Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

Caso teve início com denúncia de morador do Jardim Renascença

Vista área da vida noturna na área da Lagoa da Jansen

Condenação imposta pela Justiça estadual, em 12 de janeiro, obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença, /para evitar a poluição sonora no ambiente.

As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais. 

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

DENÚNCIA DE MORADOR

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar. 

A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente. 

Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença. 

Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Busca

E-mail

No Twitter

Posts recentes

Categorias

Comentários

Arquivos

Arquivos

Mais Blogs

Rolar para cima