do Estado do Maranhão ao permitir a continuidade do funcionamento do Hemomar nessas condições compromete gravemente a integridade dos serviços de hematologia e hemoterapia prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e expõe a risco a saúde pública da capital.

IRREGULARIDADES

Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que vem adotando medidas progressivas para sanar as irregularidades apontadas no funcionamento do Hemomar, embora reconheça que há limitações orçamentárias e estruturais.

No entanto, segundo o juiz, apesar dos argumentos da defesa e dos documentos anexados ao longo da instrução processual, não houve produção de prova capaz de rebater as conclusões técnicas dos órgãos de fiscalização, nem comprovação do pleno funcionamento do Centro conforme as normas sanitárias e de segurança. Segundo o entendimento de Douglas Martins, embora o Estado tenha alegado já estar em fase de conclusão de reformas exigidas, os relatórios técnicos indicam que as condições atuais do Hemomar ainda comprometem a prestação do serviço essencial à saúde da população.

A sentença conclui que o conjunto de provas do processo constatou a ocorrência de omissão do réu no seu dever constitucional de garantir a saúde à coletividade e essa conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere de morte o direito universal à saúde.

“Não se admite que a prestação desse serviço se dê de forma deficitária e apta a ensejar riscos à higidez física dos usuários dos estabelecimentos assistenciais de saúde. A prestação deficiente desse serviço equivale à própria negação do direito que o fundamenta, ainda mais em se tratando de descumprimento de normas sanitárias”, declarou o juiz na decisão.

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